Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 18ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas 215, 217, 219 – C, CEP: 20020-903, Castelo – Rio de Janeiro/RJ.               tel. 3133-2299   e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO, E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PARQUE INDEPENDÊNCIA em face de JABOUR EXPORTADORA S.AProcesso nº 0276860-41.2009.8.19.0001, passado na forma abaixo:

O DR JOSÉ MAURÍCIO HELAYEL ISMAEL – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JABOUR EXPORTADORA S.A – CNPJ nº. 33.460.890/0001-73, na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de que no dia 10/02/2025 a partir das 13:00 horas, será aberto o 1° Público Leilão Híbrido, presencial no átrio do Fórum da Capital, à Av. Erasmo Braga 115, 05º andar – hall dos elevadores, Castelo/RJ., e através da Plataforma de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO,  devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14/02/2025, o 2º Público Leilão Híbrido, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 60% do valor da Avaliação, com observância do art. 843 e §§ 1º e 2º do CPC, o imóvel situado na Rua Peter Lund nº 33 – Loja R, Bloco A, Freguesia de São Cristóvão/RJ, penhorado – index fls. 301 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 380, homologada às fls. 389, como segue:

LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL COMERCIAL: Situado na RUA PETER LUND, Nº 38, LOJA “R”, CAJU. Devidamente dimensionado e caracterizado no 3º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 0052190 e na inscrição municipal de nº 1293296-8(IPTU). PRÉDIO: Integrante do Condomínio do Conjunto Residencial Parque Independência, cuja construção data de 1973. O prédio é composto de lojas comerciais na parte interna e outras voltadas para a rua, como de apartamentos residenciais. Há serviço de portaria. LOJA “R”: Unidade comercial com área edificada de 40metros quadrados conforme se extrai do IPTU, composta, na parte inferior, por sala, cozinha, e banheiro, e na parte superior, de um escritório com banheiro; com portas de aço na parte da frente, para fechamento da loja. Estando está em mau estado de conservação. Não possui vaga de garagem. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte precário e certo comércio local (muitas lojas, na redondeza, encontram-se fechadas). Área de risco, perto da Comunidade da Maré. Avalio o imóvel acima em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Equivalente a 28.129,3952 Ufir’s, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 127.632,00 (Cento e vinte sete mil, seiscentos e trinta e dois reais).

– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 03º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº 0052190, assim descrito: Loja E do Bloco A do Edifício situado na rua Peter Lund nº 38, na freguesia de São Cristóvão, desta cidade, e sua correspondente fração ideal de 51/15864 do domínio útil do respectivo terreno, foreiro ao Domínio da União, constando como proprietário JABOUR EXPORTADORA S/A com sede nesta cidade, CGC nº. 33.460.890/0001-73; R.02 PENHORA EM 01º GRAU: Juízo da 06ª Vara de Fazenda Pública da Capital/RJ – Ação de Execução Fiscal nº. 2463/99, para garantia da dívida de R$ 691,64. RJ, 02/02/2000; R.03 PENHORA EM 2º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 04/08/2017; R.04 PENHORA EM 03º GRAU: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital/RJ – Ação de Execução Fiscal nº. 0346817-80.8.19.0001, para garantia da dívida de R$ 4.835,52. RJ, 24/03/2023.

– Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 1.293296-8. Área edificada de 40m2.

– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2002 a 2017, 2020 a 2024, no valor total de R$ 39.739,28, mais os acréscimos legais.

– FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº 529793-2, encontra-se em débito nos exercícios de 2019 a 2023, no total de R$ 523,14.

– A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço do artigo 908, do CPC. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, § único do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas supere o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise de viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. A guia de depósito judicial será emitida e enviada pelo leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei.

– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897).

– Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito às penas da Lei. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante.

– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).

– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos, desde que posterior à expedição dos editais, que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Incisos do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 30 dias do mês de dezembro do ano de 2024. Eu, Thabatta Leandro Veites – Chefe da Serventia – Mat. 01-32666, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. José Maurício Helayel Ismael– Juiz de Direito.