JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a DAMASCENO CHAVES FILHO E PATRICIA MAIA CHAVES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO de COBRANÇA proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LORD em face de JOAQUIM DAMASCENO CHAVES FILHO E PATRICIA MAIA CHAVES (Processo nº 0002626-91.2017.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma Sra. Dra. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, Juíza de Direito da Décima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOAQUIM DAMASCENO CHAVES FILHO E PATRICIA MAIA CHAVES, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 23/08/2021, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 31/08/2021, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o         imóvel penhorado à fl. 277 – descrito e avaliado à fl. 419 – IMÓVEL – “Apartamento 709 do edifício situado na Rua Conde de Bonfim, nº 25, com direito a uma vaga na garagem, e sua correspondente fração ideal de 97/1.000 do terreno na Freguesia do Engenho Velho, desta cidade, que mede: 54,92m de frente mais 11,35m em curva subordinada a um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento da Rua Aguiar, por onde mede 35,50m, nos fundos 65,72m em 3 medições da direita para a esquerda de 47,92m, mais 4,80m mais 13,00m, a 2ª das quais aprofundando o terreno, 29,93m à esquerda, na divisa com o imóvel nº 31 da Rua Conde de Bonfim, confrontando nos fundos com o prédio nº 31 da Rua Felix da Cunha. Inscrição nº 0469856-9 CL. 06862-7”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA:  “Imóvel: Apartamento 709 do Edifício localizado na Rua Conde de Bonfim nº 25 – Freguesia do Engenho Velho (Tijuca), Rio de Janeiro/RJ, de acordo com a matrícula nº 105.664 do 11º Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscrição nº 0.469.856-9 na Secretaria da Fazenda Municipal (IPTU), conforme cópias anexadas ao mandado. Descrição: Prédio: O Edifício possui 8 (oito) andares, com 06 (seis) apartamentos por andar, dois elevadores reformados, portaria 24h, construção do ano de 1962. Imóvel: O imóvel possui área edificada de 112m2, conforme disposto no carnê de IPTU de 2020 e uma vaga de garagem, conforme disposto no RGI, 3 (três) quartos, sala, cozinha, banheiro social e dependências de empregada, segundo informação do porteiro Ivanildo. Conclusão: Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região através do site imobiliários ZAP Imóveis para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro e idade, AVALIO o imóvel acima descrito em R$660.000,00 (SEISCENTOS E SESSENTA MIL REAIS)”. RJ, 28/09/2021.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2021, é de R$687.903,76.– Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 105.664, em nome de JOAQUIM DAMASCENO CHAVES FILHO, casado com PATRÍCIA MAIA CHAVES pelo regime da separação de bens; constam ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.05 – Alienação Fiduciária em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; (b) na AV.07 – INTIMAÇÃO (CONSTITUIÇÃO EM MORA) – na qualidade de agente fiduciário, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, requereu nos termos do § 1º do Art. 26 da Lei nº 9514/97, a intimação dos Devedores Fiduciantes JOAQUIM DAMASCENO CHAVES FILHO E PATRÍCIA MAIA CHAVES, em relação ao Contrato de Financiamento Imobiliário nº 123870000447 de 04/09/2009, garantido por Alienação Fiduciária (ato R.5), para cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos vencidos e não pagos, cujo valor destes encargos, posicionado em 31/07/2013, corresponde a R$7.501,15, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora e as despesas de cobrança ate a data do efetivo pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, para com parecer ao 11º Ofício de Registro de Imóveis, desta cidade, onde deverá efetuar a purga mora no prazo improrrogável de 15 dias, contados a partir da data da intimação, ficando os devedores cintificados que o não cumprimento da referida obrigação no prazo estipulado, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; (c) no R.08 – penhora do direito à aquisição do imóvel determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LORD em face de JOAQUIM DAMASCENO CHAVES FILHO E PATRÍCIA MAIA CHAVES, nos autos do processo nº 0002626-91.2017.8.19.0001; (d) Consta prenotação de Instrumento Particular de Intimação sob o nº 617126.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2017 a 2020, mais 06 (seis) cotas vencidas do exercício de 2021, cujo valor total é de R$7.421,10, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: a arrematação far-se-á à vista ou no prazo de até quinze dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiroe custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatorze de julho de dois mil e vinte e um.- Eu, VANESSA LISBOA MARTINS, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/22146, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, Juíza de Direito.