JUÍZO DA 17ª VARA CIVIL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Despejo C/C Cobrança que JOFRAN FREJAT, PAULO HENRIQUE LUZ FREJAT, MAURO FREJAT e IDA SOBRAL MARTINS E ROCHA move em face de AMARO GERSON MIGUEL VIEIRA, processo nº 0159257-58.2020.8.19.0001, na forma abaixo:
O Dr. Leonardo de Castro Gomes – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente o executado e o coproprietário, o Sr. Thiago Luiz Fagundes Vieira, que no dia 15/08/2025, às 14h, de forma presencial e eletrônica, simultaneamente, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no endereço rua Sete de Setembro, 55, sala 2601 – Centro/RJ, pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 JUCERJA, acima da avaliação, ou no dia 18/08/2025, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 60% (sessenta por cento) da avaliação, será vendido o direito e ação ao bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Os leilões são finalizados sempre às 15 horas, conforme o aviso constante no site, caso não se prolongue a disputa após esse horário. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem, através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §6º a 8º, CPC). Na hipótese de sustação do leilão por remição da dívida ou por acordo entre as partes, a verba honorária ao Leiloeiro poderá ser arbitrada pelo MM. Juízo, em percentual sobre a Avaliação do bem, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem como será devido o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc. encontram-se disponibilizadas nas Certidões de praxe, constantes dos autos. A arrematação será feita com pagamento à vista, acrescida de 5% (cinco por cento) de comissão, no ato, diretamente ao leiloeiro. Custas devidas ao Cartório de 1% (um por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, após 1 (uma) hora do seu encerramento, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico. Avaliação índex 298: “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Imóvel: Situado na Avenida Rio Branco, Nº 156 sala 2418 – Centro- na freguesia de São José, devidamente dimensionado e caracterizado no 7º O1cio de Registro de Imóveis, sob a matrícula 2812 e Inscrição Municipal 0350173-1. Prédio: Edificação de salas comerciais, com 35 pavimentos, contendo 39 salas por andar. Edifício de estrutura metálica e revestimento de alumínio (esquadria de alumínio), 15 elevadores sociais amplos com capacidade para vinte pessoas, mais 03 com capacidade para sete passageiros, bem ventilado e automático, 01 elevador de serviço (carga) com capacidade para até 800 (oitocentos quilos). O “hall” dos elevadores com piso em granito e amplo acesso aos elevadores. Escadas rolantes do subsolo até ao terceiro piso, num total de 12 (doze) escadas, sendo piso em mármore branco, dando acesso às lojas de grandes marcas e serviços, no total de 194 (cento e noventa e quatro) lojas, corredores de salas com piso em cerâmica, amplos, escadas de emergências e porta (corta fogo) em cada andar, câmeras de monitoramento e seguranças. Sala 2418 – unidade comercial com 33 metros quadrados de área, fechado. Região: próximo à área comercial. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2025.”. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 4.724,28 (quatro mil e setecentos e vinte e quatro reais e vinte e oito centavos), FUNESBOM, no valor de R$ 106,84 (cento e seis reais e oitenta e quatro centavos) e Condomínio no valor de R$ 6.684,27 (seis mil e seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos). Consta na Certidão de Ônus Reais expedida pelo 7° Ofício Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, penhora oriunda desta ação, objeto do R.4 e registro de Usufruto, objeto do R.3, que foi cancelado através da Escritura de fls. 215/218, na qual consta compra/venda em nome do réu e do coproprietário. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 §4º e 896 §2º e ainda o artigo 897. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Leonardo de Castro Gomes – Juiz de Direito.