Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE TERESÓPOLIS
(Rua Carmela Dutra 678 Agriões, 4º pavimento, Teresópolis/RJ)
E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação de Despesas Condominiais movida pelo CONDOMINIO VALE DO SINO (Adv. Dr. LEONARDO DA FONSECA SILVA, OAB/RJ168.956) em face de MARIA DA GUIA ARANTES e JOSÉ MANUEL DE SOUSA MORGADO DA SILVA, processo nº 0018145-67.2010.8.19.0061, passado na forma abaixo:
O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a MARIA DA GUIA ARANTES e JOSÉ MANUEL DE SOUSA MORGADO DA SILVA, e os Promitentes Vendedores VIBEKE ANDERSEN e PER JOHNS, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 01/02/2023, a partir das 14,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada de R$166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais), equivalente a 40.482,55 Ufir´s/RJ, e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 16/02/2023, a partir das 14,00h de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 394 (index), constituído de: Direito e Ação à Unidade 95 do Condomínio Vale do Sino, situado na Estrada José Gomes da Costa Júnior, 2665 Posse, Teresópolis, RJ medindo 12,00m de frente para a rua “B”; 12,00m nos fundos para a servidão; 24,00m pelo lado direito com a unidade 94 e 24,00m pelo lado esquerdo com a unidade 96, com a área de 288,00m² e a respectiva fração ideal de 8,18/1.000 do terreno constituído pelo remembramento do Lote de terras situado no lugar Posse, denominado (Grota do Fagundes), designado como Lote C, com o Terreno desmembrado da Fazenda da Paz, na Posse e que assim se descreve e caracteriza: 159,60m de frente para a Estrada José Gomes da Costa Júnior, 193,50m nos fundos em divisa com George Brian Fraser Neele ou sucessores; do lado direito em três segmentos de linhas quebradas: o 1º de 146,60m; o 2º de 218,35m, e o 3º de 49,22m, todos esses segmentos em divisa com a Rua Murici; e do lado esquerdo em 4 (quatro) segmentos de linhas quebradas: o 1º de 69,80m; o 2º de 44,80m; o 3º de 165,00m; e o 4º de 90,00m, todos esses segmentos em divisa com a Fazenda da Paz ou sucessores, tendo a área de 74.275, 61m². Matriculado no Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis de Teresópolis, sob o nº 18.382, em nome de VIBEKE ANDERSEN e PER JOHNS. Consta na R-01 PROMESSA DE COMPRA E VENDA a favor dos executado.. Inscrito na PMT, sob o n° 90382, onde constam débitos de IPTU, referente aos exercícios de 2013 a 2022, no montante de R$10.475,49 (dez mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), mais acréscimos legais. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante por se tratar de aquisição originária, nos termos do art. 908 do CPC. Os executados foram intimados da penhora nos autos. Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido de R$490,99 (quatrocentos e noventa reais e noventa e nove centavos); e 2% sobre o valor da avaliação, de remuneração ao Leiloeiro, no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Teresópolis, aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois. JULIO CESAR MONTEIRO NEVES. Chefe de Serventia, Mat. 01-25524.