JUÍZO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído da ação nº 0025810-37.2021.8.19.0001, proposta por CONDOMÍNIO PORTO ATLÂNTICO LESTE em face de ARRAKIS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, em que a Drª MARIANNA MAZZA VACCARI MANFRENATTI BRAGA, Juíza de Direito em Exercício da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o réu, de que no dia 30/01/2023, das 14:00 horas às 16:00 horas, através do portal de leilões on line do Leiloeiro Público Maicon Rodrigues Itaboray (www.mvleiloes.com.br, onde o interessado deverá cadastrar-se antecipadamente, sendo que a cada lanço após o término do horário previsto, haverá um acréscimo/incremento automático lançado pela plataforma), pelo Leiloeiro Público MAICON RODRIGUES ITABORAY, será apregoado e vendido a quem mais der acima do valor de avaliação, ou no dia 31/01/2023 no mesmo horário, portal e local, pela maior oferta, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) ao valor da avaliação, o imóvel penhorado às fls. 238 e descrito como: IMÓVEL: sito na rua Equador, nº. 43, unidade 305 A, Bloco 02 – Santo Cristo: Devidamente dimensionado e caracterizado no Segundo Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 98708; Inscrição Municipal nº 33123357,conforme fotocópias da Certidão que foram apresentadas pela parte autora, que acompanharam o mandado entregue a esta Servidora. Prédio: moderno com padrões construtivos de excelente nível, idade 2016, sendo utilizado pela empresa hoteleira,com serviço de segurança 24 horas, imóvel construído em concreto armado, revestido por placas de vidro temperado em toda a sua fachada, com acesso aos andares superiores realizado por escadas com piso em concreto e/ou, elevadores modernos, com todas as comodidades de uma construção moderna do século XXI. Edificação utilizada para finalidades exclusivamente comercial, com unidade autônoma com 26 m² de área edificada (conforme indicado pela Guia do IPTU apresentada; não sendo possível a conferência da mensuração de sua segmentação e estado de conservação devido à modalidade de avaliação utilizada). Não sendo possível a esta Servidora a proceder a vistoria na parte interna do imóvel haja visto que quando da diligência não ser autorizado a vistoria do mesmo pela empresa que ocupa o mesmo. Impossibilidade de se verificar a parte elétrica e hidráulica da unidade pelos motivos acima expostos. Sendo utilizado como parâmetro para a diligência a documentação trazida a este Servidor junto ao mandado de Avaliação. Verificado que o prédio em sua face externa estar com excelente aparência, não sendo visualizado na construção nenhum ponto de vazamento de água aparente. DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de Energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento novo, rede de água e esgotos, meios de transportes coletivos e VLT na porta do prédio. Sendo os coletivos para diversas partes da cidade e para outros municípios. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de dezembro de 2021 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes as usuais e ao tempo das diligências. Segue pesquisa em anexo. Desta forma com base na legislação vigente, no acima mencionado e por pesquisas de mercado de imóveis na região AVALIO o imóvel acima descrito e a sua correspondente fração ideal de terreno, em R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais). O laudo foi homologado pelo Juízo (fls. 349). DO RGI: Conforme Certidão do 2º Ofício do Regstro de Imóveis/RJ (fls. 286/299), o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 98708, em nome do executado. Em (AV-1) – Consta contrato de aforamento celebrado entre o executado e a União; em (R-16) PENHORA da presente ação. Os débitos oriundos da presente ação de cobrança de cotas condominiais foram atualizados em 11/2022 e atingem a cifra de R$3.741,05. Não há débitos de IPTU conforme certidão N° 00-3.767.640/2022-7. Não há débitos de FUNESBOM conforme certidão Nº 03238689-W4. O imóvel será vendido livre e desembaraçado dos créditos de natureza “propter rem” (art. 130, CTN e art. 908, § 1º, CPC), bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, §1º, CPC, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.maiconleiloeiro.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados. Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão protocolar petição com a proposta de que trata o art. 895, CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado no site do leiloeiro, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2022, __________. Eu, __________, subscrevo. __________ Juiz de Direito.