JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ALDIR SANTANA, com
o prazo de 10 (dez) dias, extraído dos autos da AÇÃO HIPOTECÁRIA movida por
UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A contra ALDIR SANTANA (Processo
nº 2008.001.380587-8 / 0382494-60.2008.8.19.0001), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO, Juiz de Direito da
Vigésima Nona Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos
que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente a ALDIR SANTANA, de que, através do portal de leilões on-line do
Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA ( www.silasleiloeiro.lel.br ), no
dia 21/08/2020, às 12:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA
será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
27/08/2020, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da
avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na
forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado sob indexador 147
– descrito e avaliado à fl. 227/229 – IMÓVEL – “Apartamento nº 302 com a fração
de 1/24 do terreno e o direito a uma vaga na garagem do edifício sob o nº 64 da
Rua Bom Pastor, na freguesia do Engenho Velho, medindo o terreno na totalidade
de frente 19,00m inclusive uma faixa localizada a esquerda, com 3,55m de frente e
3,50m de fundos, destinada a servidão de entrada para o lote 2, nos fundos mede
18,75m, do lado direito 42,87m e do lado esquerdo 46,30m, confrontando de um
lado com propriedade de Edson Nunes Vargas, e do outro lado e fundos confronta
com propriedade de Emílio Flores. C.L. 06701-7.- INSCRIÇÃO 1405528-9 MP”.
LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: Matrícula no 11º Ofício do RGI sob o nº
13.808. Inscrição na SMF/RJ IPTU nº 1.405.528-9. Apartamento nº 302 do edifício
situado no nº 64 da rua Bom Pastor, com a fração de 1/24 do terreno e o direito a
uma vaga na garagem, na freguesia do Engenho Velho, Tijuca, nesta cidade do Rio
de Janeiro. MÉTODO: Utilizado o seguinte método: MCDDM – Método Comparativo
Direto de Dados de Mercado. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Idade: 1978; Área
edificada: 121m²; Tipologia: apartamento; Utilização: residencial; Posição: frente.
CARACTERÍSTICAS: PRÉDIO: Condomínio denominado Edifício Jardim Bom Pastor,
com doze pavimentos de ocupação residencial, contando com dois apartamentos
por andar. Construção em alvenaria, fachada com pastilhas. O prédio possui dois
elevadores, sendo um social e um de serviço. Garagem coberta. O prédio é cercado
por grades, tem porteiro 24 horas, portaria mobiliada, frente ajardinada.
APARTAMENTO: Imóvel de frente com salão em L, piso no estilo laminado
durafloor, janela com esquadrias de alumínio. Apartamento de três quartos, todos
com piso frio, havendo uma suíte com armários, banheiro da suíte com vazamento.
Cozinha com piso frio e azulejos ao teto. Banheiro com piso frio, azulejo ao teto,
marcas de vazamento. Possui área de serviço e dependências de empregada. A
vistoria do apartamento foi realizada em 29/05/19, às 10h, tendo a moradora, Sra.
Marília Santana, fraqueado livre acesso ao imóvel. REGIÃO: Encontra-se servida de
distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfalto, rede de
água e esgotos, comércio em geral nas proximidades, serviço de transporte público
próximo. CONCLUSÃO: Assim, levando-se em conta a sua localização, dimensões,
área construída, características, idade, conforme descrição acima. Atribuo ao bem
acima descrito o valor de R$760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais), ao qual
corresponde a presente avaliação”. RJ, 03/06/2019.– A avaliação atualizada pela
Ufir/RJ, para este ano de 2020, é de R$789.745,98.- Conforme Certidão do 11º
Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº
13.808, em nome de ALDIR SANTANA; constando ainda na referida certidão
imobiliária: (a) no R.13 – Hipoteca em favor do UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS S.A; (b) no R.14 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito
da 12ª Vara de Fazenda Pública, desta cidade, na ação de Execução Fiscal movida
pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de SANTO CASTIGLIA, nos autos do
processo nº 2008.001.400407-5.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme
certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta
débitos de IPTU nos exercícios de 2006, 2009, 2011 a 2019, mais 06 (seis) cotas
vencidas do exercício de 2020, cujo valor total é de R$34.633,70, mais acréscimos
legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros,
há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2015 a 2018, no valor
total de R$471,38, mais acréscimos legais, sendo certo que o exercício de 2015
encontra-se inscrito em Dívida Ativa.- O imóvel será vendido livre de débitos de
condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo
Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados
em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do
leiloeiro ( www.silasleiloeiro.lel.br ) e solicitar a habilitação para participar do leilão
nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados,
foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes
de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os
seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro
e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao
art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão
lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por
outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art.
889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos
vinte de julho de dois mil e vinte.- Eu, LUCIANE CARDOSO DUARTE, Chefe da
Serventia, Matrícula nº 01/23934, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr(a). MARCOS
ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO, Juiz de Direito.