TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUÍZO DE DIREITO DA 49ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL de 1º, 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído da ação de despejo requerida pelo ESPÓLIO DE ALBINO DOS SANTOS MARTINS e ESPÓLIO DE ZULMIRA DA CONCEICAO PINTO em face de AUTO POSTO LUAR DA BARRA LTDA, ESPÓLIO DE RAUL LORENZATO COIMBRA e ADALGIZA MARTINS COIMBRA, processo nº 0108299-64.2003.8.19.0001, na forma abaixo:
O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível acima, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente a AUTO POSTO LUAR DA BARRA LTDA, ESPÓLIO DE RAUL LORENZATO COIMBRA e ADALGIZA MARTINS COIMBRA e seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, usufrutuários, possuidores e credores do imóvel, cumprindo a exigência contida no art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que nos dias 24/03/2022 e 31/03/2022, sempre às 14:00 horas, de forma ON-LINE, através do site da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br, serão realizados respectivamente o 1º leilão por valor igual ou superior ao da avaliação e o 2º leilão, pela melhor oferta, a partir de 70% do valor da avaliação, pela Leiloeira Pública Oficial, JULIANA VETTORAZZO, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – Sala 406 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, tel.: (21) 2548-5850, e-mail: [email protected] e site: www.jvleiloes.lel.br, os bens constantes dos Laudos de Avaliação de ids. 889/949 e 953/1083.
DESCRIÇÃO DOS BENS:
Lote 1: Fração de 35% do imóvel “B” situado na Avenida Senador Teotônio Vilela, nºs 3.311 e 3.347, Cidade Dutra – São Paulo/SP, matriculado sob n° 162.122, do 11º CRI de São Paulo. Inscrição imobiliária: 163.247.0582-9. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA LOCALIZAÇÃO: O imóvel em questão situa-se na Avenida Senador Teotônio Vilela, nºs 3.311 e 3.347, no quarteirão completado pelas vias: Avenida do Arvoreiro e Avenida Loureiro Rosa. O IMÓVEL – TERRENO: Topografia: Plano, no nível da via; Condições no Solo e Superfície: Firme e Seco; Formato: Irregular. A área do imóvel avaliando se encontra inserida em um imóvel maior utilizado como posto de combustíveis. Os terrenos do imóvel avaliando, possuem as seguintes dimensões: Matrícula n° 162.122: “Terreno constante do lote n° 10 da quadra 11, do Parque das Árvores, 32° Subdistrito – Capela do Socorro, medindo 12,45 m de frente para a Avenida Senador Teotônio Vilela, antiga Estrada de Parelheiros, mede 14,13 m em curva no confluência com a Avenida 5 com a Avenida Senador Teotônio Vilela, mede 31,00 m do lado direito onde confronta com a Avenida 5, mede 40,00 m do lado esquerdo onde confronta com o lote 1 e 2, que fazem frente para a Avenida 1-A, encerrando a área de 895 m 2. BENFEITORIAS: Sobre o terreno do imóvel, acima descrito, encontra-se edificado um posto de combustível, com área construída em alvenaria de 108,00 m ‘ e cobertura do posto com 360,00 m2, encerrando a área total construída de 468 ,00 m2, que foram classificadas como necessitando de “reparos importantes”, devido às obras necessárias para que se realize o desmembramento do imóvel avaliando em relação ao posto de combustível. Porém, a Certidão de Dados Cadastrais fornecida pela Prefeitura Municipal de São Paulo apresenta área construída de 910,00 m2, que se refere à área construída total do posto. O imóvel possui área coberta onde se encontram as bombas de combustível, depósito geral e área de troca de óleo. VALOR ATUALIZADO DA FRAÇÃO DE 35% DO IMÓVEL acima descrito: R$ 829.866,49 (oitocentos e vinte e nove mil, oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos).
Avaliação de 2013: Totalidade: R$ 1.540.000,00 – 35% do imóvel: R$ 539.000,00.
Atualizado pela UFIR em 2021 à Totalidade: R$ 2.371.047,12 correspondente a 639.906,92 UFIRs. Valor de 35% do imóvel: R$ 829.866,49.
OBS.: CONSTA NA CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS DO REFERIDO IMÓVEL à R.5 – Posto de Serviços Antônio Paes Limitada vendeu o imóvel a 1) Dino Brugnera casado pelo regime da comunhão de bens com Elsa Mercedes Brugnera; 2) Raul Lourenzato Coimbra casado pelo regime da comunhão de bens com Adalgiza Martins Coimbra; 3) João Domenici Sobrinho casado pelo regime da comunhão de bens com Arlete Rosiris Seixas Domenici; 4) Valter Franz Tissot casado pelo regime da comunhão de bens com Ivone Leister Tissot, na proporção de 35% para cada um dos primeiros e segundos nomeados e 15% para cada um dos terceiros e quartos nomeados; AV.8 – Penhora desta ação (35% do imóvel penhorado); AV.19 – Indisponibilidade dos bens e direitos de Raul Lorenzato Coimbra decretada pelo Juízo da Vara do Trabalho da Comarca de Ubatuba – TRT da 15ª Região – Estado de São Paulo – Processo nº: 00130005520075150139; AV.20 – Indisponibilidade dos bens e direitos de Adalgiza Martins Coimbra decretada pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal da Comarca do Estado do Rio de Janeiro – TRF 2ª Região – Processo nº: 00011247220124025119; AV.21 – Indisponibilidade dos bens e direitos de Raul Lorenzato Coimbra decretada pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal da Comarca do Estado do Rio de Janeiro – TRF 2ª Região – Processo nº: 00011247220124025119.
Lote 2: Fração de 35% do imóvel “C” situado na Avenida Senador Teotônio Vilela, nºs 3.311 e 3.347, Cidade Dutra – São Paulo/SP, matriculado sob n° 162.121, do 11º CRI de São Paulo. Inscrição imobiliária: 163.247.0582-9. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA LOCALIZAÇÃO: O imóvel em questão situa-se na Avenida Senador Teotônio Vilela, nºs 3.311 e 3.347, no quarteirão completado pelas vias: Avenida do Arvoreiro e Avenida Loureiro Rosa. O IMÓVEL – TERRENO: Topografia: Plano, no nível da via; Condições no Solo e Superfície: Firme e Seco; Formato: Regular. A área do imóvel avaliando se encontra inserida em um imóvel maior utilizado como posto de combustíveis. Os terrenos do imóvel avaliando, possui as seguintes dimensões: Matrícula n° 162.121: “Terreno constante do lote n° 09 da quadra nº 11 do Parque das Arvores, nº 32° Subdistrito – Capela do Socorro, medindo 19,00 m de frente de quem do Avenida Senador Teotônio Vilela, antiga Estrada Parelheiros olha para o Imóvel, mede 40,00 m do lado direito, onde confronta com o lote n° 10, 40,00 m do lado esquerdo, onde confronta com o lote n° 08, e nos fundos mede 19,00 m, onde confronta com os lotes n°s 02 e 03, encerrando área de 760,00 m2, fazendo frente, portanto, para a Avenida Senador Teotônio Vilela”. BENFEITORIAS: Sobre o terreno do imóvel, acima descrito, encontra-se edificado um posto de combustível, encerrando a área total construída de 108,00 m2, que foram classificadas como necessitando de “reparos importantes” devido às obras necessárias para que se realize o desmembramento do imóvel avaliando em relação ao posto de combustível. Porém, a Certidão de Dados Cadastrais fornecida pela Prefeitura Municipal de São Paulo apresentado uma área construída de 910, 00 m2, que se refere à área construída total do posto. O imóvel possui 3 (três) depósitos, vestiário, casa de máquinas, loja de conveniências, sala comercial e banheiro. VALOR ATUALIZADO DA FRAÇÃO DE 35%DO IMÓVEL acima descrito: R$ 668.204,19 (seiscentos e sessenta e oito mil, duzentos e quatro reais e dezenove centavos).
Avaliação de 2013: Totalidade R$ 1.240.000,00 -35% do imóvel: R$ 434.000,00.
Atualizado pela UFIR em 2021 à Totalidade: R$ 1.909.154,82 correspondente a 515.249,73 UFIRs. Valor de 35% atualizado: R$ 668.204,19.
OBS.: CONSTA NA CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS DO REFERIDO IMÓVEL à R.5 – Posto de Serviços Antônio Paes Limitada vendeu o imóvel a 1) Dino Brugnera casado pelo regime da comunhão de bens com Elsa Mercedes Brugnera; 2) Raul Lourenzato Coimbra casado pelo regime da comunhão de bens com Adalgiza Martins Coimbra; 3) João Domenici Sobrinho casado pelo regime da comunhão de bens com Arlete Rosiris Seixas Domenici; 4) Valter Franz Tissot casado pelo regime da comunhão de bens com Ivone Leister Tissot, na proporção de 35% para os primeiros e segundos nomeados e 15% para os terceiros e quartos nomeados; AV.8 – Penhora desta ação (35% do imóvel penhorado); AV.19 – Indisponibilidade dos bens e direitos de Raul Lorenzato Coimbra decretada pelo Juízo da Vara do Trabalho da Comarca de Ubatuba – TRT da 15ª Região – Estado de São Paulo – Processo nº: 00130005520075150139; AV.20 – Indisponibilidade dos bens e direitos de Adalgiza Martins Coimbra decretada pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal da Comarca do Estado do Rio de Janeiro – TRF 2ª Região – Processo nº: 00011247220124025119; AV.21 – Indisponibilidade dos bens e direitos de Raul Lorenzato Coimbra decretada pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal da Comarca do Estado do Rio de Janeiro – TRF 2ª Região – Processo nº: 00011247220124025119.
Lote 3: Totalidade do imóvel “D”- Lote de terreno nº 5 da quadra “B” do loteamento denominado “Parque dos Ministérios” – Mato Dentro – Ubatuba/SP. Situado na região do Mato Dentro, perímetro urbano, nesta cidade de Ubatuba-SP, medindo 20.00m de frente para a Via Marginal do Comércio e igual medida nos fundos voltados para a Rua da Ciência; 45,92m da frente aos fundos pelo lado direito que confronta com o lote n° 06; e 47,83m da frente aos fundos pelo lado esquerdo que confronta com o lote nº 04, encerrando uma área de 937,50 m2, cadastrado na Prefeitura Municipal de Ubatuba-SP sob número 01-450-005-1, e objeto da matrícula n° 27.175 do CRI de Ubatuba-SP. Avaliação de 2013: R$ 190.000,00. VALOR DO IMÓVEL ATUALIZADO PELA UFIR EM 2021: R$ 292.531,79 correspondente a 78.949,55 UFIRs.
OBS.: CONSTA NA CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS DO REFERIDO IMÓVEL à R.2 – Os proprietários transmitiram o imóvel ao adquirente Raul Lourenzato Coimbra, casado pelo regime da comunhão de bens com Adalgiza Martins Coimbra; AV.3 – Penhora desta ação; AV.6 – Indisponibilidade dos bens de Raul Lorenzato Coimbra e Adalgiza Martins Coimbra decretada pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, processo nº: 00011247220124025119; AV.7 – Indisponibilidade dos bens de Raul Lorenzato Coimbra decretada pelo Juízo da Vara do Trabalho da Comarca de Ubatuba/SP, processo nº: 00130005520075150139.
Lote 4: Totalidade do imóvel “F” – Lote de terreno nº 7 da quadra “B” do loteamento denominado “Parque dos Ministérios” – Mato Dentro – Ubatuba/SP. Situado na região do Mato Dentro, perímetro urbano, nesta cidade de Ubatuba-SP, medindo 22,00m de frente para a Via Marginal do Comércio e igual medida nos fundos voltados para a Rua da Ciência; 42,00 m2 da frente aos fundos pelo lado direito que confronta com o lote nº 08; e 44,00 m2 da frente aos fundos pelo lado esquerdo que confronta com o lote nº 06, encerrando uma área de 946,00 m2, cadastrado na Prefeitura Municipal de Ubatuba-SP sob número 01-450-007-8, e objeto da matrícula nº 27.177 do CRI de Ubatuba, SP. Avaliação de 2013: R$ 195.000,00. VALOR DO IMÓVEL ATUALIZADO PELA UFIR EM 2021: R$ 300.229,99 correspondente a 81.027,17 UFIRs.
OBS.: CONSTA NA CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS DO REFERIDO IMÓVEL à R.2 – Os proprietários transmitiram o imóvel ao adquirente Raul Lourenzato Coimbra, casado pelo regime da comunhão de bens com Adalgiza Martins Coimbra; AV.3 – Penhora desta ação; AV.6 – Indisponibilidade dos bens de Raul Lorenzato Coimbra e Adalgiza Martins Coimbra decretada pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, processo nº: 00011247220124025119; AV.7 – Indisponibilidade dos bens de Raul Lorenzato Coimbra decretada pelo Juízo da Vara do Trabalho da Comarca de Ubatuba/SP, processo nº: 00130005520075150139.
Lote 5: Totalidade do imóvel “G” – Lote de terreno nº 8 da quadra “B” do loteamento denominado “Parque dos Ministérios” – Mato Dentro – Ubatuba/SP. Situado na região do Mato Dentro, perímetro urbano, nesta cidade de Ubatuba-SP, medindo 16,60 m de frente para a Marginal do Comércio e mais 10,29m em curva; 8,40 m e mais 7,90 m em curva nos fundos voltados para a Rua da Ciência;; 42,00 m da frente aos fundos pelo lado esquerdo que confronta com o lote nº 07; e 29,40 m margeando a Rua do Saneamento, encerrando uma área de 716,50 m2, encerrando uma área de 946,00 m2, cadastrado na Prefeitura Municipal de Ubatuba-SP sob número 01-450-008-6, e objeto da matrícula nº 27.178 do CRI de Ubatuba, SP. Avaliação de 2013: R$ 180.000,00. VALOR DO IMÓVEL ATUALIZADO PELA UFIR EM 2021: R$ 277.135,38 correspondente a 74.794,31 UFIRs.
OBS.: CONSTA NA CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS DO REFERIDO IMÓVEL à R.2 – Os proprietários transmitiram o imóvel ao adquirente Raul Lourenzato Coimbra, casado pelo regime da comunhão de bens com Adalgiza Martins Coimbra; AV.3 – Penhora desta ação; AV.6 – Indisponibilidade dos bens de Raul Lorenzato Coimbra e Adalgiza Martins Coimbra decretada pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, processo nº: 00011247220124025119; AV.7 – Indisponibilidade dos bens de Raul Lorenzato Coimbra decretada pelo Juízo da Vara do Trabalho da Comarca de Ubatuba/SP, processo nº: 00130005520075150139.
CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese. A arrematação far-se-á à vista, conforme art. 892 do CPC, devendo ser realizada, no prazo de 24h do encerramento do leilão, via depósito judicial. Faculta-se o pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 30% do valor da arrematação no ato do leilão, para garantia do lance. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O pagamento da arrematação será acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24h do encerramento do leilão, em sua conta corrente, e custas de cartório de 1%, até o limite máximo permitido. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, não sendo admitido participar o arrematante remisso caso o bem volte a novo leilão. Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos para as partes do processo, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante, será facultada ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance por ele oferecido. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie. Conforme determinado pelo Juízo, caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895,I e II do CPC, será permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (49ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). Realizada a venda mediante parcelamento do preço, no caso de atraso no pagamento de qualquer parcela mencionada no item anterior, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897, CPC). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no art. 895 §7º do CPC. Em relação à preferência na arrematação observar-se-á o art. 892, § 2º e § 3º do CPC. Para o conhecimento de todos, a venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do art. 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no art. 130, parágrafo único, do CTN. Caso o devedor, o cônjuge, o coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio deste edital em conformidade com a lei. Possíveis débitos que porventura recaiam sobre os bens serão informados no site na ocasião do leilão. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será divulgado através do site de leilões online da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do RJ: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o art. 887 do CPC. Se, uma vez iniciados os trabalhos da leiloeira, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903 do CPC). Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do leilão, além de poderem ser prestadas através do tel.: (21) 2548-5850 ou por e-mail: [email protected], suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito dias de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Juiz de Direito.