JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS/RJ.

EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cumprimento de Sentença proposta pelo JUANITA REIS DE MENDONÇA contra DELAR ANGRA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-ME, AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A., e GUSTAVO ELIAS MIGUEL (Processo nº 0800576-14.2021.8.19.0003), na forma abaixo:

O Dr. CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO, Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis/RJ ([email protected]), FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DELAR ANGRA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-ME, AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A., e GUSTAVO ELIAS MIGUEL, de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, matriculada na Jucerja sob o nº 088, no dia 05/08/2024, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 05/08/2024, às 13:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 07/08/2024, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 07/08/2024, às 13:20hs), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), do bem móvel com a Decisão do deferimento da penhora no ID27311274, com a Certidão Positiva da Intimação do Sr. Gustavo Elias Miguel, no ID 30331538 e 30331548, descrito e avaliado no ID 92920286, e com a Intimação da Avaliação do Sr. Gustavo Elias Miguel, no ID 107502783 e 107502786. TÍTULO DO IATE CLUBE AQUIDABÃ DE Nº 0196, pertencente ao executado Gustavo Elias Miguel. AUTO DE AVALIAÇÃO – Aos 13 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade, em cumprimento ao r. mandado, extraído dos autos do processo PJE nº 0800576-14.2021.8.19.0003, Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis, em que é exequente Juanita Reis de Mendonça, e executado Delar Angra Comécio de Móveis Ltda- ME e outro, eu, oficial de justiça avaliador abaixo assinado, em exercício nesta Comarca, dirigi-me ao endereço Av. Ayrton Senna da Silva, nº 213 Praia do Anil, e ali, após cumpridas as formalidades legais, procedi à AVALIAÇÃO do(s) seguinte(s) bem(s): Título do Iate Clube Aquidabã nº 0196, em nome de Gustavo Miguel. Total da AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). – Angra dos Reis, 13/12/2023. Equivalente a 4.615,84 UFIR’S, correspondente nesta data a R$ 20.943,48 (vinte mil, novecentos e quarenta e três reais e quarenta e oito centavos). E, para constar, lavrei o presente Auto, que, lido e achado de acordo, vai devidamente assinado por mim, Oficial de Justiça Avaliador. Dou fé. Consta débitos em aberto referente ao título de nº 0196, no valor de R$ 1.904,39 (mil, novecentos e quatro reais e trinta e nove centavos), até 05/05/2024, conforme demonstra no Relatório Simulação de Multa e Juros, do Iate Clube Aquidabã, no ID 120992016. A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art. 908 § 1º do CPC. Condições de Venda e conforme Decisão no ID 111373945 e 121152121: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou PIX. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças, QUE DEVERÃO SER ARCADOS, NESTE CASO, PELO ARREMATANTE. Outrossim, caso haja dedução do leiloeiro das despesas para realização das praças, o valor depositado em juízo ficará como produto final da arrematação, em caso de não impugnação das partes. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem der causa (no caso, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus, o que vai ao encontro da principiologia instaurada pelo novo CPC. A venda será efetuada à vista. Eventual proposta de pagamento parcelado deverá ser apresentado por escrito, nos termos do Art. 895, I e II do CPC, competindo ao juízo decidir por sua pertinência. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no artigo 895 § 7º do CPC. Feito o leilão, lavre-se de imediato o auto de arrematação ou leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito o infrator às penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo, desde logo, a possibilidade alternativa de promover, o interessado, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até 1 dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três dias do mês de junho do ano dois mil e vinte e quatro. – Eu, Maria Angela Rodrigues Silva dos Santos, Responsável pelo Expediente, Mat. 01/29342, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Carlos Manuel Barros do Souto – Juiz de Direito.