JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL REGIONAL

DA BARRA DA TIJUCA

 

EDITAL DE 1ª, 2ª PRAÇA E INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído do processo nº 0036477-84.2014.8.19.0209, proposto pelo ANGLO AMERICANO ESCOLAS INTEGRADAS LTDA., em face de ANA CAROLINA ROZADA CASSERONE, em que o Exmº Sr. Dr. ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA, Juiz de Direito da ­­­1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 04/04/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido, em primeiro leilão, a quem oferecer maior valor em relação à avaliação, ou no dia 12/04/2022, nos mesmos horário e local, pela maior oferta, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) ao valor da avaliação, o veículo penhorado sob fl. 492 e avaliado no referido processo. De acordo com Laudo de Avaliação de fls. 528, trata-se de “Um veículo I/MMC ASX 2.0 4WD, Ano/Modelo: 2012, Placa: LQK6504 SP, Chassi: JMYXTGA2WCZA14084, Renavam: 00483849847; tendo sido avaliado por R$53.730,00, que devidamente corrigido pela Ufir/RJ, alcança a importância de R$59.330,22. O valor do crédito objeto da execução era de R$56.821,31, em 28/01/2020 (cf. fl. 390), que deverá ser atualizado e acrescido de juros legais até a data do efetivo pagamento. Ficam cientes os interessados de que, no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverá ser efetivado o pagamento integral à vista do preço ofertado, acrescido de 3% (três por cento) de comissão ao Leiloeiro. Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão protocolar petição com a proposta de que trata o artigo 895 do CPC/2015 até o horário designado para início do leilão. Não constam incidentes sobre o veículo multas, nem Débitos de IPVA. O veículo será vendido livre e desembaraçado dos créditos (CTN, artigo 130 e CPC/2015, artigo 908, § 1º), desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Fica a parte executada intimada das praças por intermédio deste edital (CPC/2015, artigo 889). E, para conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que está afixado no Cartório. Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2022. Eu, BIANCA OROSCO BULLATY (RE), Mat. 18828, subscrevo. ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA, Juiz de Direito.