Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 18ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas 215, 217, 219 – C, CEP: 20020-903, Castelo – Rio de Janeiro/RJ. tel. 3133-2299 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO, E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PARQUE INDEPENDÊNCIA em face de JABOUR EXPORTADORA S.A – Processo nº 0276860-41.2009.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O DR JOSÉ MAURÍCIO HELAYEL ISMAEL – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JABOUR EXPORTADORA S.A – CNPJ nº. 33.460.890/0001-73, na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de que no dia 10/02/2025 a partir das 13:00 horas, será aberto o 1° Público Leilão Híbrido, presencial no átrio do Fórum da Capital, à Av. Erasmo Braga 115, 05º andar – hall dos elevadores, Castelo/RJ., e através da Plataforma de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14/02/2025, o 2º Público Leilão Híbrido, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 60% do valor da Avaliação, com observância do art. 843 e §§ 1º e 2º do CPC, o imóvel situado na Rua Peter Lund nº 33 – Loja R, Bloco A, Freguesia de São Cristóvão/RJ, penhorado – index fls. 301 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 380, homologada às fls. 389, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL COMERCIAL: Situado na RUA PETER LUND, Nº 38, LOJA “R”, CAJU. Devidamente dimensionado e caracterizado no 3º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 0052190 e na inscrição municipal de nº 1293296-8(IPTU). PRÉDIO: Integrante do Condomínio do Conjunto Residencial Parque Independência, cuja construção data de 1973. O prédio é composto de lojas comerciais na parte interna e outras voltadas para a rua, como de apartamentos residenciais. Há serviço de portaria. LOJA “R”: Unidade comercial com área edificada de 40metros quadrados conforme se extrai do IPTU, composta, na parte inferior, por sala, cozinha, e banheiro, e na parte superior, de um escritório com banheiro; com portas de aço na parte da frente, para fechamento da loja. Estando está em mau estado de conservação. Não possui vaga de garagem. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte precário e certo comércio local (muitas lojas, na redondeza, encontram-se fechadas). Área de risco, perto da Comunidade da Maré. Avalio o imóvel acima em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Equivalente a 28.129,3952 Ufir’s, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 127.632,00 (Cento e vinte sete mil, seiscentos e trinta e dois reais).
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 03º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº 0052190, assim descrito: Loja E do Bloco A do Edifício situado na rua Peter Lund nº 38, na freguesia de São Cristóvão, desta cidade, e sua correspondente fração ideal de 51/15864 do domínio útil do respectivo terreno, foreiro ao Domínio da União, constando como proprietário JABOUR EXPORTADORA S/A com sede nesta cidade, CGC nº. 33.460.890/0001-73; R.02 PENHORA EM 01º GRAU: Juízo da 06ª Vara de Fazenda Pública da Capital/RJ – Ação de Execução Fiscal nº. 2463/99, para garantia da dívida de R$ 691,64. RJ, 02/02/2000; R.03 PENHORA EM 2º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 04/08/2017; R.04 PENHORA EM 03º GRAU: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital/RJ – Ação de Execução Fiscal nº. 0346817-80.8.19.0001, para garantia da dívida de R$ 4.835,52. RJ, 24/03/2023.
– Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 1.293296-8. Área edificada de 40m2.
– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2002 a 2017, 2020 a 2024, no valor total de R$ 39.739,28, mais os acréscimos legais.
– FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº 529793-2, encontra-se em débito nos exercícios de 2019 a 2023, no total de R$ 523,14.
– A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço do artigo 908, do CPC. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, § único do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas supere o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise de viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. A guia de depósito judicial será emitida e enviada pelo leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei.
– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897).
– Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito às penas da Lei. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante.
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos, desde que posterior à expedição dos editais, que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Incisos do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 30 dias do mês de dezembro do ano de 2024. Eu, Thabatta Leandro Veites – Chefe da Serventia – Mat. 01-32666, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. José Maurício Helayel Ismael– Juiz de Direito.