EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL e INTIMAÇÃO

PRESENCIAL E ELETRÔNICO

1º. Público Leilão – 17/02/2025 às 12:00 hs

2º. Público Leilão – 27/02/2025 às 12:00 hs

Local: Avenida João Cabral de Mello Neto nº 850, bloco 03, sala 1614, no CEO Corporate Executive Offices, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ e na modalidade eletrônica através do site: www.bspleiloes.com.br

 

BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO, Leiloeira Oficial, mat. Jucerja nº. 156, com escritório na Av. João Cabral de Mello Neto nº 850, bloco 03, sala 1614, Barra da Tijuca/RJ, autorizada pela Comissão de Representantes do Condomínio em Construção ARTE JARDIM – CNPJ 52.190.569/0001-60; venderá em 1º ou 2º Público Leilão, nas datas, horários, local e endereço eletrônico acima referidos, de acordo com o art. 63 e parágrafos da Lei nº. 4.591/64 c/c Lei 4.864/65 e cláusula 3.9.5 da Escritura Pública de Contrato de Construção por Administração e Outros Pactos, abaixo especificado, os direitos aquisitivos da unidade autônoma em construção e suas frações ideais do terreno, acessões e benfeitorias do imóvel, a seguir: 1 – Fração ideal de terreno 0,0014206, que corresponderá a futura unidade 909 do bloco 04, situada no Lote 1 da Quadra 2.5/SO (2ª categoria), do PAL 40.481. Localizado na esquina da rua 2.5.1 com a Avenida 6, lado direito de quem desta vai para a rua 2.5.1. Mede em reta, 87,50m de frente pela rua 2.5.1, nos fundos em reta mede 87,50m, pela Av. O-E, no lado direito pela rua 2.5.2, mede 107,50m em reta, mais 23,56m em curva interna subordinada a um raio de 15,00m por onde concorda com o alinhamento da rua 2.5.1, mais 23,56m em curva interna subordinada a um raio de 15,00m por onde concorda com o alinhamento da Avenida O-E e no lado esquerdo pela Avenida 6, mede 107,50m em reta, mais 23,56 em curva interna subordinada a um raio de 15,00m por onde concorda o alinhamento da rua 2.5.1, mais 23,56m em curva interna subordinada a um raio de 15,00m por onde concorda com o alinhamento da Avenida O-E, devidamente descrito e caracterizado na matrícula 159.370 do cartório do 9º Registro de Imóveis e nos termos da Escritura Pública de Promessa de Compra e Venda, lavrada em 29/12/2023, Escritura Pública de Contrato de Construção por Administração e Outros Pactos, lavrada em 29/12/2023, bem como a Escritura de Rerratificação de Contrato de Construção por Administração e Outros Pactos, lavrada em 08/02/2024, todas pelo 17º Ofício de Notas/RJ. Adquirente devedor: LUAN MARQUES QUINTÃO, inscrito no CPF sob o nº 172.323.647-09, notificado através do 3º Registro de Títulos e Documentos/RJ. A referida fração do imóvel será vendida em 1º Leilão por valor não inferior a R$ 160.172,65, e em 2º Leilão por valor não inferior a R$ 117.267,41, assumindo o arrematante um saldo a vencer de R$ 306.828,68, ressalvadas as atualizações. Cientes os interessados que no ato da arrematação ou remição, será devido a comissão da Leiloeira de 5% sobre o valor da venda do bem arrematado e despesas efetuadas com os leilões. Ficam os arrematantes cientificados de que como se trata de construção pelo regime de administração, não estão provisionadas como “parcelas a vencer” as demais despesas referentes ao “custo da obra”, bem como impostos e taxas referentes ao imóvel e ao empreendimento, além de cotas da obra e cotas condominiais que eventualmente venham a ser aprovadas em futuras assembleias. O arrematante pagará o valor do lanço à vista, no prazo de 24 horas após a realização do leilão, assumindo, conforme o caso, as parcelas vincendas referentes aos encargos da construção, sub-rogando-se nos direitos e obrigações dos Títulos originários, seus anexos e eventuais aditivos, assim como ficará responsável por todas as despesas cartorárias, ITBI(s) e eventual(is) Laudêmio(s). Cumpre informar ainda, que os Arrematantes deverão realizar a Escritura no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Os Comitentes, em condições de igualdade com terceiros, terão preferência na aquisição do bem (§ 3º, art. 63, Lei 4591/64). Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2025. (ass.) Bianca Soares Pais de Carvalho – Leiloeira Pública Oficial.