JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ALDIR SANTANA, com o prazo de 10 (dez) dias, extraído dos autos da AÇÃO HIPOTECÁRIA movida por UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A contra ALDIR SANTANA (Processo nº 2008.001.380587-8 / 0382494-60.2008.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO, Juiz de Direito da Vigésima Nona Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ALDIR SANTANA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 15/10/2020, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 21/10/2020, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado sob indexador 147 – descrito e avaliado à fl. 227/229 – IMÓVEL – “Apartamento nº 302 com a fração de 1/24 do terreno e o direito a uma vaga na garagem do edifício sob o nº 64 da Rua Bom Pastor, na freguesia do Engenho Velho, medindo o terreno na totalidade de frente 19,00m inclusive uma faixa localizada a esquerda, com 3,55m de frente e 3,50m de fundos, destinada a servidão de entrada para o lote 2, nos fundos mede 18,75m, do lado direito 42,87m e do lado esquerdo 46,30m, confrontando de um lado com propriedade de Edson Nunes Vargas, e do outro lado e fundos confronta com propriedade de Emílio Flores. C.L. 06701-7.- INSCRIÇÃO 1405528-9 MP”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: Matrícula no 11º Ofício do RGI sob o nº 13.808. Inscrição na SMF/RJ IPTU nº 1.405.528-9. Apartamento nº 302 do edifício situado no nº 64 da rua Bom Pastor, com a fração de 1/24 do terreno e o direito a uma vaga na garagem, na freguesia do Engenho Velho, Tijuca, nesta cidade do Rio de Janeiro. MÉTODO: Utilizado o seguinte método: MCDDM – Método Comparativo Direto de Dados de Mercado. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Idade: 1978; Área edificada: 121m²; Tipologia: apartamento; Utilização: residencial; Posição: frente. CARACTERÍSTICAS: PRÉDIO: Condomínio denominado Edifício Jardim Bom Pastor, com doze pavimentos de ocupação residencial, contando com dois apartamentos por andar. Construção em alvenaria, fachada com pastilhas. O prédio possui dois elevadores, sendo um social e um de serviço. Garagem coberta. O prédio é cercado por grades, tem porteiro 24 horas, portaria mobiliada, frente ajardinada. APARTAMENTO: Imóvel de frente com salão em L, piso no estilo laminado durafloor, janela com esquadrias de alumínio. Apartamento de três quartos, todos com piso frio, havendo uma suíte com armários, banheiro da suíte com vazamento. Cozinha com piso frio e azulejos ao teto. Banheiro com piso frio, azulejo ao teto, marcas de vazamento. Possui área de serviço e dependências de empregada. A vistoria do apartamento foi realizada em 29/05/19, às 10h, tendo a moradora, Sra. Marília Santana, fraqueado livre acesso ao imóvel. REGIÃO: Encontra-se servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfalto, rede de água e esgotos, comércio em geral nas proximidades, serviço de transporte público próximo. CONCLUSÃO: Assim, levando-se em conta a sua localização, dimensões, área construída, características, idade, conforme descrição acima. Atribuo ao bem acima descrito o valor de R$760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais), ao qual corresponde a presente avaliação”. RJ, 03/06/2019.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2020, é de R$789.745,98.- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 13.808, em nome de ALDIR SANTANA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.13 –  Hipoteca em favor do UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A; (b) no R.14 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, desta cidade, na ação de Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de SANTO CASTIGLIA, nos autos do processo nº 2008.001.400407-5.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2006, 2009, 2011 a 2019, mais 06 (seis) cotas vencidas do exercício de 2020, cujo valor total é de R$34.633,70, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2015 a 2018, no valor total de R$471,38, mais acréscimos legais, sendo certo que o exercício de 2015 encontra-se inscrito em Dívida Ativa.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta e um de agosto de dois mil e vinte.- Eu, LUCIANE CARDOSO DUARTE, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/23934, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr(a). MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO, Juiz de Direito.