JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ESPÓLIO DE CARMEN CORRÊA DE ARRUDA, ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA CORRÊA DE ARRUDA, ESPÓLIO DE MARCIO BAPTISTA CORRÊA DE ARRUDA, ESPÓLIO DE MARIA AUGUSTA CORRÊA DE ARRUDA, ESPÓLIO DE NALIGEVAM FERREIRA DE ARRUDA, representados por sua Inventariante Sra. MÁRCIA BEATRIZ FERREIRA DE ARRUDA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA ora em fase de EXECUÇÃO de SENTENÇA movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO MARQUES DE BARBACENA em face do ESPÓLIO DE CARMEN CORRÊA DE ARRUDA e outros (Processo nº 0292291-47.2011.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo Sr. Dr. MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA, Juiz de Direito da Quadragésima Quinta Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ESPÓLIO DE CARMEN CORRÊA DE ARRUDA, ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA CORRÊA DE ARRUDA, ESPÓLIO DE MARCIO BAPTISTA CORRÊA DE ARRUDA, ESPÓLIO DE MARIA AUGUSTA CORRÊA DE ARRUDA, ESPÓLIO DE NALIGEVAM FERREIRA DE ARRUDA E MÁRCIA BEATRIZ FERREIRA DE ARRUDA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 12/04/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 18/04/2022, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 431 – descrito e avaliado às fls. 503/504 – IMÓVEL – “Apartamento 506 do Edifício situado na Rua Conselheiro Zenha, nº 19, e sua correspondente fração ideal de 0,017 do terreno na Freguesia do Engenho Velho, deste cidade, que mede: 25,20m de frente, pela Rua Conde de Bonfim e mais 11,95m em curva subordinada a um raio de 6,00m, concordando o alinhamento da Rua Conselheiro Zenha, por onde mede 38,00m; 32,80m de fundos e 32,80m à direita, confrontando nos fundos com o prédio nº 21 da Rua Conselheiro Zenha e a direita com o prédio nº 204, da Rua Conde de Bonfim. Inscrição nº 0292473-6 CL. 06881-7”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “Imóvel: Apartamento 506 do Edifício localizado na Rua Conselheiro Zenha, 19 – Freguesia do Engenho Velho (Tijuca), Rio de Janeiro/RJ, de acordo com a matrícula nº 110.952 do 11º Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscrição nº 0.292.473-6 na Secretaria da Fazenda Municipal (IPTU), conforme cópias anexadas ao mandado. Descrição: Prédio: O Edifício possui 07(sete) andares com 07 (sete) apartamentos por andar, e duas coberturas, dois elevadores sociais e um elevador de serviço, garagem no subsolo, portaria 24h, uma das coberturas é do condomínio e funciona como área de lazer, construção do ano de 1959. O imóvel possui área edificada de 105m2, conforme disposto no carnê de IPTU de 2020, e três quartos com dependências de empregada, conforme informação prestada pelo porteiro Ivanilson. Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região através do site imobiliários ZAP Imóveis para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro e idade, AVALIO o imóvel acima descrito em R$591.000,00 (quinhentos e noventa e um mil reais)”.- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 110.952, em nome de CARTEIRA HIPOTECÁRIA E IMOBILIÁRIA DO CLUBE NAVAL (que já afirmou nos autos do processo que o preço da promessa de compra e venda lavrada em favor dos réus já foi quitada); constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.2 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação de execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de CARTEIRA HIPOTECÁRIA E IMOBILIÁRIA DO CLUBE NAVAL, nos autos do processo nº 1083/98; (b) no R.03 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação de execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de CARTEIRA HIPOTECÁRIA E IMOBILIÁRIA DO CLUBE NAVAL, nos autos do processo nº 518/1996; (c) no R.04 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação de execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de CARTEIRA HIPOTECÁRIA E IMOBILIÁRIA DO CLUBE NAVAL, nos autos do processo nº 4915/1999; (d) no R.05 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação de execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de CARTEIRA HIPOTECÁRIA E IMOBILIÁRIA DO CLUBE NAVAL, nos autos do processo nº 2005.120.036654-0; (e) no R.07 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 45ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos da ação: Procedimento sumário – Pagamento – Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARQUES DE BARBACENA em face de CARTEIRA HIPOTECÁRIA E IMOBILIÁRIA DO CLUBE NAVAL, nos autos do processo nº 0292291-47.2011.8.19.0001– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2017 e 2020, cujo valor total é de R$2.414,40, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três de fevereiro de dois mil e vinte e dois.- Eu, FABIO MICHEL CHAMAS, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/ 23066, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. FABIO MICHEL CHAMAS, Juiz de Direito.