PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
TRIGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por rodrigo dos santos silva (Adv. Dra. Joana Borges Kuhn – OAB/BA: 47627; Adv. Dr. Victor Carlos Silva Valentim – OAB/BA: 41772) em face de veloex logistica e transportes de cargas ltda E OUTRO (Adv. Dr. Renato Pereira Oliveira – OAB/RJ: 182.301); CartPrecCiv 0101083-77.2024.5.01.0030, na forma abaixo:
O Dr. LEONARDO CAMPOS MUTTI, Juiz(a)do Trabalho Substituto da Trigésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente veloex logistica e transportes de cargas ltda, inscrito no CNPJ sob o 18.485.555/0001-36; FERNANDO CESAR PALOMO LASSALA, inscrito no CPF sob o nº 729.575.147-53, MONICA SANTOS RODRIGUES LASSALA, inscrita no CPF sob o nº 934.193.177-00, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o automóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id. 66542b5, intimados da penhora no id.
66542b5, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 07 de abril de 2025, às 10:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 10:30 horas do dia 07 de abril de 2025, ocasião em que o automóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 17 de abril de 2025, às 10:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 10:30 horas do dia 17 de abril de 2025, ocasião em que o automóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO: “AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: “Um veículo FIAT/DOBLO Cargo 1.4, placa KOW 4634, ano 2012/2012, cor branca, álcool/gasolina, cód. Renavam 00475051777, Chassi 9BD223153C2027046, no estado, que avalio em R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais).” Valor total da Avaliação: R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais). O automóvel penhorado se encontra na Rua da Proclamação, 556, Bonsucesso/RJ, ficando como fiel depositário do automóvel penhorado o Sr. FILIPE SIQUEIRA PEREIRA, com documento de identificação nº 11849431-9. De acordo com o ofício do DETRAN-RJ de id. 5d242b1/8f70fa2/ 9663719, o automóvel possui débitos com duas multas por infração de trânsito e apresenta débitos com IPVA e taxa GRT. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco. – Eu, André Luiz Garfinho, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) LEONARDO CAMPOS MUTTI, Juiz(a) do Trabalho Substituto da Trigésima Vara do Trabalho.