SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DÉCIMA SEGUNDA VARA FEDERAL

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à INDUSTRIAL LACTEA DE MATO GROSSO LTDA, na pessoa de seu representante legal WALDEMAR OLIVIO LUNARDI, e este por si, à LUCIANE BARROS LUNARDI e à JORGE RAMOS DO NASCIMENTO, com o prazo de 10 (dez) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0026271-04.2005.4.02.5101) proposta por BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL – BNDES contra INDUSTRIAL LACTEA DE MATO GROSSO LTDA, WALDEMAR OLIVIO LUNARDI e JORGE RAMOS DO NASCIMENTO, na forma abaixo:

 

O DR. RAPHAEL NAZARETH BARBOSA, Juiz Federal da Décima Segunda Vara Federal do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à INDUSTRIAL LACTEA DE MATO GROSSO LTDA, na pessoa de seu representante legal WALDEMAR OLIVIO LUNARDI, e este por si, à LUCIANE BARROS LUNARDI e à JORGE RAMOS DO NASCIMENTO, que no dia 07.11.2022, às 13:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17.11.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (ciquenta por cento) da avaliação, conforme despacho de fls. 366, o imóvel penhorado conforme fls. 323 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 320 – descrito e avaliado às fls. 353 (em 05/11/2021).- CERTIDÃO E AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: Certifico que no dia 13 de outubro de 2021, por volta das 11 horas da manhã, compareci pessoalmente ao endereço onde está localizado o terreno, conforme indicação da exequente (Rodovia Washington Luiz, 16919) para vistoria do local, em seu estado atual. O comparecimento ocorreu em cumprimento ao mandado RJRIOEF08-2021/00561700, expedido no processo 0528634-33.2007.402.5101, que trouxe a mesma determinação de penhora. Diante da reiteração de ordem idêntica, procedo à AVALIAÇÃO nos mesmos termos, tendo renovado a visita ao local ontem, dia 04/11/2021, por volta das 14 horas, quando constatei que o imóvel se encontra nas mesmas condições. Mais uma vez, não havia ninguém no local, toquei a campainha insistentemente e ninguém atendeu. O local parece, inclusive, que está abandonado. Entretanto, em tentativa de citação em outro processo eu já havia comparecido pessoalmente antes ao local, visualizando o interior do terreno. Trata-se de um terreno de grande extensão, que em seu interior possui uma construção de alvenaria (localizado mais ou menos no centro do terreno) e muitas árvores, com muro alto e de frente para a Rodovia Washington Luiz, na saída 107 em direção ao Rio de Janeiro, próximo ao CIEP Brizolão de São Judas Tadeu. Procedi, então à Penhora e Avaliação do terreno, nos seguintes termos: Discriminação do Bem: Lote de Terreno nº 08, planta parcial 1, Vila Santa Cruz, 2º Distrito de Duque de Caxias, dentro do perímetro urbano, medindo 50,00 metros de frente para a Estrada Rio Petrópolis (Rodovia Washington Luiz), localizado no número 16919 dessa Rodovia, com igual largura na linha dos fundos, onde confronta com parte dos Lotes 116, 119 e Lotes 117 e 118, por 150 metros de ambos os lados, confrontando à direita com o Lote 07 e à esquerda com o Lote 09. VALOR DA AVALIAÇÃO: Levando em consideração a localização, a conservação do terreno e a avaliação feita anteriormente, no bojo do processo Trabalhista 010001-98.2016.5.01.0206 (impressão em anexo) e do processo 0528634-33.2007.402.5101, que tramita perante a Oitava Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, bem como considerando o tamanho do imóvel e a sua proximidade com o acesso direto à Rodovia, AVALIO o bem em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 4.969.030,85 (quatro milhões, novecentos e sessenta e nove mil, trinta reais e oitenta e cinco centavos).- Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Duque de Caxias/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 9.237, em nome de Waldemar Olivio Lunardi, casado com Luciane Barros Lunardi, pelo regime da separação de bens,(Av-7/Av-8/Av-10); constando ainda da referida matrícula: (R-09/R-11) – Hipoteca em favor do Banco Royal de Investimento S.A; (Av-12) – Retificação de Erro Evidente: Ficam retificados os R-09 e R-11, no que diz respeito a redação dada aos mesmos, para esclarecer que o correto é o proprietário do imóvel objeto desta matrícula, Waldemar Olivio Lunardi, e não os proprietários, uma vez que o imóvel foi adquirido por ele antes do seu casamento; (Av-13) – Contrato de Locação não residencial: Locador: Waldemar Olivio Lunardi; Locatário: ATS Terceiro Indústria e Comércio Atacadista Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.432.893/0001-19. Prazo: cinco (05) anos, a começar 05 de dezembro de 2010, e para terminar em 05 de dezembro de 2015; Retificação: Fica retificada a Av-13, para esclarecer que o prazo da locação é de dez (10) anos, com início em treze (13) de dezembro de 2012, e término em treze (13) de dezembro de 2022, e não como dela constou; (R-14) – Penhora: 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias – Ação Trabalhista nº 0100101-98.2016.5.01.0206, movida por Jair da Conceição em face de Sumatra Comércio e Serviços Ltda-Me e Outros; (Av-15) – Penhora: 30ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo – Execução Civil nº 0073452-10.2018.8.26.0100, movida por Massa Falida de Banco Royal de Investimento S.A. em face de Waldemar Olivio Lunardi, Luciane Barros Lunardi, Lida Comércio e Indústria Ltda-Me; (A-17) – Indisponibilidade: Procede-se esta averbação para anotação de indisponibilidade no imóvel objeto desta matrícula, Protocolo nº 201910.1415.00962243-IA-230, Processo nº 00059076820128190021, do STJ – RJ – I Juizado Especial Cível Campos dos Goytacazes, conforme consulta na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, nos termos do Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, prenotado sob o nº 82.609, a qual se arquiva neste RI; (R-18) – Penhora: 1ª Vara Federal de São João de Meriti – Execução nº 0000256-29.2009.4.02.5110/RJ, movida por Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social – BNDES contra Waldemar Olivio Lunardi, Lida Comércio e Indústria Ltda, Luciane Barros Lunardi; certificado ainda que consta em nome de Waldemar Olivio Lunardi, inscrito no CPF nº 002.436.639-00, Bloqueio de Indisponibilidade de Bens, conforme processo nº 00059076820128190021, do Juizado Especial Cível de Campos dos Goytacazes/RJ.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 2.5.106.084.001): R$ 835.160,91 (oitocentos e trinta e cinco mil, cento e sessenta reais e noventa e um centavos), referente aos exercícios de 2003, 2006 a 2017 e 2019 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2848924-3): R$ 9.990,55 (nove mil, novecentos e noventa reais e cinquenta e cinco centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2021.- Cientes os Srs. interessados que conforme despacho de fls. 372 “… a alienação judicial do imóvel será livre e desembaraçada, com sub-rogação dos valores das dívidas no preço, observada as preferências legais, em especial a tributária…”.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- A arrematação deverá ser à vista, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação.- O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial na Caixa Econômica Federal e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e oito dias do mês de setembro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Maria das Dores Alves Pereira, Diretora da Secretaria, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Raphael Nazareth Barbosa – Juiz Federal.