JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL REGIONAL

DA BARRA DA TIJUCA

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÕES E INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído do processo nº 0014087-28.2011.8.19.0209, proposto por ORLA RIO ASSOCIADOS LTDA em face de JOSE JULIO ARAUJO, em que o Exmº Sr. Dr. ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA, Juiz de Direito da ­­­1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 16/02/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido, em primeiro leilão, a quem oferecer maior valor em relação à avaliação, ou no dia 21/02/2022, nos mesmos horário e local, pela maior oferta, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) ao valor da avaliação, os veículos penhorados à fl.683 e avaliados à fl. 697 no referido processo. De acordo com Laudo de Avaliação de fls. 697, trata-se de “(1) Um Fiat, Fiorino Pick-Up Trekking 1.5 mpi / i,e, gasolina, Ano: 1996, Renavam: 641333951, Placa: LAX 1402; tendo sido avaliado por R$8.882,00. Constam incidentes sobre o veículo: (a) 11 multas, no valor total de R$1.702,57, mais acréscimos legais, (b) não constam débitos de IPVA; e (2) Um Fiat Uno Mille 1.0 Electronic 4p, gasolina, Ano: 1993, Reavam: 320465390, Placa: LIQ 1755; tendo sido avaliado por R$5.894,00. Constam incidentes sobre o veículo: (a) 13 multas, no valor total de R$1.181,17, mais acréscimos legais, (b) não constam débitos de IPVA O valor do crédito objeto da execução era de R$135.621,72, em 03/02/2020 (cf. fls. 531/532), que deverá ser atualizado e acrescido de juros legais até a data do efetivo pagamento. Ficam cientes os interessados de que, no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverá ser efetivado o pagamento integral à vista do preço ofertado, acrescido de 3% (três por cento) de comissão ao Leiloeiro. Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão protocolar petição com a proposta de que trata o artigo 895 do CPC/2015 até o horário designado para início do leilão. O veículo será vendido livre e desembaraçado dos créditos (CTN, artigo 130 e CPC/2015, artigo 908, § 1º), desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. E, para conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que está afixado no Cartório. As certidões necessárias à prática do ato serão apresentadas aos interessados no momento da praça. Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2021. Eu, BIANCA OROSCO BULLATY (RE), Mat. 18828, subscrevo. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI, Juíza de Direito.