COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à GILBERTO FERREIRA CARDOSO NETO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0444308-29.2015.8.19.0001) proposta por ALEX KALINSKI BAYER contra GILBERTO FERREIRA CARDOSO NETO, na forma abaixo:
O DR. LEONARDO DE CASTRO GOMES, Juiz de Direito da Quadragésima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à GILBERTO FERREIRA CARDOSO NETO, que no dia 10.08.2021, às 12:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17.08.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 398/399, o bem penhorado conforme termo de penhora às fls. 455 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 411/412 – constituído por Título proprietário do Clube de Regatas do Flamengo (CNPJ/MF nº 33.649.575/0001-99) em nome de GILBERTO FERREIRA CARDOSO NETO com CPF: 897.805.907-49. Valor comercial (em 23/07/2020) de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 15.634,18 (quinze mil, seiscentos e trinta e quatro reais e dezoito centavos).- Cientes os Srs. interessados que conforme informação de fls. 392 dos autos, “… caso o título seja adquirido por terceiros, o mesmo ficará responsável pelo pagamento da taxa de transferência no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e mais a taxa mensal de manutenção no valor de R$ 163,00 (cento e sessenta e três reais), conforme previsão do Estatuto do Clube de Regatas do Flamengo.”.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Cientes os Srs. interessados que conforme Decisão de fls. 398/399 “… Feito o leilão, o valor apurado sera depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. A comissão do leiloeiro será de 7% (sete por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões…”. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 7% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezenove dias do mês de Maio de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Raphael Caldas Santos, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Leonardo de Castro Gomes – Juiz de Direito.