TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL

JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE e INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Extinção de Condomínio proposta por GISELLE LICHT ROCHA em face de ALBERTO MARTIGNONI (Processo nº 0014867-55.2017.8.19.0209), na forma abaixo:

 

O DR. DIEGO ISAAC NIGRI, Juiz de Direito da Segunda Vara de Família Regional da Barra da Tijuca – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à GISELLE LICHT ROCHA, ALBERTO MARTIGNONI e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel avaliado às fls. 326, no supramencionados autos, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 14 de novembro de 2023, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 14 de novembro de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 22 de novembro de 2023, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 22 de novembro de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) do valor das avaliações, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO BEM IMÓVEL: IMÓVEL : Lote 06 do PAL 16.529 e benfeitorias em construção, situado na Estrada dos Bandeirantes, lado ímpar, à 416,40 depois do km 28, na Freguesia de Jacarepaguá/RJ. “LAUDO DE AVALIAÇÃO: Ao(s) 18 dia(s) do mês de janeiro do ano de 2021, às 08:20, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci/comparecemos no local indicado no mandado, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) à Avaliação do bem descrito no mandado. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e ou/damos fé. Observação: Dirigi-me ao local da diligência e pude constatar que funciona uma empresa de Mármore e Granito – Rochamar. Ninguém atendeu no local. Sendo assim, procedi a Avaliação Indireta. Em consulta ao site do ITBI e tomando por base terrenos vizinhos com dimensões semelhantes através de consulta em sites de Avaliação, Avalio o bem em RS 1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil reais). Rio de Janeiro, 18 de Janeiro de 2021.” Sendo o valor da avaliação atualizado para R$ 1.987.944,29 (hum milhão, novecentos e oitenta e sete mil, novecentos e quarenta e quatro reais e vinte e nove centavos). – Conforme Certidão do 9º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 208.967, em nome de Alberto Martignoni e Giselle Rocha Martignoni. Consta ainda na referida certidão: AV-10 – DIVÓRCIO: fica averbado o divórcio de Alberto Martignoni e Giselle Rocha Martignoni, conforme sentença homologada de conversão de 02/03/10, voltando o ex-cônjuge mulher a assinar o nome de solteira Giselle Licht Rocha, permanecendo o imóvel em condomínio até posterior partilha; R-11 – SEQUESTRO: fica registrado o sequestro de metade do imóvel, decidido nos autos da ação movida por Georgia Cruz Ferreira em face de Alberto Martignoni (Processo nº 01007487420205010070) na 70ª Vara do Trabalho; AV-12 – INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade de ½ do imóvel decidida nos autos do processo oriundo da 3ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, Processo nº 0001649-02.2017.5.17.0003. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 366.889,53 (trezentos e sessenta e seis mil, oitocentos e oitenta e nove reais e cinqüenta e três centavos), mais acréscimos legais. Conforme Certidão negativa de débito, emitida pelo FUNESBOM, o imóvel não apresenta débitos com taxa de incêndio. O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados/interessados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. CONDIÇÕES DO LEILÃO: O leilão será exclusivamente eletrônico, portanto, o interessado precisará se habilitar no prazo de 24 horas antes do início do pregão, e efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou pagamento inicial de 30% do valor arrematado, com a complementação do restante no prazo de 5 dias. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até o início do primeiro leilão ou início do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e parágrafos do CPC. Destacado também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 horas e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre o valor da arrematação deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 25 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três. – Eu, Adriana Ferreira Silva, Responsável pelo Expediente, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Diego Isaac Nigri – Juiz de Direito.