Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DA COMARCA DE BARRA MANSA – RJ
(Av. Argemiro De Paula Coutinho, 2000, Centro, Barra Mansa – RJ.)
E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 10 (dez) dias, extraído dos autos da Ação de Indenização Por Dano Moral, movida por ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de O COELHO DA FONSECA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS (Adv. Dra. JOELIA COSTA ALMEIDA, OAB/RJ 216.791), processo nº 0011133-23.2017.8.19.0007, passado na forma abaixo:
O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a de O COELHO DA FONSECA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS, através de sua Adv. Dra. JOELIA COSTA ALMEIDA, OAB/RJ 216.791, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 10/03/2025, a partir das 15,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação, e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 21/03/2025, a partir das 15,00h de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente credenciado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido os bens descritos e avaliados às fls. 194, constituídos de: 1) 3.392 (três mil trezentos e noventa e dois) tubos TSE/ 204/15m, (todo material de silicone transparente, número 204 diâmetro 06, 6mm, autoclaves), no valor unitário de R$115,00 (cento e quinze reais), perfazendo um valor total de R$390.080,00 (trezentos e noventa mil oitenta). Os bens são encontrados na Rua Esperanto, nº 30, antiga Rua 1, Santa Maria II, Barra Mansa, Rio de Janeiro, CEP: 27351-210. A executada foi intimada da penhora. Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados do Leilão pela publicação deste. Regras de Participação Online: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, 5% de comissão ao Leiloeiro, a qual deverá ser paga à vista, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido de R$649,15 (seiscentos e quarenta e nove reais e quinze centavos); e 2% de comissão ao Leiloeiro no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente às despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Barra Mansa, aos vinte e oito dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro. LIDIANE DE ASSIS LISBOA. Mat. 01-27570, Titular de Cartório.