JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO ao ESPÓLIO DE LIDIA MARIA CASCARDO, representado por seu inventariante Sr. JOSE CARLOS MARVILLA CORREA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pelo CONDOMINIO RESIDENCIAL CHACARA DA TIJUCA contra ESPÓLIO DE LIDIA MARIA CASCARDO (Processo nº 0121293-36.2017.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma Sra. Dra. SIMONE GASTESI CHEVRAND, Juíza de Direito em exercício na Quadragésima Vara Cível da Comarca da Capital do Estado Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE LIDIA MARIA CASCARDO E JOSE CARLOS MARVILLA CORREA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 11/05/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17/05/2022, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 174 – descrito e avaliado às fls. 207/208 – IMÓVEL – “Apartamento 1002, bloco I, do edifício situado na Rua Haddock Lobo, nº 300, com numeração suplementar 200 pela rua Dr. Satamini, na freguesia de Engenho Velho, com direito a uma vaga para automóvel no subsolo, correspondendo ao apartamento uma fração ideal de 0,003762 do terreno, e à vaga uma fração ideal de 0,000405 do terreno, que mede na totalidade 35,10m de frente no alinhamento da rua Hadock Lobo; 222,20m à esquerda, confrontando com os imóveis nºs 290 da rua Hadock Lobo, 11, 17, 29, 35, 39, 43, 49, da rua Manoel Leitão, e 210 da Rua Dr. Satamini; 26,80m nos fundos, no alinhamento da rua Dr. Satamini; e 217,30m à direita, confrontand, da frente aos fundos, com os imóveis nºs 302 da rua Hadock Lobo, 10, 18, 28, 40, 64, 80, 90, 100, 110, 122, 134, 150, 174 e 194 da Travessa Nestor Victor, e 186 da rua Dr. Satamini. C.L. 07335-3. Inscrição 1395706-3”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “Imóvel: Apartamento 1002, Bloco 01 do edifício denominado “RESIDENCIAL CHÁCARA DA TIJUCA” localizado à Rua Hadock Lobo, 300, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, de acordo com a matrícula nº 23.405 do 11º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscrição nº 1.395.706-3 na Secretaria da Fazenda Municipal (IPTU). DESCRIÇÃO PRÉDIO: O Edifício possui 03 (três) blocos, 12 (doze) andares com quatro apartamentos por andar, fechado com grades externas, portaria 24hs, quatro elevadores, piscina, salão de festas, playground, e quadra, construção do ano de 1980. IMÓVEL: O imóvel possui área edificada de 93m2, conforme disposto no carnê de IPTU de 2020 e uma vaga de garagem, conforme disposto no Registro de Imóveis. DA REGIÃO: Próxima ao comércio em geral, com circulação de ônibus na própria rua. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Avaliação de forma indireta, uma vez que o imóvel se encontra vazio, utilizando método comparativo direto de dados do mercado imobiliário da região, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro, idade. AVALIO o imóvel acima descrito em R$500.000,00 (quinhentos mil reais)”. RJ, 29/10/2020.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2022, é de R$575.457,10.- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 23.405, em nome de LIDIA MARIA CASCARDO; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.10 – Hipoteca em favor dos vendedores Ênio Prado de Paula e s/m Lilian Cecilia Pedroso de Paula; (b) na AV.11 – Cédula Hipotecaria, os credores do R.10 emitiram em favor de BRADESCO RIO S/A – CREDITO IMOBILIÁRIO a cédula hipotecária; (c) no R.13 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 6ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de LIDIA MARIA CASCARDO, nos autos do processo nº I-0000001137/1995; (d) no R.14 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 6ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de LIDIA MARIA CASCARDO, nos autos do processo nº I-3913/1998; (e) no R.15 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de LIDIA MARIA CASCARDO, nos autos do processo nº 0361332-28.2016.8.19.0001; (f) no R.16 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 40ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da Execução de Título Extrajudicial movida pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CHÁCARA DA TIJUCA em face de ESPÓLIO DE LIDIA MARIA CASCARDO, representada por seu Inventariante Sr. José Carlos Marvilla Correa, nos autos do processo nº 0121293-36.2017.8.19.0001; (g) Constando as seguintes prenotações: 1) 494120, o título de cancelamento de Hipoteca, da 6º Vara Cível/RJ, processo nº 1994.001.043578-7; 2) 504211, título de cancelamento de hipoteca da 6º Vara Cível/RJ, processo nº 0038287-40.1994.8.19.0001 (1994.001.043578-7); 3) 663585, título de Penhora da 12º Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro/RJ, processo nº 0364008-17.2014.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2010 a 2019, 2021, mais duas cotas vencidas do exercício de 2022, cujo valor total é de R$28.513,47, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2018 e 2021, no valor total de R$232,04, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. O pagamento do preço será feito à vista (art.892, CPC). Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC).- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatro de abril de dois mil e vinte e dois.- Eu, PAULO ROBERTO CORTEZ ROSA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/ 14822, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. SIMONE GASTESI CHEVRAND, Juíza de Direito.