JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a CAMPING CLUBE DO BRASIL, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO movida por ANGELA GUIOMAR NOGUEIRA contra CAMPING CLUBE DO BRASIL (Processo nº 1992.001.053551-0 / 0044555-81.1992.8.19.0001), na forma abaixo:
O Exmo Sr. Dr. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI, Juiz de Direito da Trigésima Sétima Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CAMPING CLUBE DO BRASIL, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) e, concomitantemente no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo, Castelo/RJ, nesta cidade, no dia 24/06/2019, às 16:30 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25/06/2019, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 930 (indexador) – descrito e avaliado à fl. 1078 – IMÓVEL – “Av. Projetada A.W., atual Estrada do Pontal, lote 8 da quadra 2 da sub-divisão A, lado direito de quem entra pela Rua 10-W e se dirige para a Rua 11-W e fica situado a 55,00m distante da Rua Projetada 10-W, lado esquerdo na direção de quem vem da Av. Projetada AW, atual Estrada do Pontal, seguindo para a Av. B.W. Freguesia de Guaratiba. Inscrição FRE 0.900.258-5 C.L. 03508-9. Características e confrontações: O terreno mede 15,00m de frente para a Avenida Projetada A.W, 40,00m pelo lado direito; 15,00m nos fundos e 40,00m pelo lado esquerdo, confronta à direita com terrenos de Fernando Ballalai Alves; e nos fundos com terreno de J.W Finch, e à esquerda com terreno de Edgard Raja Gabaglia ou sucessores”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: Lote 08 da quadra 2 da sub-divisão A, localizada no Camping Clube do Brasil, na Estrada do Pontal, nº 5.900, com inscrição 09002585; matrícula no RGI nº 26.418 com 600m² de área. No local quem nos apontou a guarita e área ao redor a ser avaliado, foi o gerente Celso Henrique que se encontrava na sede geral do Camping porém o mesmo, encontrava-se com dúvida na indicação da localização. Isto posto, considerando o valor de mercado, o valor da base de calculo através das médias de consultas pois através do ITBI não teve como simular. Avalio no valor de R$720.000,00 (setecentos e vinte mil reais)”. RJ, 31/01/2019. – Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 26418, em nome de CAMPING CLUBE DO BRASIL; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.02 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 7ª Vara federal de Execução Fiscal, nos autos da ação de execução movida pela FAZENDA NACIONAL em face de CAMPING CLUBE DO BRASIL, nos autos do processo nº 0016315-46.2014.4.02.5101; (b) na AV.03 – INDISPINIBILIDADE – em decorrência do registro 2 de penhora em 1º grau, fica averbada a indisponibilidade do imóvel; (c) na AV.04 – INDISPINIBILIDADE – determinada pelo Mm. Juízo da Vara do Trabalho de Itanhaém/SP, nos autos da execução em face de CAMPING CLUBE DO BRASIL, nos autos do processo nº 0151400-80.2007.5.15.0064; (d) na AV.05 – INDISPINIBILIDADE – determinada pelo Mm. Juízo da 5ª Vara do Trabalho do Rio de janeiro, nos autos da execução em face de CAMPING CLUBE DO BRASIL, nos autos do processo nº 0000050-42.2012.5.01.0005; (e) na AV.06 – INDISPINIBILIDADE – determinada pelo Mm. Juízo da 56ª Vara do Trabalho do Rio de janeiro, nos autos da execução em face de CAMPING CLUBE DO BRASIL, nos autos do processo nº 0000045-61.2012.5.01.0056; (f) na AV.07 – INDISPINIBILIDADE – determinada pelo Mm. Juízo da Vara do Trabalho de Itanhaém/SP, nos autos da execução em face de CAMPING CLUBE DO BRASIL, nos autos do processo nº 0001032-54.2010.5.15.0064; (g) no R.8 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 37ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da execução movida por ANGELA GUIOMAR NOGUEIRA em face de CAMPING CLUBE DO BRASIL, nos autos do processo nº 0044555-81.1992.8.19.0001; (h) na AV. 09 – INDISPINIBILIDADE – determinada pelo Mm. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu/PR, nos autos da execução em face de CAMPING CLUBE DO BRASIL, nos autos do processo nº 032872005303090007; (i) na AV.10 – INDISPINIBILIDADE – determinada pelo Mm. Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Curituba/PR, nos autos da execução em face de CAMPING CLUBE DO BRASIL, nos autos do processo nº 1516500-55.1998.5.09.0004; (j) na AV.11 – INDISPINIBILIDADE – determinada pelo Mm. Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, nos autos da execução em face de CAMPING CLUBE DO BRASIL, nos autos do processo nº 0106700-24.1999.5.10.0004; (k) na AV.12 – INDISPINIBILIDADE – determinada pelo Mm. Juízo da Vara do Trabalho de Itanhaém/SP, nos autos da execução em face de CAMPING CLUBE DO BRASIL, nos autos do processo nº 0010619-22.2018.5.15.0064.– Cientes os srs. interessados que: conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1985, 1998, 1999, 2016 a 2018, mais quatro (04) cotas vencidas do exercício de 2019, cujo valor total é de R$25.049,25, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quinze de maio de dois mil e dezenove.- Eu, MARIA ALICE GOMES MASSONI DA COSTA, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/13815, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI, Juiz de Direito.