JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEIL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO ao ESPÓLIO DE HELOISA HELENA QUEIROZ SOARES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Execução de Título Extrajudicial movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO DOM GERALDO contra ESPÓLIO DE HELOISA HELENA QUEIROZ SOARES (Processo nº 0350682-19.2016.8.19.0001), na forma abaixo:
O Exmo Sr. Dr. CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA, Juiz de Direito da Quadragésima Terceira Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ESPÓLIO DE HELOISA HELENA QUEIROZ SOARES, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 14/10/2021, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 21/10/2021, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 92 – descrito e avaliado às fls. 152/153 – IMÓVEL – “Apartamento 407 do Edifício em Construção, situado na rua Almirante Cochrane nº 78, na Freguesia do Engenho Velho, desta cidade, com direito a uma vaga na garagem, e sua correspondente fração ideal de 9/366 do respectivo terreno que mede: 25,00 de frente e fundos, por 37,50m de ambos os lados; confrontando a direita com o nº 84, à esquerda com o nº 72, ambos os lados; confrontando nos fundos com os nºs 32, 34, 36, 38 e 40 da rua Dulce. Inscrição nº 0988197-0 CL. 06459-2”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “Imóvel: Apartamento 407 do Edifício localizado na Rua Almirante Cochrane, 78 – Freguesia do Engenho Velho (Tijuca), Rio de Janeiro/RJ, de acordo com a matrícula n° 110.644 do 11° Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscriçãon2 0.988.197-0 na Secretaria da Fazenda Municipal (IPTU), conforme cópias anexadas ao mandado. Descrição: Prédio: O Edifício possui portaria fechada com grades, garagem, fachada mármore branco, elevadores, construção do ano de 1972. Imóvel: O imóvel possui área edificada de 108m2, conforme disposto no carnê de IPTU de 2019, três quartos e uma vaga de garagem, conforme descrito no RGI. Conclusão: Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região através do site imobiliário ZAP Imóveis para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro e idade, AVALIO o imóvel acima descrito em R$630.000,00 (SEISCENTOS E TRINTA MIL REAIS)”. RJ, 22/07/2019.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2021, é de R$682.335,80.- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 110.644, em nome de HELOÍSA HELENA QUEIROZ SOARES; constando ainda, no R.07 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 43ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da Execução de Título Extrajudicial – CPC – Despesas Condominiais, movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DOM GERALDO em face de HELOÍSA HELENA QUEIROZ SOARES, nos autos do processo nº 0350682-19.2016.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2016 a 2020, mais 07 (sete) cotas vencidas do exercício de 2021, cujo valor total é de R$13.518,86, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2016 a 2020, no valor total de R$480,27, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e seis de agosto de dois mil e vinte e um.- Eu, LUIZ ANTONIO DE ANDRADE SOARES, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/23809, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA, Juiz de Direito.