COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DE CAMPO GRANDE

Rua Carlos da Silva Costa, nº 141, 5º Andar, Campo Grande, RJ.

Telefone: (21) 3470-9660 / 3470-9649

E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao SPLASH PARK HOTEL CLUB, na pessoa de seu representante legal, e ao ITAÚ UNIBANCO S.A, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0008507-14.2020.8.19.0205), proposta por JOSÉ CARLOS DE PAULA contra SPLASH PARK HOTEL CLUB e ITAÚ UNIBANCO S.A, na forma abaixo:

 

A DRA. SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE, Juíza de Direito da Quinta Vara Cível Regional de Campo Grande, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao SPLASH PARK HOTEL CLUB, na pessoa de seu representante legal, e ao ITAÚ UNIBANCO S.A, na pessoa de seu representante legal, que no dia 09.09.2026, às 12hs:20min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14.09.2026, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, os bens penhorados, descritos e avaliados às fls. 837 (em 13/11/2025) – tendo sido as executadas intimadas da penhora conforme fls. 838 e 840.- AUTO DE PENHORA, na forma abaixo: Aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14:00, em cumprimento do mandado de penhora portas adentro compareci / comparecemos à Estrada do Frutuoso, nº 315, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi / procedemos ao(à) penhora dos seguintes bens: 01 título sócio titular familiar nº 0598 – R$ 4.500,00 e 01 título sócio titular familiar nº 5400 – R$ 1.920,00, totalizando R$ 6.420,00 (seis mil, quatrocentos e vinte reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 6.703,24 (seis mil, setecentos e três reais e vinte e quatro centavos).- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF.- Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira).- De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira.- O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e sete dias do mês de julho de 2026.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Laya Correa Xavier, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as) Sabrina de Borba Britto Ravache – Juíza de Direito.