JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a EMPRESA TECHMATIC REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, ora em fase de Execução de Sentença, movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO SILVA RAMOS contra EMPRESA TECHMATIC REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA (Processo nº 0212726-97.2012.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma Sra. Dra. CRISTINA SERRA FEIJO, Juíza de Direito da Trigésima Terceira Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a EMPRESA TECHMATIC REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA, de que de que no dia 07/04/2020, às 16:30 horas e no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo, Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14/04/2020, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o direito e ação  do imóvel penhorado à fl. 104 – descrito e avaliado à fl. 147 – IMÓVEL – “IMÓVEL – 3º Pavimento (4º andar) do Edifício na Avenida Rio Branco nº 131, na freguesia da Candelária, e a correspondente fração ideal de 432/10.000 do terreno que mede 20,00m de largura na frente e nos fundos, e de extensão 26,50m de um lado e 22,50m do outro, confrontando de um lado, com o prédio nº 127, do outro lado com o prédio 133, e nos fundos com os prédios nºs 15, 17 e 21 da Travessa do Ouvidor”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: As salas comerciais localizadas no 3º Pavimento – 4º andar do Edifício denominado “Silva Ramos”, situado à Avenida Rio Branco, nº 131 – Centro – freguesia da Candelária – Rio de Janeiro/RJ e sua correspondente fração ideal de 432/10.000 avos do domínio do seu respectivo terreno. Não possuem garagem escriturada. O EDIFÍCIO: Construção em padrão antigo, no alinhamento da via pública, datada de 1958, de ocupação exclusivamente comercial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, constituída de vinte pavimentos e uma unidade por andar. Revestido externamente na sua fachada em argamassa com pintura e tijolinho aparente, possui: janelas em esquadrias de alumínio; hall social com piso em porcelanato de cerâmica e paredes revestidas em mármore; porta social em vidro temperado do tipo “blindex”; recepção com serviço de portaria; câmeras internas de vigilância e painel com identificação de salas. Escadas de acesso em marmorite e corredores de circulação com revestimento em cerâmica e paredes em massa corrida com pintura em PVA, além de porta corta-fogo. Conta nos corredores com um sistema de prevenção de incêndio por meio de “sprinklers”. É servido por três elevadores da marca “Otis”, com capacidade para dez passageiros cada. AS SALAS: Atualmente sendo ocupadas por várias Seguradoras, estão posicionadas de frente, localizadas no 3º pavimento – 4º andar, com uma área edificada total de 402m² (quatrocentos e dois metros quadrados). O TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontando, como consta nas cópias Xerox anexadas no referido mandado (Certidão do 7º RGI – matrícula nº 43.374 e Guia de IPTU – inscrição nº 0.279.894-0). CONCLUSÃO: O imóvel, no seu aspecto geral, apresenta-se em bom estado de conservação. Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando e, ainda, considerando-se a sua localização, dimensões, área construída e características, idade e estado de conservação, ATRIBUO ao DIREITO E AÇÃO sobre o bem acima descrito, com direito às partes comuns do edifício e a sua correspondente fração ideal de 432/10.000 avos do domínio do seu respectivo terreno, o valor de R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais)”. RJ, 07/12/2015.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2020, é de R$4.719.200,20.- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 43.374, em nome de BANCO BRADESCO S/A, sendo certo que consta no Processo Escritura Pública de Promessa de Compra e Venda em favor de TECHMATIC REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA; constando ainda na referida Certidão imobiliária: (a) no R.04 -penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 40ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos da ação movida pela CASA SECA IMPERMEABILIZAÇÕES em face de INTERTECHMA TECNOLOGIA LTDA E TECHMATIC REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA, nos autos do processo nº 0427761-84.2010.8.19.0001; (b) no R.08 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara do Trabalho de Cubatão, nos autos da ação trabalhista movida por LUCAS DA SILVA MOTTA em face de INTERTECHMA TECNOLOGIA LTDA, nos autos do processo nº 0000205-90.2011.5.02.0251; (c) no R.09 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 33ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SILVA RAMOS em face de TECHMATIC REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA, nos autos do processo nº 0212726-97.2012.8.19.0001; (d) no R.10 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista movida por MARCUS PESSOA PADILHA em face de INTERTECHMA TECNOLOGIA LTDA, TECHMATIC REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA E MARIA JOSÉ GULLO GIOSA, nos autos do processo nº 0000975-64.2010.5.01.0019; (e) no R.11 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista movida por CRISTIANO MENEZES DOS SANTOS em face de TECHMATIC REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA, nos autos do processo nº 0011350-52.2014.5.01.0030; (f) no R.21 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro nos autos da Carta Precatória nº 00199/2015, nos autos da ação trabalhista movida por ANTÔNIO LIMA FELIX em face de TECHMATIC REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA, nos autos do processo nº 0000122-71.2011.5.02.0252; (g) no R.27 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista movida por JOSIAS PEREIRA RAMOS em face de INTERTECHMA TECNOLOGIA LTDA, nos autos do processo nº 0011623-83.2014.5.01.0045; (h) no R.29 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista movida por GILBERTO MOREIRA DA SILVA JUNIOR em face de INTERTECHMA TECNOLOGIA LTDA, BASITECH SISTEMAS DE CONTROLE LTDA, TECHMATIC REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA E MARIA JOSÉ GULLO GIOSA, nos autos do processo nº 0000696-17.2011.5.01.0028; (i) no R.31 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista movida por FRANCISCO ADRIANO DOS SANTOS FERREIRA em face de TECHMATIC REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA, nos autos do processo nº 0100438-81.2016.5.01.0014; (j) no R.41 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista movida por JOSÉ RICARDO FILGUEIRAS MADALENO em face de TECHMATIC REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA, nos autos do processo nº 0000530-73.2011.5.01.0031; (k) no R.42 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista movida por RENNAN MACIEL TARGINO DE OLIVEIRA em face de TECHMATIC REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA, nos autos do processo nº 0001251-59.2010.5.01.0031; (l) no R.43 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista movida por FILIPE PEREIRA MAURÍCIO em face de INTERTECHMA TECNOLOGIA LTDA, TECHMATIC REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA E MARIA JOSÉ GULLO GIOSA, nos autos do processo nº 0001255-53.2010.5.01.0013; (m) no R.44 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista movida por RAFAEL DOS SANTOS SANTANA em face de TECHMATIC REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA, nos autos do processo nº 0011317-11.2014.5.01.0047; (n) no R.45 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista movida por DANIEL NOBREGA ROSA em face de TECHMATIC REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA, nos autos do processo nº 0100601-51.2017.5.01.0006; (o) no R.46 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista movida por FABIO MARTINS RIBEIRO em face de INTERTECHMA TECNOLOGIA LTDA, nos autos do processo nº 0001234-73.2010.5.01.0079; (p) constando ainda as seguintes prenotações: 1) Cancelamento de Penhora sob o protocolo número 191294, originário da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Processo nº 0100438-81.2016.5.01.0014 – Carta Precatrória, 2) Registro de Penhora sob o protocolo número 191691, originário da 38ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, Processo nº 0133642-52.2009.8.19.0001, 3) Certidão de Penhora sob o protocolo número 192462, originária da Vara do Trabalho de Cubatão/SP, Processo nº 0000223-98.2017.5.02.0252 e 4) Ofício S/Nº sob o protocolo número 196756, originário da 4ª Vara do Foro de Cubatão/SP, Processo nº 0005586-23.2009.8.26.0157.– Cientes os  srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2008 a 2010, 2014 a 2019, cujo valor total é de R$28.073,05, mais acréscimos legais, sendo certo que os exercícios de 2008 a 2010, 2014 a 2018 encontram-se em Cobrança Executiva; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2014 a 2018, no valor total de R$5.394,54, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- Possibilidade de pagamento parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito e na forma do art. 895 e seguintes do CPC, sempre antes do início de cada leilão e deverá efetuar os pagamentos das prestações (e comprová-los no processo) mediante guia de depósito judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação. Frisa-se que o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º do CPC).- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três de janeiro de dois mil e vinte.- Eu, SIMONE CARLA VIANA BARRETO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/ 27774, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. CRISTINA SERRA FEIJO, Juíza de Direito.