COMARCA DA CAPITAL – RJ
JUÍZO DE DIREITO DA 43ª VARA CÍVEL
EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line), com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0123398-55.1995.8.19.0001, referente a Ação de Cobrança proposta por ALOYSIO AUGUSTO PAZ DE LIMA MARTINS e CARLOS ROBERTO HUDSON em face de ESPÓLIO DE HAROLDO GONÇALVES DA COSTA e de ESPÓLIO de DYRKE DOS SANTOS COSTA, na forma abaixo:
O Doutor CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos Inventariantes dos Espólios Devedores, seus herdeiros e/ou sucessores, a Márcia Costa Melo, ao Espólio de Roxane dos Santos Costa, representado por Gabriel Santos Costa, seus herdeiros e/ou sucessores e ao Espólio de Vienna dos Santos Costa, representado por Diana Costa dos Santos, seus herdeiros e/ou sucessores, bem como a quaisquer outros interessados, de que pela Leiloeira Pública Oficial Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone: (21) 2220-1461, será realizado no dia 16/04/2025, com inicio às 14:00 horas e encerramento previsto para às 15:00 horas (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), dos imóveis abaixo mencionados, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior à respectiva avaliação, consoante abaixo lançado, e, não havendo licitantes, será realizado no dia 28/04/2025, também com inicio às 14:00 horas e encerramento previsto para as 15:00 horas (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) dos ditos imóveis, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% da avaliação, como se segue:
– Dados dos imóveis constantes dos Termos de Penhora de fls. 1048 e 1049, descritos nos Laudos de Avaliação Pericial de fls. 1133, 1165 e 1189:
– ALAMEDA PRESIDENTE ITAMAR FRANCO, S/Nº – LOTE DE TERRENO Nº 8 – DA QUADRA M – BAIRRO GRANJA DOS CAVALEIROS – MACAÉ/RJ, não foreiro e dentro do perímetro urbano, com as seguintes medidas e confrontações: 50,00m de frente com a Rua Projetada; igual medida nos fundos com José Paes, por 100,00m de extensão de frente a fundos de ambos os lados, fazenda divisa por um lado com o lote 07 e pelo outro lado com o lote 09, perfazendo a área total de 5.000,00m²; com topografia em ACLIVE, testada principal de 50,00m; avaliado por R$ 3.200,000,00 (três milhões e duzentos mil reais), correspondentes a 738.535,40 UFIR, equivalentes a R$ 3.508.634,00 (três milhões, quinhentos e oito mil, seiscentos e trinta e quatro reais), cabendo a 50% da avaliação, a quantia de R$ 1.754.317,00 (hum milhão setecentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e dezessete reais).
De acordo com a Certidão expedida pelo Cartório do 2º Ofício de Macaé/RJ, dito imóvel está matriculado sob o nº 1208, transcrito em nome de Haroldo Gonçalves da Costa, casado pelo regime da comunhão de bens com Dirke dos Santos Costa. Na Prefeitura o lote tem referencia cadastral de IPTU nº 01.6.056.2453.0001, constando débitos de IPTU que até 2023, importavam em R$ 99.222,71, mais acréscimos legais.
– ALAMEDA PRESIDENTE ITAMAR FRANCO, S/Nº – LOTE DE TERRENO Nº 9 – DA QUADRA M – BAIRRO GRANJA DOS CAVALEIROS – MACAÉ/RJ, não foreiro e dentro do perímetro urbano, com as seguintes medidas e confrontações: 50,00m de frente com a Rua Projetada; igual medida nos fundos com José Paes, por 100,00m de extensão de frente a fundos de ambos os lados, fazenda divisa por um lado com o lote 07 e pelo outro lado com o lote 09, perfazendo a área total de 5.000,00m²; com topografia em ACLIVE, testada principal de 50,00m; avaliado por R$ 3.200,000, 00 (três milhões e duzentos mil reais), correspondentes a 738.535,40 UFIR, equivalentes a R$ 3.508.634,00 (três milhões, quinhentos e oito mil, seiscentos e trinta e quatro reais), cabendo a 50% da avaliação, a quantia de R$ 1.754.317,00 (hum milhão setecentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e dezessete reais).
De acordo com a Certidão expedida pelo Cartório do 2º Ofício de Macaé/RJ, dito imóvel está matriculado sob o nº 8616, transcrito em nome de Haroldo Gonçalves da Costa casado pelo regime da comunhão de bens com Dyrke dos Santos Costa. Na Prefeitura o lote tem na referencia cadastral de IPTU nº 01.6.056.2403.0001, constando débitos de IPTU que até 2023, importavam em R$ 114.574,41, mais acréscimos legais.
Localização: Os lotes estão localizados de frente para a Lagoa Imboassica. A Granja dos Cavaleiros proporciona as vantagens de se estar próximo ao Bairro dos Cavaleiros, às margens da Praia dos Cavaleiros e de uma área residencial com belas casas e boas escolas. Também possui boa infraestrutura de restaurantes e comércio em geral. A Praia dos Cavaleiros é um dos principais redutos de turistas e moradores; continuação da Praia Campista. A região, residencial, conta com casas, prédios e condomínios de qualidade, próxima a faculdades, à sede da Petrobrás e ao Pólo Industrial da Cidade; com comércio desenvolvido, agencias bancárias e postos de serviços.
Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre os imóveis, até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravames incidentes sobre os imóveis; seguindo abaixo as condições da hasta pública.
Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, se for o caso, estado de conservação, se for o caso e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897, do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.
NOTAS IMPORTANTES:
*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DOS PREGÕES É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.
*Deve ser observado no site da Leiloeira o horário estabelecido para o pregão de cada imóvel.
*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.
A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial – Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da leiloeira será informada através dee-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.
No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7º § 3º. da Resolução o CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.
Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão dos imóveis penhorados as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Co-proprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Rio de Janeiro/RJ, 06 de fevereiro de 2025. Eu, (Luiz Antonio de Andrade Soares – Titular do Cartório, Matr. 23.809), o fiz digitar por autorização do MM. Dr. Juiz de Direito.