• JUÍZO DE DIREITO
  • 48ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
  • EDITAL DE 1ª, 2ª PRAÇA on line (art. 10, parágrafo único, Resolução 236, CNJ) e INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído da ação 0335419-39.2019.8.19.0001, proposta por CONDOMÍNIO PORTO ATLÂNTICO LESTE (procuração ao Dr. Thales de Arruda Pinto, OAB/RJ 209615) em face  ARRAKIS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, substabelecimento ao Dr. Sergio Carneiro Rossi, OAB/MG 71639, em que o Dr. MAURO NICOLAU JÚNIOR, Juiz de Direito Titular da 48ª Vara Cível daCapital, FAZ SABER  aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, na modalidade exclusivamente on line pelo site www.maiconleiloeiro.com.br, onde o interessado encontrará todos os detalhes para cadastro e oferta do lanço, sendo que a cada lanço após o término do horárioinicialmente previsto haverá um acréscimo automático lançado pela plataforma, de que no dia 28/10/2021, das 11:00 horas às 12:00 horas, pelo Leiloeiro Público Oficial Maicon Rodrigues Itaboray, matrícula 0149, será apregoado e vendido, em primeira Praça, a quem oferecer maior valor em relação à avaliação, ou, no dia 29/10/2021, das 11:00 horas às 12:00 horas, sendo que a cada lanço após o término do horário inicialmente previsto haverá um acréscimo automático lançado pela plataforma, pela maior oferta, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) ao valor da avaliação, em segunda Praça, acerca do bem descrito neste edital, cuja penhorafoi determinada às fls. 311. Termo de penhora às fls. 311. Certidão para o RGI às fls. 320. O bem é constituído pela UNIDADE HOTELEIRA 606A, bloco 2, setor “A”, Rua Equador, 43, Santo Cristo, Rio de Janeiro, RJ, insicrição municipal nº 3312375-3 e a respectiva fração ideal 0,000530 do domínio útil do terreno, foreiro à União, que é melhor descrito (fls. 341/354) na matrícula do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro sob o nº 98748. Segundo o espelho do IPTU (fls. 368) o imóvel apresenta 26m² de área edificada e apresenta inscrição Municipal nº 3312375-3. O imóvel foi avaliado (fls. 404/405) indiretamente em 06 de julho de 2021 no valor de R$ 220.000,00 (DUZENTOS E VINTE MIL REAIS). A dívida da presente ação foi atualizada pela última vez (fls. 435) até 08/09/2021 em R$ 9.796,26. DO RGI: Conforme Certidão do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 98748, em nome da e tem como destaques da matrícula o seguinte: R-7HIPOTECA ao banco Bradesco; R-9 PENHORA da presente ação. Cientes os interessados de que conforme decisão de fls. 422/423: Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão protocolar petição com a proposta de que trata o art. 895, CPC até o horário designado para início do leilão. O imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 9.736,13, sobre os quais incidirão os acréscimos legais até a data do efetivio pagamento. O imóvel não apresenta débitos de taxa de incêndio até a expedição do presente edital. O imóvel será vendido livre e desembaraçado dos débitos tributários e de natureza “propter rem” (art. 908, §1º, CPC), que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Não consta recurso ou processo pendente sobre o bem (art. 886, VI, CPC). Fica a parte executada intimada das praças por intermédio deste edital, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 889, CPC). Caso o maior lançador não deposite o preço e/ou a comissão do Leiloeiro dentro do prazo legal (até 24 horas do lanço vencedor), será levado a conhecimento do Juízo e informado o lançoimediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar leilão judicial são condutas previstas no art. 358, CP. E, para conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que está afixado no Cartório. As certidões necessárias à prática do ato serão acostadas aos autos. Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2021, __________. Eu, __________, subscrevo. __________ Juiz de Direito.