JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL  DA COMARCA DA CAPITAL – RJ

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO E PRESENCIAL, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído da ação nº 0022463-30.2020.8.19.0001, proposta por CONDOMÍNIO PORTO ATLÂNTICO LESTE  em face de ARRAKIS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, em que a Drª ANA LUCIA VIEIRA DO CARMO, Juíza de Direito Titular da 19ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ, FAZ SABER  aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o réu, de que no dia 24/07/2023, às 15:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Maicon Rodrigues Itaboray (www.mvleiloes.com.br), bem como concomitantemente no Fórum na Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, 5º andar, Castelo / RJ, pelo Leiloeiro Público MAICON RODRIGUES ITABORAY, será apregoado e vendido a quem mais der acima do valor de avaliação, ou no dia 25/07/2023 no mesmo horário, portal e local, pela maior oferta, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) ao valor da avaliação, o imóvel penhorado às fls. 352 e descrito como: IMÓVEL: sito na rua Equador, nº. 43, unidade 215-B, bloco 2 – Santo Cristo. Devidamente dimensionado e caracterizado no Segundo Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 98902; Inscrição Municipal nº. 3.312.529-5, conforme fotocópias da Certidão que foram apresentadas pela parte autora, que acompanharam o mandado entregue a este Servidor. Prédio: moderno com padrões construtivos de excelente nível, sendo utilizado pela empresa hoteleira IBIS que apesar do Hotel estar fechado por conta da Pandemia, mas com previsão de abertura e retorno das atividades no mês corrente, autorizou a vistoria da unidade, com serviço de segurança 24 horas, imóvel construído em concreto armado, revestido por placas de vidro temperado em toda a sua fachada, com acesso aos andares superiores realizado por escadas com piso em concreto e/ou, elevadores modernos, com todas as comodidades de uma construção moderna do século XXI. Acompanhou as diligências a Sra. Maria Flávia Amaral, Gerente Geral do Novotel e Hotel Ibis. Edificação utilizada para finalidades exclusivamente comercial, com unidade autônoma com 19 m² de área edificada (conforme indicado pela Guia do IPTU apresentada). Unidade imobiliária com excelente estado de conservação. Parte elétrica e hidráulica da unidade em bom estado de conservação. Verificado que o prédio em sua face externa estar com excelente aparência, não sendo visualizado na construção nenhum ponto de vazamento de água aparente. DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento novo, rede de água e esgotos, meios de transportes coletivos e VLT na porta do prédio. Sendo os coletivos para diversas partes da cidade e para outros municípios. Região em plena expansão diante da retomada dos projetos de Revitalização da área pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro para toda a região do Porto. Desta forma com base na legislação vigente, no acima mencionado e por pesquisas de mercado de imóveis na região AVALIO (fls.417/418) o imóvel acima descrito e a sua correspondente fração ideal de terreno, em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). O laudo foi homologado pelo Juízo – Decisão às fls. 428. DO RGI: Conforme Certidão do 2º Ofício do Regstro de Imóveis/RJ (fls. 385/398), o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 98902, em nome do executado. Em (AV-1) – Consta contrato de aforamento celebrado entre o executado e a União; em (R-7) – Consta uma hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A; em (R-15) PENHORA da presente ação. Os débitos oriundos da presente ação de cobrança de cotas condominiais foram atualizados em 06/2023 e atingem a cifra de R$5.012,87 (fls. 673/674. Há débitos de IPTU conforme Certidão Enfitêutica n°00-4.586.759/2023-6 datada em 28/06/2023,  no valor de R$15.071,99, mais os eventuais acréscimos legais. Há débitos de FUNESBOM conforme certidão Nº 00093005-W7 / 2023 datada em 28/06/2023  no valor de R$376,03, mas os eventuais acréscimos legais. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. Em que pese a sub-rogação dos valores das obrigações relativas ao imóvel (tributos, condomínio e hipoteca), segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, quando o arrematante tem conhecimento das dívidas propter rem, como a dívida de condomínio ora em execução, ele será responsável pelo pagamento das mesmas caso o valor da venda não seja suficiente para a quitação. Quanto à taxa de incêndio (fl.522), caberá ao arrematante comprovar o pagamento da mesma para ser reembolsado com o produto da arrematação .A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). A oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.maiconleiloeiro.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados. Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão protocolar petição com a proposta de que trata o art. 895, CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Será devida a comissão do leiloeiro no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado no site do leiloeiro, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, 22 de maio de 2023, __________. Eu, __________, subscrevo. __________ Juiz de Direito.