JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a JALINE REINDERS MARTINS E JOÃO MARCOS REINDERS MARTINS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de JALINE REINDERS MARTINS E JOÃO MARCOS REINDERS MARTINS (Processo nº 0265094-44.2016.8.19.0001), na forma abaixo:
O Exmo Sr. Dr. MARCOS ANTÔNIO RIBEIRO DE MOURA BRITO, Juiz de Direito da Vigésima Nona Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JALINE REINDERS MARTINS E JOÃO MARCOS REINDERS MARTINS, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 21/03/2022, às 12:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23/03/2022, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o veículo penhorado à fl. 208 – descrito e avaliado à fl. 293 – VEÍCULO: “TOYOTA/ETIOS HB XS 15, Ano/Modelo: 2015, Placa: LMF7183, Chassi: 9BRK29BT9F0058947, Renavam: 01050216145. Avaliado em R$39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos reais)”.- Constando incidentes sobre o veículo os seguintes débitos: (a) 11 (onze) Multas no valor total de R$3.062,42, mais acréscimos legais, (b) Débitos de IPVA nos exercícios de 2022, no valor total de R$ 1.532,83, mais acréscimos legais.- O veículo será vendido livre de débitos, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dois de fevereiro de dois mil e vinte e dois.- Eu, LUCIANE CARDOSO DUARTE, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/23934, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO, Juiz de Direito.