JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL
REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR/RJ
Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação de Cobrança que CONDOMÍNIO SUNRISE HOUSE GARDENS move em face de VICENTE JOSE BARBARO E MARCIA DANTAS BARBARO, processo nº 0012798-90.2016.8.19.0207, na forma abaixo:
A Dra. Ana Lúcia Soares Pereira – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente os executados e o credor hipotecário e fiduciário RUBI SPE 3 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, que no dia 21/03/2022, às 15h, DE FORMA PRESENCIAL na Rua Sete de Setembro, 55, grupo 2601 – Centro, Rio de Janeiro/RJ – escritório do leiloeiro, PABX (21) 2242-9547 e DE FORMA ELETRÔNICA no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 Jucerja, acima da avaliação, ou no dia 22/03/2022, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, o bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que a arrematação será feita com pagamento à vista, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato, custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma simultânea (presencial e eletrônico). Avaliação fls. 876/877: Certifico que no dia 15/09 às 14:25h, diligenciei no endereço indicado para avaliação, obtendo informações dos funcionários do condomínio, “Sr. Alerson” e “Sr. André” que os Réus, VICENTE JOSE BARBARO e MARCIA DANTAS BARBAROS não residem no local, estando o imóvel destinado à locação. Certifico ainda que os atuais ocupantes não viabilizaram o acesso desta OJA ao imóvel, tornando-se inviável a vistoria interna. Razão pela qual, em conformidade com a Portaria 03/2011, realizei a Avaliação Indireta, tendo como parâmetro a área edificada constante do espelho do IPTU (inscrição 3261389-5) que acompanha o mandado. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA. IMÓVEL: imóvel nº 295, casa 63, da Rua Beth Lago, bairro Recreio dos Bandeirantes. O terreno se encontra devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital, tudo conforme certidão que instrui o presente mandado e que faz parte integrante desse laudo. O imóvel é um Triplex, com 160 metros quadrados de área edificada, e aproximadamente cinco anos de construção, conforme Guia do IPTU (fls. 855). LOCALIZAÇÃO – O imóvel fica em um condomínio fechado, denominado SUNRISE HOUSE GARDEN, com paisagismo, área de lazer composta de: academia, piscina adulto e infantil, sauna, spa, quadra poliesportiva, playground infantil, salão de festas salão de jogos adulto e salão de jogos teen. Além disso, há segurança 24 horas com portão eletrônico, empresa de segurança e vagas para visitantes. Isto posto, AVALIO indiretamente o imóvel acima descrito, tomando como base o preço de mercado, em R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais). Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2021”. A avaliação retro teve o seu preço alterado para R$ 1.064.800,00 (hum milhão sessenta e quatro mil e oitocentos reais), em razão da impugnação dos executados, com a devida anuência do autor. De acordo com a Certidão de Ônus Reais do 9º ofício do RGI, consta: Hipoteca em 1º grau em favor de Banco Santander (Brasil) S/A, objeto do R-3; Alienação Fiduciária em favor de Rubi SPE 3 Empreendimento Imobiliário Ltda, objeto do R-12; Indisponibilidade da 58ª Vara do Trabalho, objeto do R-15; Penhora que enseja esse leilão, objeto do R-16. Consta ainda a cessão de crédito do credor fiduciário para o Banco Máxima S/A, contudo o aludido cedente realizou a RECOMPRA do crédito, objeto do AV13(cessão) e conforme o ofício de fls. 863 (recompra). Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, desde que o preço comporte o pagamento integral, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso os executados, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2022. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Dra. Ana Lúcia Soares Pereira – Juíza de Direito.