PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
3ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DA CAPITAL
- ERASMO BRAGA, 115, CENTRO, 20020-903, RIO DE JANEIRO
Tel.: (21) 3133-3832 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE INVENTÁRIO de ADELINA RIVETTI E DILSON ANTONIO RIVETTI – PROCESSO Nº 0201097-97.2010.8.19.0001, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) ROSA MARIA CIRIGLIANO MANESCHY – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) herdeiros supramencionado(s) – ADELINA RIVETTI E DILSON ANTONIO RIVETTI – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 29/10/2024 às 15:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 31/10/2024 às 15:00h.
DO BEM A SER LEILOADO: BEM AVALIADO FLS. 273: Terreno no Recreio dos Bandeirantes, situado na Estrada de Guaratiba. Inscrito no RGI sob o nº 1.033. LAUDO DE AVALIAÇÃO: A visita ao local evidenciou também que a localização do terreno se assemelha ao que pode ser observado na planta cadastral da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e com o auxílio do software Google Maps (Anexos II e III). Destarte, não há como verificar as reais dimensões do terreno e da supra aludida benfeitoria. Ressalta-se ainda que, aparentemente, a porção do terreno, situada no lado esquerdo da via pública, está inserida em área de recuperação ambiental da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (figuras 4 e 5) e é um dos acessos a Praia do Secreto, apresentando-se, em diversos trechos, desprovido de aparato de delimitação com a via pública (figura 6). Em pesquisa realizada junto à Secretaria Municipal de Fazenda da Cidade do Rio de Janeiro (SMF/RJ) nos dias 31de maio de 2019 e 04 de junho do mesmo ano, verificou-se que o terreno não possui inscrição municipal. Tal constatação é confirmada na Certidão Fazendária emitida pelo 9° Oficio do Registro de Distribuição em 24 de fevereiro de 2016, constante as fls 166 dos autos judiciais, e às 167,240 e 243 dos referidos autos, nas quais a advogada da parte autora informa que o terreno não possui cadastro na Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. Cabe salientar que a Certidão expedida 4° Serviço Registrai de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro em 17 de julho de 2014, cuja cópia consta às fls 76, 135, 142 e 168 não pode ser considerada como Certidão de Ônus Reais do Terreno. Em consulta telefônica ao Cartório do 9° RGI – Oficio do Registro Geral de Imóveis (04 de junto 2019), que sucedeu ao 4° Serviço Registrai de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro —Comarca da Capital como órgão responsável pelo registro de imóveis no Bairro do Recreio dos Bandeirantes, o objeto da requerida avaliação consta como área de terreno localizada a 800 metros da Estrada de Guaratiba, não possuindo qualquer outra descrição. Em função da ausência de documentação e de localização precisa, não foi possível verificar se o terreno possui restrições de construção e/ou utilização junto às Secretarias Municipal de Urbanismo (SMU) e Meio Ambiente (SMAC) da Cidade do Rio de Janeiro e ao INEA, bem como as reais dimensões da área a ser avaliada. Considerando os fatos apresentados e que o único possível terreno se localiza em local divergente daquele representado no croqui apresentado, venho requerer que seja realizado levantamento topográfico da área em questão (objeto da avaliação) e localização dos limites do terreno e da benfeitoria ali existente, incluindo georreferenciamento de seus pontos limítrofes, sob pena de aferição equivocada do valor de mercado do referido terreno/objeto. O território foi avaliado em R$ 60.562.000,00 (Sessenta milhões, quinhentos e sessenta e dois mil reais)
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações na matricula do imóvel: DESCRIÇÃO DO RGI: CERTIFICA respondendo pedido formulado que, revendo os livros deste Registro, no período de 17/08/1917, data da sua instalação, até 29/07/1937, quando a Freguesia de Guaratiba passou a pertencer ao 9º Registro de Imóveis, do Livro 3-AA, sob o nº 1.033, às fls. 440, consta em nome de ADELINA RIVETTI, solteira, maior, a transcrição da área de terra sito no lugar denominado “Currupira”, medindo 350,00m de frente para o mar, 400,00m por um lado, 550,00m de outro lado e 500,00m na linha dos fundos, confrontando por um lado com as vertentes do Morro da Boa Vista, onde faz divisa, com Benedicto Joaquim de Almeida, ou sucessores, do outro lado com terras de propriedade de Ildefonso José de Queiroz, ou sucessores, e fundos com o mesmo Ildefonso José de Queiroz, ou sucessores, localizado a 800,00m da Estrada de Guaratiba. Adquirido, por compra, à MANOEL AFFONSO DA COSTA e s/m ANNA ROSA DA FRANÇA COSTA, de acordo com a escritura pública de 20/07/1929, do 1º Ofício, registrada em 29/07/1929. Da presente transcrição mencionada consta todo eventual ônus ou gravame que recaia sobre o imóvel, a sua situação jurídica, bem como a existência de ações reais e pessoais reipersecutórias e /ou indisponibilidades que tenham por objeto o imóvel em referência, seus proprietários ou detentores de direitos, registrados e/ou averbados até a presente data. Cumpre certificar que, não há mais espaço para averbações, na coluna do Livro 3-AA, sob o nº 1.033, fls. 440, a esse fim destinada. Consta que existe um inquérito policial em trâmite nº 2018.01062280, referente a propriedade do imóvel a ser leiloado.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras, verificação de Leis de proteção ambientais etc. . 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão ao Leiloeiro, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remição da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) herdeiros, a quem serão resguardados o direito de preferência.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40/4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0201097-97.2010.8.19.0001.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) inventariantes (ADELINA RIVETTI E DILSON ANTONIO RIVETTI) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 21 de agosto de 2024. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) ROSA MARIA CIRIGLIANO MANESCHY – Juiz de Direito.
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