JUÍZO DE DIREITO DA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO – RJ. EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇAS E INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Rescisão de Contrato C/C Indenizatória de Dano Material e Moral movida por JOÃO DE QUEIROZ SILVA em face de GRAN BARRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, MARIZ E BARROS 821 INCORPORAÇÕES LTDA e BANCO PANAMERICANO (perdeu a garantia hipotecária concedida, nos termos do artigo 1.499, I do Código Civil. Assim, não sendo mais credor hipotecário, não há se falar em direito de preferência ao recebimento do crédito auferido com a venda do bem penhorado – fls. 1266). Processo nº 0153610-87.2017.8.19.0001, na forma a seguir: A DOUTORA ELISABETE FRANCO LONGOBARDI, JUÍZA TITULAR DA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 5 dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente os Executados, de que no dia no dia 24/10/2022 às 14:00 horas, através do portal de leilão eletrônico www.fabianoayuppleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público FABIANO AYUPP MAGALHÃES, telefone 3173-0567, nomeado conforme fl. 1322, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/10/2022 às 14:00 horas, no mesmo portal de leilão eletrônico, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, submetendo-se o lance ofertado a apreciação do MM. Juízo, o bem penhorado, descrito e avaliado conforme fls. 1106, 1110, 1310, 1265 / 1267. O Valor da execução é de R$ 182.610,97 (fls. 1108 – Item 7). DESCRIÇÃO DO BEM IMÓVEL: “Apartamento 606 (em construção), situado na Rua Mariz e Barros nº 821, Bloco 2, na Freguesia do Engenho Velho, com direito a 01 (uma) vaga de estacionamento coberta ou descoberta, presas ou soltas, localizada indeterminada e indistintamente, em qualquer das áreas demarcadas de estacionamento, com a fração ideal de 0,009317 do respectivo terreno que mede 23,30m de largura na frente e nos fundos; nas divisas laterais, 97,20m; confrontando à direita com o imóvel nº 775 da Rua Mariz e Barros, à esquerda com os imóveis nºs 843 da Rua Mariz e Barros, nºs 224, 222, 220, 216, 214, 212, 210 e 208 da Rua Professor Gabizo; nos fundos com os imóveis n]s 208 e 166 da Rua Professor Gabizo, sendo o 1º confrontante citado pertencente ao Hospital Gaffrèe Guinle e os demais de propriedade de Bertha Muniz Otero. ” INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 33177239. Imóvel localizado na Tijuca com 72 metros quadrados de área edificada. – AVALIAÇÃO: “Desnecessária a expedição de laudo de avaliação, uma vez que as partes acordaram a Avaliação do Imóvel em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). ” – Decisão de fls. 1265 / 1267. VALOR ATUALIZADO DA AVALIAÇÃO: R$ 517.911,39. Constam na referida certidão imobiliária (matrícula 130652) do 11º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, as seguintes anotações: AV.4-CONFRONTANTES/RETIFICAÇÃO DE METRAGENS: Pelo lado direito confronta com a FEDERAÇÃO DAS ESCOLAS FEDERAIS ISOLADAS DO ESTADO DA GUANABARA, nº 775 da Rua Mariz e Barros, aos fundos com o condomínio situado no nº 202 da Rua Professor Gabizo e pelo lado esquerdo, parte com o condomínio situado no nº 843 da Rua Mariz e Barros e outra parte com o condomínio situado no nº 210 da Rua Professor Gabizo e as seguintes medidas: mede pela frente 23,00m; nos fundos 22,51m; à direita 97,71m e a esquerda 100,53m em dois segmentos de 47,05m e 53,48m; R.8-PENHORA: Determinado pelo MM. Juízo da 39ª Vara Cível desta cidade. Processo nº 0249269-26.2017.8.19.0001. AÇÃO: Despesas Condominiais. Movida por: Condomínio Residencial Focus da Tijuca. Valor da Dívida: R$ 5.865,44, devendo ser atualizado; R.9-PENHORA: Penhora dos Presentes Autos. Cientes os Srs. Interessados que: De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel não é foreiro e possui débitos de IPTU no valor total de R$ 13.804,36. Segundo a Certidão negativa de débitos do Corpo de Bombeiros Militares do Rio de Janeiro há débitos referentes a taxa de prevenção e extinção de incêndios no valor de R$ 431,82, mais acréscimos legais. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especial as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive da natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. Consoante artigo 22 e seu parágrafo único da Resolução 236 do CNJ, os lances deverão ser oferecidos diretamente no site do leiloeiro. Na hipótese de proposta parcelada, deverá apresentar proposta diretamente nos autos do processo e oferecer o lance no site do leiloeiro, sem envio de e-mail para o mesmo. A proposta para arrematar o bem de forma parcelada deverá ser conforme o artigo 895 e seguintes do CPC. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o produto da arrematação. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, ficando os devedores intimados dos Leilões se não encontrados, suprida assim a exigência do inciso I e parágrafo único do artigo 889 do Código de Processo Civil. Não tendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, eu, LUCIANE TINOCO DA COSTA, CHEFE DA SERVENTIA, MATRÍCULA 0128858, o fiz digitar e subscrevo. DOUTORA JUÍZA TITULAR ELISABETE FRANCO LONGOBARDI.