EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL

ELETRÔNICO

1° Leilão: 01/08/2025 às 13:00hs

2° Leilão: 07/08/2025 às 13:00hs

 

Local: Exclusivamente na modalidade eletrônica através do site: www.bspleiloes.com.br

 

BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO, Leiloeira Pública Oficial, registro JUCERJA n° 156, devidamente autorizada por JOSÉ MÁXIMO MARTINS e FÁTIMA REGINA MÁXIMO MARTINS GURGEL, ambos inscritos nos CPF’s sob os nº 913.675.577-04 e 913.675.497-87, respectivamente, venderá em leilões públicos nos dias e horário acima referidos, através do seu site de leilões online: www.bspleiloes.com.br o LOTE DE TERRA Nº 09 DA QUADRA F, da Rua Roma, Bairro Verbo Divino, 1º Distrito do Município de Barra Mansa/RJ, Zona Urbana, não Foreiro, sem benfeitorias, medindo: 18,00ms de largura na frente confrontando com a Rua 18; 14,00ms de largura nos fundos, confrontando com a Rua Roma ; 20,00ms de comprimento pelo lado direito, divisando com o lote nº 08 de Edmar Goulart de Vasconcelos e 21,00ms de comprimento pelo lado esquerdo, divisando com o lote nº 10 de Leonel Raimundi e outra; com área total de 327,00ms2, melhor descrito na matrícula nº 7.746 do cartório do 4º Ofício de Barra Mansa/RJ. Referência cadastral SO-110.301.039. O referido imóvel encontra-se registrado em nome de JOSÉ MÁXIMO MARTINS, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Maria Luiza Brandão Pereira Martins e FÁTIMA REGINA MÁXIMO MARTINS GURGEL, casada pelo regime da comunhão parcial de bens com Hudson Targino Gurgel. O Imóvel será vendido em 1º Leilão pelo valor mínimo de R$ 397.800,00 (trezentos e noventa e sete mil e oitocentos reais). Em 2º Leilão, o imóvel será vendido pelo valor mínimo de R$ 198.900,00 (cento e noventa e oito mil e novecentos reais). O imóvel será vendido livre e desembaraçado de quaisquer débitos, ou seja, débitos IPTU e foro se houver, até a data da arrematação. Débitos gerados após a data da arrematação, de qualquer natureza, serão de inteira responsabilidade do comprador. A Escritura Pública de Compra e Venda, será formalizada em até 30 (trinta) dias a contar da data da arrematação. A escritura será lavrada perante o Tabelionato indicado pela vendedora, cabendo ao comprador arcar com o custo cartorário e pagamento de ITBI. Caberá aos vendedores apenas a apresentação das certidões necessárias para a celebração da escritura. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública, por culpa do comprador, ficará sob sua responsabilidade, a obtenção de novos documentos, hipótese em que os vendedores não poderão ser responsabilizados no caso de atraso. O comprador deverá fornecer os documentos e tomar todas as providências necessárias quanto ao pagamento dos tributos e outras despesas perante o cartório indicado a fim de que seja efetuada a transferência da propriedade. A arrematação deverá ser paga (i) à vista, no prazo de até 72 horas após a arrematação. A comissão da leiloeira será de 5% sobre o valor da arrematação, cabendo ao comprador o seu pagamento. O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito do sinal diretamente na conta dos proprietários que será informado pela leiloeira, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24hs após a arrematação. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada por ela através de email. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Fica desde já Fica eleito o Foro da Comarca do imóvel para que neles sejam dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente edital. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. (ass.) Bianca Soares Pais de Carvalho – Leiloeira Pública Oficial.