JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGESIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a TRIVIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTERAJUDICIAL movida por MARCOS COTRIM SERPA em face de TRIVIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (Processo nº 0276378-15.2017.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM, Juíza de Direito da Vigésima Segunda Vara Cível da Comarca da Capital do Estado Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a TRIVIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br) e concomitantemente e presencialmente no Hall dos elevadores do 5º andar da lâmina central do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, Castelo/RJ, no dia 16/05/2023, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 24/05/2023 nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 190 – descrito e avaliado à fl. 279/280 – IMÓVEL – “Prédio e terreno à Rua Santa Maria nº 20, na freguesia do Espírito Santo, o terreno mede 3,50m de largura na frente e fundos por 23,60m de extensão de ambos os lados e confrontando a direita com o prédio nº 22, de Antônio Iorio, a esquerda com os prédios nºs 18, 18-A e 18-B, do espolio de Luiz Miranda Góes, todos da mesma Rua Santa Maria e nos fundos com o prédio número 86 da Rua Laura de Araújo, de Júlio Vieira de Castro”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “Imóvel avaliado: TERRENO situado na Rua Santa Maria, nº 20, Centro, com 83m2. Número da matrícula: 1009- 2-A. Número de inscrição: 0.507.128-7. Características gerais do imóvel: Conforme determinação judicial, apresento a avaliação indireta, embora tenha comparecido no endereço e verificado que o imóvel é constituído por um terreno com medidas e confrontações diversas das constantes no RGI. (…). Assim, AVALIO o terreno acima descrito em R$186.750,00 (cento e oitenta e seis mil e setecentos e cinquenta reais). RJ, 10/8/2022”.– A avaliação devidamente atualizada pela UFIR/RJ, para este ano de 2023, é de R$197.769,00. – Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 1009-2-A, em nome de TRIVIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.17 – Aforamento do Domínio da União, cadastrado no Sistema Integrado de Administração Pública – SIAPA, sob o RIP nº 6001.0112070-01; (b) no R.19 – Arresto determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 30ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ nos autos da ação movida por JOAO ANTONIO FERNADEZ FRENANDEZ em face de TRIVIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., nos autos do processo nº 0187489-56.2015.8.19.0001; (c) no R.20 – Arresto determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ nos autos da ação movida por LUIZ ROGERIO ROJAS CHRISTO, E PATRÍCIA COSTA DA SILVA CHRISTO em face de TRIVIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., E SPE HOTEL CIDADE NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOAS LTDA, nos autos do processo nº 0021903-30.2016.8.19.0001; (d) no R.21 – Penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ nos autos da ação movida por LUIZ ROGERIO ROJAS CHRISTO, E PATRÍCIA COSTA DA SILVA CHRISTO em face de TRIVIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., E SPE HOTEL CIDADE NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOAS LTDA, nos autos do processo nº 0021903-30.2016.8.19.0001; (e) no R.22 – Penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 42ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ nos autos da ação movida por MARCOS COTRIM SERPA em face de TRIVIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., nos autos do processo nº 0276378-15.2017.8.19.0001; (f) na AV.23 – Indisponibilidade em nome de TRIVIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., ficando indisponível o imóvel descrito na matrícula, determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos do processo nº 0225017-51.2020.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2014, cujo valor total é de R$354,22, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; (c) conforme Certidão de Inteiro Teor da Secretaria do Patrimônio da União-SPU, há débitos de FORO/Laudêmio nos exercícios de 2022, cujo valor total é de R$730,74, mais acréscimos legais.– Conforme r. decisão de fl. 319: “a alienação será livre de ônus desde que, após a satisfação do crédito executado, o produto restante seja suficiente para quitar todas as dívidas, inclusive de condomínio e impostos incidentes sobre o bem”.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de janeiro, aos vinte e três de março de dois mil e vinte e três.- Eu, MARCOS WILSON RODRIGUES DA SILVA Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28061, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM, Juíza de Direito.