JUÍZO DE DIREITO DA 02ª VARA CÍVEL

COMARCA DE ANGRA DOS REIS

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação civil pública proposta por MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS em face de ESPÓLIO DE JOSE ROBERTO LANGENSTRANSSEN (Processo nº 0016922-35.2005.8.19.0003), na forma abaixo:

O Dr. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR, Juiz de Direito na segunda vara cível da Comarca de Angra dos Reis, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a ESPÓLIO DE JOSE ROBERTO LANGENSTRANSSEN, através de sua inventariante IVONETE DE FÁTIMA LIBERATO LANGENSTRASSEN, que no dia 26/04/2021 às 15h, será aberto o 1º leilão Público, através da plataforma de leilões: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com escritório na Travessa do Paço nº 23, sala 602 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28/04/2021, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação dos imóveis, o 2º leilão, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, será realizado na “MODALIDADE ONLINE”, os imóveis: 1)Benfeitoria” e respectivo lote de terreno nº 12, da quadra s/n, da Gleba F e I, situado na Rua do Village, 15, Portogalo, Angra dos Reis/RJ. Matrícula de RGI n° 768 A, do 2° Ofício de Angra dos Reis. Trata-se de imóvel com dois pavimentos, onde o primeiro é constituído por uma suíte, sala, cozinha, área de serviço e varanda e o segundo pavimento, por duas suítes.  Imóvel necessitado de reparos.  As informações foram compiladas junto aos Corretores da Imobiliária local, RBOMFIM – IMÒVEIS, visto que o imóvel se encontrava fechado quando da realização das diligências.  Na oportunidade o referido imóvel foi avaliado em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), considerando, inclusive, o método comparativo.  De acordo com a certidão de ônus reais do 2° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 768-A, em nome de Jose Roberto Langenstranssen. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 3.015,28, mais acréscimos legais; 2) Lote de terreno nº 13, da quadra s/n, da Gleba D, situado na Estrada da Encosta, s/n, Portogalo, Angra dos Reis/RJ. Trata-se de imóvel sem edificação. Lote de terreno n° 13, desmembrado da área de terra denominada “Fazenda Itapinhoacanga”, medindo de frente para estrada da Encosta 54,10m, pelo lado direito com o lote 12, 49,00 pelo lado esquerdo com a Estrada da Sorte em dois segmentos: 1° de 50,00m, e, o 2° de 26,00m de fundos, perfazendo uma área total de 1.833,00m². Inscrição imobiliária: 03.03.022.2759.001. Utilizando o método comparativo e informações obtidas junto aos corretores da imobiliária local, Rbomfim – Imóveis, os quais avaliaram o referido lote em R$ 350.000,00. Avalio o imóvel objeto da presente ação no valor mencionado de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 2° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 467-A, em nome de José Roberto Langenstransen. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 3.278,10, mais acréscimos legais. O débito condominial monta em R$ 51.280,04 (planilha março 2019); 3) Benfeitoria” e respectivo lote de terreno nº 33, da quadra S/N, da Gleba “E” situado na Estrada das Praias, s/n, Portogalo, Angra dos Reis/RJ. Trata-se de imóvel sem edificação. Lote de terreno n° 13, desmembrado da área de terra denominada “Fazenda Itapinhoacanga”, medindo 32,00m de frente com a Estrada da Encosta; 47,00m de fundos com a Estrada das Praias; 125,50m do lado direito com o lote 34 e lado esquerdo 115,00m confrontando com o lote 32, perfazendo uma área total de 4.298,10m2. Inscrição imobiliária: 03.03.017.0316.001. Utilizando o método comparativo e informações obtidas junto aos corretores da imobiliária local, Rbomfim – Imóveis, os quais avaliaram o referido lote em R$ 400.000,00. Avalio o imóvel objeto da presente ação em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 2° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 591-A, em nome de Jose Roberto Langenstransen. Há débitos de IPTU no valor de R$ 13.135,02, mais acréscimos legais. O débito condominial monta em R$ 51.280,04 (planilha março 2019). Os imóveis serão vendidos livres e desembaraçados de débitos de IPTU e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores: no site do leiloeiro www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e, no site sindicatodosleiloeirosrj.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.rodrigocostaleiloeiro.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os Representantes Legais deverão no ato do cadastramento anexar procuração, sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa. CONDIÇÕES DE VENDA: A plataforma estará disponível ao recebimento dos lances com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão. Os interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de desistência após oferecido o lance. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial (boleto bancário) a ser emitido pelo Leiloeiro Oficial em favor do Juízo sob pena de desfazimento da arrematação. Ficam cientes os interessados, que a arrematação será efetivada mediante o pagamento do sinal/integral e a comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas. Decorrido tal prazo sem a comprovação de tais pagamentos, será aproveitado o lance anterior e submetido a apreciação do juízo, consoante art. 26 da Resolução 236/16 do CNJ. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e anexado nos autos. A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% ao leiloeiro a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel, a qual não está incluída no valor do lance, por meio de transferência bancária ou outro meio a ser indicado pela próprio Leiloeiro. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, o leiloeiro comunicará de imediato ao juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela plataforma do leiloeiro. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o executado e o credor hipotecário INTIMADOS por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I, V do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos oito dias do mês de março de dois mil e vinte e um. Eu, Adriana Aparecida de Castro e Silva, titular do cartório, o fiz digitar e subscrevo. Dr. Ivan Pereira Mirancos Junior – Juiz de Direito.