JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a MAIO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Indenizatória, ora em fase de Execução de Sentença, cujas Exequentes são CRISTINA FLEGNER e ADRIANA FLEGNER, sendo Executada MAIO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., (Processo nº 0126115-05.2016.8.19.0001), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MAIO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 24/02/2025, às 12:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 26/02/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), os DIREITOS AQUISITIVOS do imóvel penhorado à fl. 2302, descrito e avaliado à fl. 2392 – IMÓVEL – “Terreno formado pela unificação dos lotes 196, 197, 206, 207 e 208, designado doravante por “lote 207-A” situado na Avenida Nossa Senhora da Glória, do loteamento denominado Balneário dos Cavaleiros, nesta cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano, medindo e confrontando-se da seguinte maneira: 60,50m de frente com a Avenida Nossa Senhora da Glória; 60,00m de fundos, com os lotes 209 e 198; 34,00m do lado direito com a rua Marechal Floriano Peixoto; e, 35,20m do lado esquerdo com a rua Vina Del Mar, com a área total de 2.082,45m2”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “O imóvel é um terreno composto por 5 lotes, área total 2080,45 m2. Mede 60,5 metros para a Av. N. S. da Gloria, 60.50 metros de fundos, 34 metros com a Rua Marechal Floriano e 35,20 metros com a Rua Vina Del Mar. O lote padrão na região tem frente 11 metros e profundidade 40 metros, área 440 m2. Seu endereço é Avenida Nossa Senhora da Glória, nº 2553, bairro Cavaleiros. Confronta com as duas ruas transversais, Rua Vina del Mar e Rua Marechal Floriano, para as quais possui acesso. Não havia nenhuma benfeitoria. Muros precários no isolamento do perímetro. Topografia plana, razoavelmente limpo. Possibilita sua utilização para construção imediata. A avenida Nossa Senhora da Gloria corresponde à via lateral da Rodovia Amaral Peixoto, que liga Macaé ao município vizinho Rio das Ostras. Região com infraestrutura urbana completa, padrão socioeconômico alto. A orla do bairro Cavaleiros possui grande quantidade de bares e restaurantes de bom padrão, sendo o ponto turístico de maior interesse da cidade e o metro quadrado mais valorizado. Orla Av. Atlântica no quarteirão do avaliando. Interior do terreno. Rua Marechal Floriano ao fundo e os fundos do terreno à direita, confrontando com construções dos lotes vizinhos. O outro lado, vista para a Rua Vina del Mar. VALOR DE AVALIAÇÃO R$8.761.000,00”.- Conforme certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Macaé/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 37570, em nome de: 1) Lilian Nogueira de Almeida, na proporção de 50%, 2) Eliana Nogueira de Almeida Santos, brasileira, arquiteta, casada com Claudio Fernandes dos Santos pelo regime da comunhão parcial de bens, e 3) Juliana de Almeida Rimini, casada com Alberto Rimini pelo regime da comunhão parcial de bens, na proporção de 50%; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) Promessa de Compra e Venda em favor de Maio Empreendimentos e Construções S/A; (b) Penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG, nos autos da ação movida por Lilian Nogueira de Almeida em face de Maio Empreendimentos e Construções S/A, nos autos do processo nº 5124338-90.2016.8.13.0024; (c) Penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 48ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida por CRISTINA FLEGNER e outra em face de MAIO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, nos autos do processo nº 0126115-05.2016.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que conforme certidão da Prefeitura Municipal de Macaé/RJ, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2015, 2017 a 2024, cujo valor total é de R$275.507,46, mais acréscimos legais.- Conforme r. despacho de fl. 2605: “A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN”.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC.- A comissão do Leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, adjudicação, remissão ou pagamento voluntário do débito, acrescido em todos os casos das despesas comprovadamente realizadas.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quinze de janeiro de dois mil e vinte e cinco.- Eu, SIMONE SLEIMAN RAZUCK, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28499, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito.