JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a SOEG – SOCIEDADE EXPANSIONISTA GONÇALENSE LTDA E CARTÓRIO DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE SÃO GONÇALO-RJ, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA, c/c RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIA E PERDAS E DANOS movida por FELIX TEIXEIRA DE SOUZA e CLAUDIA HELENA LARANJEIRA SANTOS contra SOEG – SOCIEDADE EXPANSIONISTA GONÇALENSE LTDA E OUTRO (Processo nº 0078188-54.2004.8.19.0004), na forma abaixo:

A Exma Sra Dra. NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI, Juíza de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de São Gonçalo/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SOEG – SOCIEDADE EXPANSIONISTA GONÇALENSE LTDA E CARTÓRIO DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE SÃO GONÇALO-RJ, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 18/08/2021, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24/08/2021, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 327 – descrito e avaliado às fls. 331/332 – IMÓVEL – “Constituído da loja n° 1 (um) e sobrelojas n°s 1 e 2 (um e dois), com 172,00m² e 188,00m², respectivamente, do Edifício Trajano Rebello, situado na rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, n° 572 (quinhentos e setenta e sois), antigo trecho  da rua Barão do Amazonas, no 1° subdistrito do 1° distrito deste Município, inscrito na PMN sob n° 111.323-2, e sua correspondente fração ideal de 392/3.187 avos do terreno próprio que mede: 12,37m de largura na frente que faz para a rua Barão do Amazonas, 11,75m de largura nos fundos, por 30,85m de extensão de frente a fundos por ambos os lados, confrontando-se de um lado com o edifício n° 370, da Avenida Amaral Peixoto, do outro com o edifício n° 576, da rua Barão do Amazonas e um terreno da rua da Conceição, de propriedade do INPS, e pelos fundos com parte dos terrenos onde estão construídos os prédios n°s 370 da Avenida Amaral Peixoto, e 137 da rua da Conceição”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Trata-se de imóvel comercial, constituído de loja e sobreloja do Edifício Trajano Rebelo, situado na Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, nº 572 – Centro – Niterói – RJ, tendo como locatária – Igreja Mundial do Poder de deus. DIAGNÓSTICO DE MERCADO: O local é dotado de diversos melhoramentos urbanos, tais como pavimentação (em asfalto) com redes de água, captação de esgoto, gás, energia elétrica e telefonia; iluminação pública; e, serviço de coleta de lixo. A região central do Município de Niterói, é constituída predominantemente por prédios comerciais e de lojas e sobrelojas que abrigam um comércio de serviços diversificados. A infraestrutura do Centro é boa, no qual destaca o terminal de Barcas Rio/Niterói. De maneira geral, pode-se concluir que o imóvel avaliando, não obstante, a crise econômica do Pais, com forte impacto no mercado imobiliário, sobretudo, no segmento comercial, tem como atrativo a localização, bem como, a renda imediata do investimento, proveniente da locação vigente. LOJA: constituído de amplo salão, piso cerâmico, na parte dos fundos, escritório, copa cozinha, dois banheiros, piso cerâmico. Porta de entrada fechada com vidro temperado e duas portas de aço. SOBRELOJA: Constituído de amplo salão, escritório, quatro banheiros, piso cerâmico, frente com fechamento em vidro temperado. ÁREA CONSTRUÍDA: Aproximadamente 360m2, encontra-se em bom estado de conservação. DOCUMENTAÇÃO DOMINAL: Apresentada certidão do registro Imobiliário da 2ª circunscrição de Niterói, matricula nº 978ª. METODOLOGIA COMPARATIVO: É aquele que define o valor de mercado através de comparação, com dados de mercado de imóveis assemelhados de mesmo segmento e que sejam enquadrados no mesmo universo mercadológico. PESQUISAS ANEXAS: Pesquisa 01 – R$7.619,04 p/m2; Pesquisa 02 – R$14.444,00 p/m2; Pesquisa 03 – R$8.333,00 p/m2; Pesquisa 04 – R$10.854,00 p/m2; Pesquisa 05 – R$6.875,00 p/m2. MÉDIA SANEADA: Nas amostras coletadas, com objetivo de evitar disparidades foram eliminadas a maior média: R$14.444,00 e a menor: R$6.875,00. Expurgando as amostras dissonantes, a média encontrada é de R$8.935,34 p/m2. VALOR DO IMÓVEL: 360M² x R$8.935,34 = R$3.216.722,40. Opino, que o valor adequado para fins de venda é de R$3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais)”. RJ, 28/11/2017.- A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2021, é de R$3.705.415,60. – Conforme Registro de Imóveis da 2º Circunscrição de Niterói, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 978A, em nome de SOCIEDADE EXPANSIONISTA GONÇALENSE LTDA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no AV-1 – Hipoteca em favor de PRALET – EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA; e Penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de São Gonçalo-RJ, extraído dos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA, c/c RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIA E PERDAS E DANOS movida por FELIX TEIXEIRA DE SOUZA contra SOEG – SOCIEDADE EXPANSIONISTA GONÇALENSE LTDA E OUTRO, Processo nº 0078188-54.2004.8.19.0004 (2004.004.077553-4); (b) no R.3 – Penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de São Gonçalo-RJ, nos autos da Ação de Usucapião, movida por EVANILDA SOUZA DOS SANTOS, em face de SOEG – SOCIEDADE EXPANSIONISTA GONÇALENSE LTDA E OUTRO.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2018, cujo valor total é de R$6.004,96, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; (c) O AREsp n. 1770538/RJ interposto na Ação Rescisória n. 0000262-18.2018.8.19.0000 recebeu negativa de provimento pelo egrégio STJ em 29/6/2021; (d) Recurso Extraordinário na Ação Rescisória n. 0000262-18.2018.8.19.0000 teve seu seguimento negado pela 3ª Vice-Presidência, sendo certo que o correlato Agravo não foi conhecido.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço. A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade São Gonçalo/RJ, aos cinco de julho de dois mil e vinte e um.- Eu, LUIZA HELENA QUINTANILHA DA SILVA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/31031, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI, Juíza de Direito.