JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a CARLOS GONÇALVES DE BRITO, sendo seu cônjuge HILDA RIBEIRO DE BRITO, ambos representados por sua Curadora ELIZABETH CHAGAS FREITAS (CPF: 618.237.597-34), com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CINELÂNDIA contra CARLOS GONÇALVES DE BRITO (Processo nº 0153422-22.2002.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma Sra. Dra. CRISTINA SERRA FEIJO, Juíza de Direito da Trigésima Terceira Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CARLOS GONÇALVES DE BRITO, HILDA RIBEIRO DE BRITO E ELIZABETH CHAGAS FREITAS, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 16/11/2020, às 12 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24/11/2020, nos mesmos horário e local, a quem mais der a partir de 80% do valor da avaliação, os imóveis penhorados à fl. 230 – descritos e avaliados às fls. 1121/1122 – 1125/1126 – 1129/1130 – IMÓVEIS – “(1) “Sala 902 localizada no 9º pavimento, do Edifício Cinelândia na Rua Senador Dantas, nº 19, na freguesia de São José, e a correspondente fração de 26/10.000 do respectivo terreno que mede 21,00m de frente, 22,35m de largura na linha dos fundos em linha sutada, tendo de extensão 35,12m pelo lado direito e 38,60m pelo lado esquerdo, confrontando pelo lado direito com o prédio nº 15 de propriedade da Cia. Brasileira Cinematográfica,pelo lado esquerdo com o prédio nº 23, de propriedade do Dr. Leroy Fernandes Carneiro, e nos fundos com o prédio nº 38/40 da Rua do Passeio, de propriedade de Luiz M. Rebelo.- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 45183, em nome de CARLOS GONÇALVES DE BRITO, casado com HILDA RIBEIRO DE BRITO pelo regime da comunhão de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no AV.01, certificação de que a matrícula foi aberta em virtude de desdobramento da fração pertencente ao apartamento 912, com dependência designada como apartamento 902, devidamente averbado sob nº 03 da matrícula 44981 – ficha 52449; (b) no AV.02, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 33ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação de cobrança movida pelo Condomínio do Edifício Cinelândia contra Carlos Gonçalves de Brito (processo nº 0153422-22.2002.8.19.0001 – 2002.001.153209-1); (c) no AV.03, prenotação de Mandado de Penhora datado de 27 de novembro de 2000, oriundo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2018 a 2020, cujo valor total é de R$3.528,49, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2016 a 2018, no valor total de R$236,03, mais acréscimos legais”. LAUDO DE AVALIAÇÃO:  “Sala 902 do edifício Cinelândia, situado à Rua Senador Dantas, 19, na Freguesia de São José, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 45183 no 7º Ofício de Registro de Imóveis.com inscrição no IPTU sob o nº 3.245.285-6. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: Situado à Rua Senador Dantas, 19,em prédio cuja fachada é de argamassa, com esquadrias de alumínio, madeira e ferro, de utilização comercial. Construído em 1955, no alinhamento da via pública, sendo constituído por onze andares, sendo o ultimo andar uma cobertura. Possui duas lojas comerciais no térreo. O prédio possui três elevadores, com capacidade para seis pessoas cada um. A portaria do prédio é simples, tendo piso frio e revestimento de paredes de mármore. A porta que dá acesso ao prédio é de vidro e ferro. Possui telefonia interna. A sala com dezoito metros quadrados de área edificada é formada por um cômodo com um grande basculante, um banheiro com azulejo até o teto, basculante e blindex e uma cozinha com azulejo até o teto e uma pequena pia. Sua posição é de fundos. O imóvel se encontra desocupado, mas o acesso foi possível através do Sr. Fernando Brito, que possui a chave. O imóvel está localizado em rua asfaltada, próximo do comércio e dos meios de transportes públicos. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$116.100,00 (cento e dezesseis mil e cem reais)”; (2) Apartamento 910 do Edifício na Rua Senador Dantas nº 19, na freguesia de São José, e a correspondente fração ideal de 73/10.000 do terreno que mede 21,00m de frente; 22,35m de largura na linha dos fundos, em linha sutada, tendo de extensão 35,21m pelo lado direito; e 38,60m pelo lado esquerdo, confrontando pelo lado direito com o prédio nº 15, pelo lado esquerdo com o prédio nº 23 e nos fundos com o prédio nº 38/40 da Rua do Passeio.- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 39288, em nome de CARLOS GONÇALVES DE BRITO, casado com HILDA RIBEIRO DE BRITO pelo regime da comunhão de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.01, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Execução Fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Carlos Gonçalves de Brito (processo nº 1040/1995); (b) no AV.02, averbação do casamento datado de 28/10/1940, de Carlos Gonçalves de Brito e  Hilda Ribeiro de Brito, pelo regime da comunhão de bens; (c) no R.03, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 33ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação de cobrança movida pelo Condomínio do Edifício Cinelândia contra Carlos Gonçalves de Brito (processo nº 0153422-22.2002.8.19.0001 – 2002.001.153209-1).– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2018 a 2020, cujo valor total é de R$3.059,27, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2015 a 2018, no valor total de R$390,64, mais acréscimos legais.- LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Sala 910 do edifício Cinelândia, situado à Rua Senador Dantas, 19, na Freguesia de São José, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 39288 no 7º Ofício do Registro de Imóveis. Com inscrição no IPTU sob o nº 0.658.331-4. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: Situado à Rua Senador Dantas, 19, em prédio cuja fachada é de argamassa, com esquadrias de alumínio, madeira e ferro, de utilização comercial. Construído em 1955,no alinhamento da via pública, sendo constituído por onze andares, sendo o ultimo andar uma cobertura. Possui duas lojas comerciais no térreo. O prédio possui três elevadores, com capacidade para seis pessoas cada um. A portaria do prédio é simples, tendo piso frio e revestimento de paredes de mármore. A porta que dá acesso ao prédio é de vidro e ferro. Possui telefonia interna. A sala com sessenta e um metros quadrados de área edificada tem carpete, e é formado por dois cômodos, sendo que em um deles foi colocado um blindex, formando assim o que seria uma recepção, um banheiro com azulejo até o teto e uma cozinha. Sua posição é de fundos, possuindo também, em um dos cômodos, dois basculantes grandes voltados para a parte interna do prédio. O imóvel se encontra ocupado pelo Sr. Fernando Brito, que franqueou o acesso ao imóvel informando ainda onde seria o limite entre a sala 912 e 910, uma vez que embora as duas salas tenham entradas independentes, elas se interligam, sendo a separação feita por uma porta que se encontra aberta. O imóvel está localizado em rua asfaltada, próximo do comércio e dos meios de transportes públicos. Necessita de reformas e modernização. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$393.450,00 (trezentos e noventa e três mil quatrocentos e cinquenta reais)”; (3) Apartamento 912 localizado no 9º pavimento, do Edifício Cinelândia na Rua Senador Dantas, nº 19, na freguesia de São José, e a correspondente fração de 70/10.000 do respectivo terreno que mede 21,00m de frente, 22,35m de largura na linha dos fundos em linha sutada, tendo de extensão 35,12m pelo lado direito e 38,60m pelo lado esquerdo, confrontando pelo lado direito com o prédio nº 15 de propriedade da Cia. Brasileira Cinematográfica, pelo lado esquerdo com o prédio nº 23, de propriedade do Dr. Leroy Fernandes Carneiro, e nos fundos com o prédio nº 38/40 da Rua do Passeio, de propriedade de Luiz M. Rebelo.- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 45182, em nome de CARLOS GONÇALVES DE BRITO, casado com HILDA RIBEIRO DE BRITO pelo regime da comunhão de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no AV.01, certificação de que a matrícula foi aberta em virtude de desdobramento da fração pertencente ao apartamento 912, com dependência designada como apartamento 902, devidamente averbado sob nº 03 da matrícula 44981 – ficha 52449; (b) no AV.02, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 33ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação de cobrança movida pelo Condomínio do Edifício Cinelândia contra Carlos Gonçalves de Brito (processo nº 0153422-22.2002.8.19.0001 – 2002.001.153209-1); (c) no AV.03, prenotação de Mandado de Penhora datado de 27 de novembro de 2000, oriundo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ.– 2002.001.153209-1).– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2018 a 2020, cujo valor total é de R$3.083,69, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2016 a 2018, no valor total de R$295,05, mais acréscimos legais.- LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Sala 912 do Edifício Cinelândia, situado à Rua Senador Dantas, 19, na Freguesia de São José, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 44981 no 7º Ofício de Registro de imóveis. Com inscrição no IPTU sob o nº 3.245.284-9. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: Situado à Rua Senador Dantas, 19, em prédio cuja fachada é de argamassa, com esquadrias de alumínio, madeira e ferro, de utilização comercial. Construído em 1955, no alinhamento da via pública, sendo constituído por onze andares, sendo o ultimo andar uma cobertura. Possui duas lojas comerciais no térreo. O prédio possui três elevadores, com capacidade para seis pessoas cada um. A portaria do prédio é simples, tendo piso frio e revestimento de paredes de mármore. A porta que dá acesso ao prédio é de vidro e ferro. Possui telefonia interna. A sala com sessenta e dois metros quadrados de área edificada, tem carpete, e é formado por dois cômodos, um banheiro com azulejo até o teto, com basculante. Sua posição é de fundos. O imóvel se encontra ocupado pelo Sr. Fernando Brito, que fraqueou o acesso ao imóvel, informando ainda onde seria o limite entre a sala 912 e 910, uma vez que embora as duas salas tenham entradas independentes, elas se interligam, sendo a separação feita por uma porta que se encontra aberta. Não possui cozinha. O imóvel está localizado em rua asfaltada, próximo do comercio e dos meios de transportes públicos. Necessita de reformas e modernização. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais)”.- Os imóveis serão vendidos livres de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dez de setembro de dois mil e vinte.- Eu, SIMONE CARLA VIANA BARRETO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/ 27774, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. CRISTINA SERRA FEIJO, Juíza de Direito.