EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO
Prazo: 5 dias

Execução de Título
Extrajudicial: 0009763-82.2017.8.19.0209
Exequente: RAIZEN S.A.
Executados: FERNANDA SANTOS BRAGATTO
POSTO DE GASOLINA PADRE EUSTÁQUIO LTDA
AUTO POSTO TEXAS LTDA
BRUNO ANTHERO BRAGATTO
ADEMAR ANOTNIO BRAGATTO
MARIZA SANTOS BRAGATTO
AMANDA SANTOS BRAGATTO

Leiloeiro Oficial: MAURO MARCELLO DA COSTA MACHADO
Matrícula: 206 JUCERJA
Site: www.mauromarcello.lel.br
Informações: (21) 3195-6005 │[email protected]

O DOUTOR MARIO CUNHA OLINTO FILHO, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIO-NAL DA BARRA DA TIJUCA – RJ, nos termos do artigo 881 e seguintes do CPC, FAZ SABER a todos os interessados, especialmente às partes, seus cônjuges, advogados, ocupantes e locatários, que será realizado LEILÃO ELETRÔNICO do bem imóvel descrito abaixo, pelo leiloeiro oficial cre-denciado no TJRJ, nas seguintes condições:

1. DATAS E HORÁRIOS DO LEILÃO:

O leilão será exclusivamente eletrônico, no site www.mauromarcello.lel.br, nos seguintes dias:

• 1º Leilão: 23/05/2025, encerramento às 14h. Lances a partir do valor mínimo da avaliação, iniciados com a publicação do lote até o encerramento. Se não houver lances, permanece-rá aberto até o 2º leilão.
• 2º Leilão: 27/05/2025, encerramento às 14h. Venda pela melhor oferta, com lance mínimo de 50% da avaliação.

2. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL (VENDA CONJUNTA): Os imóveis descritos serão vendidos em conjunto pelo valor total de suas avaliações, uma vez que o acesso ao terreno da matrícula 6.976 depende do ingresso pelo terreno da matrícula 6.975, conforme decisão nas fls. 459/460, parte final.

• Lote 1 – Matrícula 6976, Livro 2-AI, fls. 176, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiraçu, Espírito Santo, com a seguinte transcrição original: “Uma área de terras, medindo 4.720m2 (quatro mil e setecentos metros quadrados), todas em capoeiras, situada no lugar Taquara-assu, neste distrito e sede de Ibiraçu/ES, confrontando-se ao norte com os proprietá-rios transmitentes, por uma linha de cinquenta (50) metros; a leste com o antigo leito do Rio Taquara-assu e Emílio Lombardi e Hervan Barbarioli, por uma linha de cento e trinta e dois (132) metros e a oeste com os mesmos transmitentes, por uma linha de cento e quatro (104) metros, desmembrada de sua propriedade agrícola, situada no lugar Taquara-assu, neste dis-trito da sede e Comarca de Ibiraçu/ES – Registro anterior: sob o nº 7.641, do livro 3-P.” Fls. 441/442: “No local encontra-se erguido a benfeitoria de cobertura padrão rústico com estado de conservação enquadrada como edificação sem valor, além disso não se encontra averba-da na Certidão de Matrícula do Imóvel.”. Avaliação: R$1.228.427,20.
• Lote 2 – Matrícula 6975, Livro 2-AI, fls. 175, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiraçu, Espírito Santo, com a seguinte transcrição original: “Um terreno urbano no bairro de São Cristóvão, nesta cidade de Ibiraçu/ES, medindo 600,00 m2 (seiscentos metros quadra-dos), limitando-se ao norte com Emiliano Lombardi, hoje o adquirente; ao sul com Lydio e Hortêncio Spinasse, hoje João Borlini; a leste com a BR-101 e a oeste com João Furieri, sem benfeitorias – Registro anterior: sob o nº 10.168, do livro 3-S. Avaliação: R$202.086,00.

• Quadro resumo:
Área do terreno matrícula 6976 4.720,00m2
Área do terreno matrícula 6975 600,00m2
Forma Irregular
Topografia Plano
Superfície Seco
Uso Comercial

• Descrição:
Matrícula 6975
• Frente e acesso: BR 101
• Topografia: plana
• Benfeitorias: apenas pavimentação em paralelepípedos
• Área: 600,00m2

Matrícula 6976
• Frente e acesso: Rua Victor Bragato
• Topografia: plana
• Benfeitorias: Galpão em estrutura mista de concreto e aço em precárias condições.
• Área: 4.720,00m2

• Localização: Os lotes são adjacentes e, portanto, se situam no mesmo bairro/localidade, ape-sar de constar nos registros os bairros de São Cristóvão e Taquara-Assu.

• Avaliação total: R$1.430.513,20 (Um milhão, quatrocentos e trinta mil, quinhentos e tre-ze reais e vinte centavos).

• Ônus: Conforme certidão de registro de imóveis da Comarca de Ibiraçu, ES:
Matrícula nº 6.975:
• Aquisição (R-1): em 04/09/2015, o imóvel foi adquirido pela Posto de Gasolina Padre Eus-táquio Ltda.
• Hipoteca (R-2): Credor hipotecário Raízen Combustíveis S/A.
• Retificação da Hipoteca (AV-3)
• Re-ratificação da Hipoteca (AV-4)
• Penhora (AV-5): referente a presente ação.
• Indisponibilidade (AV-6): em nome de Posto de Gasolina Padre Eustáquio Ltda. (CNPJ 27.728.005/0001-91), decorrente do processo nº 0014885-52.2019.5.17.0121, da Vara do Trabalho de Aracruz/ES.
• Penhora (AV-7): referente ao processo nº 0068625-83.2020.8.19.0001, de execução de título extrajudicial, do Cartório da 28ª Vara Cível do Estado do Rio de Janeiro.
• Indisponibilidade (AV-8): referente ao processo nº 50022914920194025004, de execução de título extrajudicial, da Vara Federal de Linhares/ES.
• Penhora (AV-9): referente ao processo nº 0009770-74.2017.8.19.0209, de execução de título extrajudicial, do Cartório da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ.

Matrícula nº 6.976:
• Aquisição (R2): em 04/09/2015, Posto de Gasolina Padre Eustáquio Ltda. adquiriu o imóvel por R$ 600.000,00, pago em 16 prestações de R$ 35.000,00, com vencimentos de 30/09/2015 a 30/12/2016.
• Hipoteca (R-3): em favor de Raízen Combustíveis S/A, como garantia de obrigações co-merciais do Posto de Gasolina Padre Eustáquio Ltda.
• Retificação da Hipoteca (AV-4)
• Re-ratificação da Hipoteca (AV-5)
• Penhora (AV-6): referente a presenta ação.
• Indisponibilidade (AV-7): em nome de Posto de Gasolina Padre Eustáquio Ltda. (CNPJ 27.728.005/0001-91), decorrente do processo nº 0014885-52.2019.5.17.0121, da Vara do Trabalho de Aracruz/ES.
• Penhora (AV-8): referente ao processo nº 0068625-83.2020.8.19.0001, da 28ª Vara Cível do Estado do Rio de Janeiro, com débito de R$ 12.054.042,49, tendo Anthero Bragatto como depositário.
• Indisponibilidade (AV-9): em nome de Posto de Gasolina Padre Eustáquio Ltda. (CNPJ 27.728.005/0001-91), decorrente do processo nº 50022914920194025004, da Vara Federal de Linhares/ES.
• Penhora (AV-10): referente ao processo nº 0009770-74.2017.8.19.0209, de execução de títu-lo extrajudicial, do Cartório da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ.

3. SUB-ROGAÇÃO DE DÉBITOS:

A arrematação é originária, livre de débitos e desembaraçada, com sub-rogação dos valores no preço, conforme art. 908 do CPC e art. 130, parágrafo único, do CTN. O arrematante não responde por dívidas anteriores, exceto as posteriores à arrematação. A alienação será realizada com a baixa da hipoteca, entregando o imóvel ao arrematante livre de todos os ônus.

4. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO (Resolução nº 236/216, art. 12 e segs., CNJ):

• Cadastro prévio no site do leiloeiro até 24h de antecedência ao 1º leilão.
• Após aprovação, o interessado deve se habilitar para o lote, aceitando os termos do edital.
• O leiloeiro pode recusar cadastros imprecisos ou suspeitos e inabilitar usuários.
• Lances são irrevogáveis, realizados apenas pelo site, com login e senha.

5. LANCE VENCEDOR:

• Vence o maior lance acima do mínimo.
• Em caso de inadimplência, aplica-se o art. 895, §§ 4º e 5º, e art. 903 do CPC, com penalidades.
• Em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, companheiro, descente ou ascendente do execu-tado terá preferência (art. 892, §§ 2º e 3º, CPC).
• Exequente sendo o único credor não precisa exibir preço (art. 892, § 1º, CPC); se o valor do bem exceder o crédito, deve depositar a diferença; se não for único credor, deve pagar os demais créditos.
• Lances válidos são os captados pelo site até o encerramento. Falhas técnicas não justificam anulação.
• Desistência sem motivo gera perda da caução, custeio de novo leilão e proibição de partici-pação.
• Em caso de dolo, o valor será o maior lance legítimo anterior.
• Fraudes serão investigadas (art. 359, CP).
• Tentativas infundadas de anular o leilão geram multa (art. 903, § 6º, CPC).
• Interferências no site implicam responsabilidade civil e penal.
• O leiloeiro não responde por falhas técnicas ou de internet.

6. PROPOSTA DE PARCELAMENTO:

• Propostas por escrito nos autos do processo até o 1º ou 2º leilão (art. 895, CPC).
• Não suspendem o leilão e serão avaliadas pelo Juízo. Pagamento à vista prevalece (art. 895, § 7º, CPC).

7. ARREMATAÇÃO:

• Pagamento à vista em 24h, por depósito judicial ou eletrônico (art. 892, CPC).
ou
• 30% em 24h (caução) e 70% em 15 dias. Inadimplência gera perda da caução (arts. 885 e 897, CPC).
Guia de depósito no site do TJRJ (https://www.tjrj.jus.br/web/guest/servicos/deposito-judicial).

8. COMISSÃO DO LEILOEIRO:

• 5% sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), pagos diretamente ao leiloeiro no ato ou na homologação de parcelamento, conforme o caso.
• Se houver remição ou qualquer ato por conta do devedor, credor ou terceiro que obste a consumação do leilão após início dos trabalhos, comissão de 2,5% sobre a avaliação.
• Em caso de adjudicação, a comissão de 5% será de responsabilidade do adjudicante.

9. CARTA DE ARREMATAÇÃO E IMISSÃO NA POSSE:

Requerida nos autos após pagamento total, comissão, ITBI e custas (art. 901, § 1º, CPC). Despesas de transferência são do arrematante.

10. RESSALVA:

Vendido “como está”, sem garantia. Interessados devem verificar o imóvel antes do leilão. Dados são enunciativos, baseados em certidões e avaliação.

11. INTIMAÇÃO:

Intimam-se por este edital o devedor, cônjuge, coproprietários, credores e interessados, conforme arts. 274, parágrafo único, 887, §§ 2º, 3º e 5º, e 889, parágrafo único, CPC, se não localizados.

12. PUBLICAÇÃO:

Este edital será publicado no site www.mauromarcello.lel.br (art. 887, § 2º, CPC, e Resolução nº 236 do CNJ) e afixado no Juízo.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Juiz de Direito: Dr. Mario Cunha Olinto Filho