JUÍZO DE DIREITO DA 03ª VARA CÍVEL
COMARCA DE MACAÉ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias,
extraído dos autos da ação de cobrança proposta por E. P. DA ROCHA
DISTRIBUIDORA DE PESCADOS – ME em face de HELP SERVICE SERVIÇO DE
APOIO E MANUTENÇÃO LTDA (Processo nº 0005902-64.2008.8.19.0028), na
forma abaixo:
O Dr. SANDRO DE ARAUJO LONTRA, Juiz de Direito na terceira vara cível da
Comarca de Macaé, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, HELP SERVICE
SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO LTDA., e, através de seu representante
legal, de que no dia 04/11/2019, às 13:30h, pelo portal eletrônico de leilões
www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva
Costa, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
05/11/2019, no mesmo horário e local, a quem mais der independente da
avaliação. O leilão estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5
(cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do
CNJ): BENS IMÓVEIS: 1) LOTE DE TERRENO URBANO N° 193, DA QUADRA
12: (com benfeitorias). Localizado na Rua Lelita Sales Pessanha, n° 246, antiga
Rua “W-09”, Loteamento denominado Botafogo, nesta cidade, não foreiro e dentro
do perímetro urbano, o qual mede e se confronta de seguinte maneira: 12,00m de
frente com a referida rua; 12,00m de fundos com o lote n° 192; 25,00m de um lado
com o lote de n° 191; e 25,00m de outro lado com o lote n° 195; com área total de
300,00m², encontram-se devidamente caracterizado e registrado no 2° Ofício desta
comarca, no livro 2-AM-2, fls. 92, sob a matricula n° 18.036 conforme Certidão de
Ônus Real; e, se acha cadastrado na PMM sob o n° 01.5.107.0075.001 em que
nele constam 300m² de área total do terreno e 123,00m² de área construída. Avalio
o imóvel acima descrito em R$ 167.000,00, referente a 69.392,503 Ufir’s, que
nesta data atualizada monta em R$ 237.398,68 (duzentos e trinta e sete mil,
trezentos e noventa e oito reais e centavos acima). Há débitos de IPTU no valor
de R$ 15.917,30, mais acréscimos legais; 2) LOTE DO TERRENO URBANO N°
195, DA QUADRA 12: (sem benfeitorias). Localizado na Rua Lelita Sales Pessanha,
n° 234, antiga Rua “W-09”, Loteamento denominado Botafogo, nesta cidade, não
foreiro e dentro do perímetro urbano, o qual mede e se confronta de seguinte
maneira: 12,00m de frente com a referida rua; 12,00m de fundos com o lote n°
194; 25,00 de um lado com o lote de n° 193; e 25,00m de outro lado com o lote n°
197, com área total de 300,00m², encontram-se devidamente caracterizado e
registrado no 02° Ofício desta comarca, no livro2-AY-2, fls. 53, sob a matrícula n°
21.952, conforme certidão de Ônus Real; e, se acha cadastrado na PMM sob o n°
01.5.107.0063.001 em que nele constam 300,00m² de área total do terreno e
0,00m² de área construída. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 90.000,00,
referente a 37.397,157 Ufir’s, que nesta data atualizada monta em R$ 127.939,41
(centro e vinte e sete mil, novecentos e trinta e nove reais e centavos acima).
De acordo com a certidão de ônus reais do 2° Ofício, onde constam: Penhora
determinada pela 01ª Vara Federal de Angra dos Reis/RJ, nos autos da execução
fiscal nº 2002.5111000038-4, tendo como exequente Fazenda Nacional; Penhora
determinada pela 3ª. vara cível de Macaé, processo nº 0004360-
11.2008.8.19.0028, tendo como exequente Liger Clean Comercial Ltda. Há débitos
de IPTU no valor de R$ 5.819,60, mais acréscimos legais; 3) LOTE DE TERRENO
URBANO N° 205 DA QUADRA 13: (sem benfeitorias). Localizado na Avenida
Bráulio Gomes de Assisa, s/n, antiga Av. “77”, Loteamento denominado Botafogo,
nesta cidade, não foreiro e dentro do perímetro urbano, o qual mede e se confronta
de seguinte maneira: 22,00 de frente com a referida avenida; 21,00m de fundos
com a Rua “W – 14”; 25,00m de um lado com o lote de n° 204; e 37,00 de outro
lado, com o lote n° 206; com área total de 651,00m², encontra-se devidamente
caracterizado e registrado no 02° Ofício desta Comarca, no livro 2-BD-1, fls. 44,
sob a matricula n° 23.747, conforme Certidão de Ônus Real; e, se acha na PMM
sob n° 01.5.109.0197.001 em que nele contam 641,00m² de área total do terreno
e 0,00m² de área construída. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 195.000,00,
referente a 81.027,175 Ufir’s, que nesta data atualizada monta em R$ 277.202,05
(duzentos e setenta e sete mil, duzentos e dois reais e centavos acima). De
acordo com a certidão de ônus reais do 2° Ofício, onde constam: Penhora
determinada pela 2ª. vara cível de Macaé, processo nº 2008.028.003287-5, tendo
como exequente AMS Curvelo Henrique Transportes ME.; Penhora determinada
pela 3ª. Vara cível de Macaé, referente a presente execução; Penhora determinada
pela 3ª. Vara cível de Macaé, processo nº 0004360-11.2008.8.19.0028, tendo como
exequente Liger Clean Comercial Ltda.; Penhora determinada pela 2ª. Vara cível
de Macaé, processo nº 2008.028.002668-1, tendo como exequente AMS Curvelo
Henrique Transportes ME; Há débitos de IPTU no valor de R$ 10.950,73, mais
acréscimos legais. Avaliação total: R$ 642.540,14. Os imóveis serão vendidos
livres e desembaraçados de débitos de IPTU e taxas, após a sub-rogação prevista
no parágrafo único do Art 130 do CTN. Caso o devedor, o coproprietário, os
usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com
penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam
encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da
hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não
havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro
dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar
ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou
licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de
vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art.
358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa,
além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos
interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões
on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC.
Regras de Participação On-line: 1) realizar cadastro prévio no site:
www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos
dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo
previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos
leiloeiros); 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha,
pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a
certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do
usuário-licitante; 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os
mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio
da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e
condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances
efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam
cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas
técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional,
ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no
leilão. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo adquirente, consoante art. 892, CPC,
acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido
em lei. Dado e passado nesta Cidade de Macaé, aos onze dias do mês de julho de
dois mil e dezenove. Eu, Alvaro Pereira da Silva, responsável pelo Expediente, o fiz
digitar e subscrevo. Dr. Sandro de Araujo Lontra – Juiz de Direito.