JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, nos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMÍNIO PRAIA DA FERRADURINHA contra JOAQUIM AFONSO DE CARVALHO, Interessados: WILLIAM MUSSA KHALIL E CLARA MARIA SANTONE (Processo nº 0106471-43.1997.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. PAULO ROBERTO CORREA, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Comarca da Capital/RJ., ([email protected]), FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOAQUIM AFONSO DE CARVALHO, de que o Pregão será realizado pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, matriculada na Jucerja sob o nº 088 e com credenciamento no TJRJ, de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 12.12.2024, às 13h, (com encerramento no dia 12.12.2024, às 13h20), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16.12.2024, às 13h, (com encerramento no dia 16.12.2024, às 13h20), no mesmo horário e local, a quem mais der independente da avaliação, do imóvel com termo de penhora às fls.402, intimação da penhora às fls.406, 644, 653/ 654, 662, 689 e 712/714, descrito e avaliado às fls.864/870, e homologado às fls.996. – LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL – Inicialmente esclarece que a pesquisa e a apuração do valor imobiliário contido no final do LAUDO, obedeceram ao critério de transação à vista, na data. O Método para esta Avaliação foi o Comparativo Direto, atualizado à luz da realidade do mercado imobiliário no momento atual. LOCALIZAÇÃO E REGISTRO: O imóvel objeto do presente LAUDO de AVALIAÇÃO é a UNIDADE AUTÔNOMA 39, DO CONDOMÍNIO PRAIA DA FERRADURINHA, situado na Praia da Ferradurinha, Canto Esquerdo de Geribá, zona urbana do Município de Armação dos Búzios, Rio de Janeiro. O imóvel (área total do Condomínio) encontra-se regularmente REGISTRADO sob a Matrícula nº 459, no LIVRO 269, fls.152 a 167, tendo a Área de utilização exclusiva da Unidade Autônoma 39, registro correspondente, à fls. 157v, no Cartório do 2º Ofício – Cabo Frio. Já em relação à Prefeitura, o Lote 39 encontra-se cadastrado em nome da Cia Imobatlantica Brasileira, com Inscrição 01080482020001, Código (Insc. Reduzida) 11938, com a mesma área do RGI, classificado como Terreno, sem apresentar área construída. CARACTERÍSTICAS DOS LOGRADOUROS DE SITUAÇÃO: O imóvel fica em bairro valorizado da cidade, com forte apelo turístico, em Condomínio de alto nível, ficando de frente para a Praia da Ferradurinha, uma das mais charmosas da cidade, entre os bairros e Praias de Geribá e Ferradura, relativamente próximo ao Centro da cidade. MELHORAMENTOS PÚBLICOS EXISTENTES: A região encontra-se servida de rede de distribuição de energia elétrica (ENEL), fornecimento regular de Água pela PROLAGOS, telefonia móvel e fixa, Internet Fibra ótica de diferentes empresas, contando com serviços de limpeza e iluminação pública. MEIOS DE TRANSPORTES PÚBLICOS O local é suprido por vans e ônibus, que passam na Avenida principal, como na maior parte da cidade. TIPO DE OCUPAÇÃO CIRCUNVIZINHA: O Condomínio é constituído por Casas de alto e altíssimo padrão, com belos projetos arquitetônicos em harmonia com a natureza exuberante ao seu redor. Nas proximidades há alguns Condomínios, comércio de bares e restaurantes e algumas Pousadas. Destaca-se por estar localizado no único Condomínio “pé na areia” da Praia da Ferradurinha. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: De acordo com o documento registral, a Unidade 39 com uma área de 3.276 (três mil, duzentos e setenta e seis) metros quadrados, medindo 9 metros de frente para o cul-de sac da Rua “A”; fundos com 70,50, confrontando com o Costão (Oceano Atlântico); lado direito com 112 metros confrontando com área de utilização exclusiva da Unidade Autônoma n. 40, em dois segmentos respectivos: um em reta, com 38 metros e outro sinuoso, com 82 metros; e lado esquerdo com 81,50 metros, confrontando com área de utilização exclusiva da Unidade Autônoma 38, também em dois segmentos distintos, respectivamente com 25,50 metros e 56 metros. O terreno fica em uma parte alta do Condomínio, possuindo vista privilegiada, rodeado por uma natureza exuberante e casas de alto padrão ao redor. Possui uma pequena área plana em seu início, aproximadamente mais pra ponta direita do cul-de-sac da “Rua A”, com 9 metros de frente, seguida de trechos em declive acentuado e aclive em outras partes. Durante a diligência de Verificação do Terreno, fui acompanhado pelo Zelador do Condomínio, Sr. Jorge, que franqueou minha entrada e ida ao imóvel, onde pudemos comparar o esquema existente na “maquete” da Portaria, com as confrontações do RGI e o estado atual do Condomínio. Esclareço que diante das características naturais mencionadas não é possível precisar a localização dos marcos delimitadores e confrontações indicadas no documento. Para tal exatidão e clareza considero ser necessário um levantamento topográfico feito por especialista na área. De acordo com o documento registral do Condomínio, o Lote 39 pode ter 15% de sua área construída. Todavia, de acordo com informação e imagem disponibilizada pela Secretaria de Planejamento, onde há o zoneamento atual da cidade, o Terreno aparenta pertencer a uma ZCVS-5 (Zona de Conservação da Vida Silvestre-5), ou seja, sendo disponibilizada uma área de 5% de sua área total para construção. AVALIAÇÃO: Por todos os itens acima expostos, bem como pesquisa realizada com renomados corretores locais para tomada de preços de imóveis semelhantes nas cercanias e na região, além de anúncios veiculados na Internet e pesquisa de terrenos em bairros próximos, AVALIO o presente imóvel, na data atual, em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil) para transação à vista. Nada mais havendo a avaliar, encerro este LAUDO. Armação dos Búzios, 06/05/2024. De acordo com o Serviço Notarial e Registral de Armação dos Búzios – Ofício Único (fls.788/790), o Imóvel está registrado em de Joaquim Affonso de Carvalho; no AV-2 consta 1ª Hipoteca à favor de João Brasil Kalil casado pelo regime de comunhão de bens com Idê Dib Aziz Kalil, e William Mussa Khalil; no AV-3 consta 2ª Hipoteca à favor de Armando Santone, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Clara Maria Santone; no R-04 consta penhora da Carta Precatória em que são partes Armando Santone x Joaquim Afonso de Carvalho em curso na 13ª Vara Cível da Capital oriunda dos Autos da 3ª Vara Cível de Cabo Frio, em cumprimento dos autos nº 3395/00; no R-05 consta penhora da Carta Precatória em que são partes João Brasil Kalil e William Mussa Khalil x Joaquim Affonso de Carvalho em curso na 3ª Vara Cível de Cabo Frio oriunda do Autos da 36ª Vara Cível de São Paulo, em cumprimento dos autos nº 1.169/98; AV-06 consta prenotado a averbação referente ao Proc nº 2000.001.017401-0 (0018120-89.2000.8.19.0001), proposta por Armando Santone em face de Joaquim Affonso de Carvalho, encontra-se com arquivamento definitivo em 25/07/24; no Av-07 consta penhora desta Ação; no Av-08 consta indisponibilidade referente ao processo Fazenda Nacional x Armando Santone (Proc nº 0527241-78.2004.4.02.5101); e consta certidão da prenotação requerido pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Consta no Registro Anterior, matrícula 18.830 de fls.392/394, a informação que a área de terras sobre a qual está construído o referido Condomínio é constituído de parte de terreno de Marinha e parte alodial, sendo que a parte de Marinha é de propriedade da UNIÃO FEDERAL, ocupada pelo proprietário sob o regime de ocupação. De acordo com a Certidão Positiva de Débitos de IPTU, da Prefeitura da Cidade de Armação de Búzios, o imóvel apresenta débitos nos exercícios de 1999 à 2002, 2005 à 2010, 2013, 2018, 2019, 2023 e 2024, que perfaz o valor aproximado de R$ 218.513,85 (duzentos e dezoito mil, quinhentos e treze reais e oitenta e cinco centavos), mais os acréscimos legais. Conforme Certidão Enfitêutica de nº 7723/2024, da Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios, o imóvel inscrito no cadastro imobiliário desta Prefeitura sob o nº 11938, não é foreiro desta Municipalidade. A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art.908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130 § único do CTN. Conforme a portaria nº 34, de 10/03/2009, a Secretária do Patrimônio da União, informa que há Sentença proferida nos autos do Proc nº 2008.51.02.001657-5 (Ação Civil Pública), pela 4ª Vara Federal de Niterói, resolve: Art. 1º Suspender a cobrança de foros, taxas de ocupação, laudêmios e multas de transferência incidentes sobre imóveis localizados nos Municípios de Angra dos Reis, Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Campos dos Goitacazes, Carapebus, Casimiro de Abreu, Itaguaí, Macaé, Mangaratiba, Maricá, Niterói, Quissamã, Rio das Ostras, São João da Barra, São Pedro da Aldeia e Saquarema, situados no Estado do Rio de Janeiro. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira), ou seja, com antecedência de 24hs antes dos dois pregões; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do Art.892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de até 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, TED ou PIX. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no Art.826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem causa (no caso de acardo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus, o que vai ao encontro da principiologia instaurada pelo novo CPC. E caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX, do Provimento CGJ nº 83/2022, serão anexadas aos autos. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos doze dias do mês de novembro do ano dois mil e vinte e quatro. – Eu, Rui Lavoura Correa, Titular Cartório – Mat. 01/2239 o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Paulo Roberto Correa – Juiz de Direito.