Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA
TIJUCA– COMARCA DA CAPITAL – ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº, 2º andar, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ)

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO, PRESENCIAL e INTIMAÇÃO
com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução movida
porABEL CARVALHO DA FONSECA FURTADO (Adv. Dr. WANDERLEY
SENDIM, OAB/RJ 56.702) em face de ESPÓLIO DE AGOSTINHO DE
ALMEIDA (Adv. Dr. VITOR CESAR LOURENÇO FERREIRA, OAB/RJ
95.807), processo n° 0001913-26.2007.8.19.0209, passado na forma abaixo:
A Dra. FLAVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO, Juíza de Direito da
Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente ao ESPÓLIO
DE AGOSTINHO DE ALMEIDA, através de seu inventariante MARCIO
CARDOSO DE ALMEIRA, por de seu advogado Dr. VITOR CESAR
LOURENÇO FERREIRA, OAB/RJ 95.807, e a COPROPRIETÁRIA ROSA
MARIA CARDOSO DE ALMEIDA, que foi designado LEILÃO
ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do
site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital,
encerrando-se o primeiro leilão simultaneamente PRESENCIAL no dia
10/11/2020, às 14,30h, no Átrio do Fórum da Barra da Tijuca, na Av. Luiz Carlos
Prestes, s/nº, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, pelo Leiloeiro Público Oficial,
LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n°19 da JUCERJA, devidamente
cadastrado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103,
Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail:
[email protected], por valor igual ou superior ao da Avaliação de
R$450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), equivalente a 140.629,40
Ufir´s/RJ, e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor
Oferta, através do site acima, não sendo aceitos lances inferiores a 50% do
valor da avaliação, encerrando-se o segundo leilão no dia 24/11/2020, no
mesmo horário e local, de forma presencial e online, para ser apregoado o bem
descrito e avaliado às fls.234/235, constituído de: Lote de Terreno nº 20, da
quadra 87, situado na Avenida Guiomar de Novaes, esquina com a Avenida
EW, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro,RJ, medindo25,80m de frente,
25,70m nos fundos, por 25,00m de ambos os lados, confrontando a direita com o
lote 19, a esquerda com a Rua 6W e nos fundos com o lote 21, com área total de
643m². Trata-se de um terreno, de ocupação residencial, todo murado, com uma
casa construída em seu interior, não tendo sido possível a visualização pelo
Oficial de Justiça Avaliador. Matriculado no 9° Oficio de Registro de Imóveis
do Rio de Janeiro, sob o n° 156.792, em nome de AGOSTINHO DE ALMEIDA
e ROSA MARIA CARDOSO DE ALMEIDA. Consta na R-8 PENHORA de 50%
(cinqüenta por cento) do bem determinada pelo Juízo da 5ª. Vara Cível Regional
da Barra da Tijuca – Comarca da Capital – RJ, nos autos da ação de execução
movida por ESPÓLIO DE JOSÉ MANUEL GONÇALVES MARINHO em face
de ESPÓLIO DE AGOSTINHO DE ALMEIDA, processo n° 0008553-
16.2005.8.19.0209. Inscrito na PMRJ sob o n° 0009831-9, Cód. Logradouro
nº04465-1, onde constam débitos de IPTU referente aos exercícios de 1990 a
1998 e 2016 a 2020, no montante de R$45.987,14 (quarenta e cinco mil
novecentos e oitenta e sete reais e quatorze centavos), mais acréscimos legais. As
certidões de que trata o Art. 267, Inciso XXIII e XXIV da Consolidação
Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/RJ, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no
ato do pregão. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam
subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS. O
executado foi intimado da penhora. Edital na íntegra no Fórum, e publicado no
site do leiloeiro, e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o
executado e demais interessados intimados do leilão pela publicação deste.
Regras de Participação Online: Para participar do pregão on-line terão os
interessados que: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br,
sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da
documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação
em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2)aceitar os termos e
condições do contrato; 3)criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo
obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos
lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar
proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra
invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica
na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de
Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário
certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados
que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de
conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que
possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a
prazo de sete dias mediante caução, 5% de comissão ao Leiloeiro à vista, Custas
de Cartório de 1% até o limite máximo permitido em lei, na arrematação e
adjudicação e 2% de comissão ao leiloeiro no caso de remição da execução, após
a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da
venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o
lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da
arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco
do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos
acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a
comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de
depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Leiloeiro será informada
ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que
o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será
encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima
estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução,
voltando os bens a nova praça, não sendo admitido participar o arrematante
remisso. Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e vinte.
Eu, MARTHA RITA DE CASSIA ECHEVERRIA GORBERI, mandei digitar e o
subscrevo. FLAVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO, Juiza de
Direito.