JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a JOSÉ CARLOS DE JESUS LIMA E DINA CELIA ZANI DE JESUS LIMA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS movida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL NORTE CINCO ESTRELAS contra JOSÉ CARLOS DE JESUS LIMA E OUTRA (Processo nº 0032468-14.2016.8.19.0208), na forma abaixo:

A Exma Sra. Dra. ANA PAULA RODRIGUES SILVANO, Juíza de Direito da Terceira Vara Cível Regional do Méier, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOSÉ CARLOS DE JESUS LIMA E DINA CELIA ZANI DE JESUS LIMA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 14/12/2020, às 12 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16/12/2020, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 345 – descrito e avaliado às fls. 363/364 – IMÓVEL – “Apto 604 Bloco I (…) à rua São Braz, nº 370 com frente também para a rua Dr. Ferrari s/nº, com direito a 01 vaga de garagem e fração ideal de 102,14/10.000 do terreno, na freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno que possui a configuração de um polígono irregular de 08 lados, apresentando as seguintes medidas de contorno: testada de 21,85m, lateral direita 109,40m linha quebrada com 03 segmentos a saber da testada 1º segmento 78,00m, 2º segmento 13,00m com deflexão esquerda, 3º segmento 18,40m com deflexão à direita, lateral esquerda 118,15m e linha quebrada com 03 segmentos a saber a partir da testada 1º segmento 77,80m, 2º segmento 10,80m com deflexão à direita, 3º segmento 29,55m com deflexão à esquerda, linha dos fundos 43,40m num único segmento, confrontações na testada Rua São Braz, logradouro público, na lateral direita no 1º e 2º segmentos, com o nº 382 da rua São Braz, no 3º segmento com terreno s/nº da rua Dr. Ferrari, na lateral esquerda no 1º e 2º segmentos com o prédio de nº 350 da rua São Braz, 3º segmento com o prédio nº 130 da rua Dr. Ferrari, na linha dos fundos com a rua Dr. Ferrari, logradouro público”. LAUDO DE AVALIAÇÃO:  “IMÓVEL: Rua São Braz, nº 370, bl. 01/604, Todos os Santos. O EDIFÍCIO: portaria gradeada, pequeno jardim, com porteiro e interfone, 02 elevadores, 02 blocos, salão de festas, 01 vaga de garagem, 08 pavimentos, 06 unidades por andar mais cobertura (com 06 unidades), play, piscina, sauna, quadra poliesportiva, churrasqueira.  O APARTAMENTO: com 3 quartos (01 suíte), 02 varandas, 02 banheiros, pequena área de serviço, janelas de alumínio, uma única porta de entrada, piso cerâmica, cozinha e banheiros todos azulejados, sol da manhã. VALOR DA AVALIAÇÃO R$598.147,53 (quinhentos e noventa e oito mil, cento e quarenta e sete reais e cinquenta e três centavos), conforme decisão de fl. 430”.- Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 72130, em nome de JOSÉ CARLOS DE JESUS LIMA, casado com GINA CELIA ZANI DE JESUS LIMA pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.13 – Hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A, (b) no R.15 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível Regional do Méier, nos autos da ação movida pelo CONDOMINIO RESIDENCIAL NORTE CINCO ESTRELAS em face de JOSÉ CARLOS DE JESUS LIMA e GINA CELIA ZANI DE JESUS LIMA, nos autos do processo nº 0032468-14.2016.8.19.0208.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2015 a 2020, cujo valor total é de R$3.428,05, mais acréscimos legais, sendo certo que os exercícios de 2015 a 2018 encontram-se com a exigibilidade suspensa; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2015 a 2018, no valor total de R$458,01, mais acréscimos legais, sendo certo que há débitos inscritos em Dívida Ativa.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e seis de outubro de dois mil e vinte.- Eu, LEANDRO MONDEGO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/29873, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ANA PAULA RODRIGUES SILVANO, Juíza de Direito.