COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA EMPRESARIAL
Avenida Erasmo Braga, nº 115, Lam. Central, Sala 703, Castelo, RJ.
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EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO
Edital de alienação judicial, extraído dos autos da Falência de S.A. (VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE), RIO SUL LINHAS AÉREAS S.A. e NORDESTE LINHAS AÉREAS S.A., processo nº 0260447-16.2010.8.19.0001 (“Processo de Falência”), em observância aos últimos andamentos do processo falimentar, na forma abaixo:
O Juízo de Direito da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro FAZ SABER a quem o presente Edital vir ou dele conhecimento tiver e interessar possa, que, em razão da decisão de fls. 110.218/110.222, complementada pela decisão de fls. 111.460/111.465, proferida nos autos do Processo de Falência e de acordo com o Edital Publicado nos sites dos Leiloeiros: www.depaulaonline.com.br, www.silasleiloeiro.lel.br, www.portellaleiloes.com.br, www.rymerleiloes.com.br, e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, convocando eventuais interessados em apresentar suas ofertas, será realizada a alienação judicial de ativos das Falidas, por processo competitivo entre os potenciais interessados, na modalidade de LEILÃO ELETRÔNICO com stalking horse (oferta vinculante), com amparo nos artigos 140, 141, e 142, incluindo o disposto no art. 142, §2-A, inciso V, todos da Lei nº 11.101/2005, sem que, a partir da homologação da alienação por este Juízo, os ativos, em sua integralidade, e o comprador sucedam às Falidas em quaisquer dívidas, contingências ou obrigações de quaisquer naturezas, inclusive em relação às obrigações de natureza fiscal, tributárias e não tributárias, ambiental, regulatória, administrativa, cível, comercial, trabalhista, penal, honorários de advogados, anticorrupção, responsabilidades decorrentes da Lei nº 12.846/2013, previdenciária e aquelas decorrentes solidariedade assumida pelas Falidas, nos termos dos artigos 141, inciso II, e 142, §8º, todos da Lei nº 11.101/2005, e do artigo 133, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei nº 5.172/1966 (“Processo Competitivo”).
Desta forma, serve o presente Edital para promover e estabelecer as condições para a realização do Processo Competitivo de alienação judicial dos ativos descritos no item 1 abaixo, com Direito de Última Oferta da Proposta Vinculante para cobrir a Maior Proposta, , conforme definido abaixo, que será realizado pelos Leiloeiros Públicos Oficiais LUIZ TENORIO DE PAULA, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro/RJ e Rua da Assembleia, n°93, sala 1103, Centro, RJ, (21) 2524-0545/99954-2464, [email protected], SILAS BARBOSA PEREIRA, com escritório na Av. Rio Branco, nº 181, Grupo 1905, Centro/RJ, (21) 98107-1854, [email protected], RODRIGO LOPES PORTELLA, com escritório na Av. Nilo Peçanha, nº 12, Gr. 810, Centro/RJ., (21) 2533-7248, [email protected], e JONAS RYMER, com endereço na Av. Erasmo Braga nº 227, grupo 1.111, Centro/RJ, (21) 2532-2266, [email protected] (“Leiloeiros”), ficando todos os interessados cientes de que poderão apresentar propostas, desde que observado o disposto neste Edital, incluindo os requisitos para participação no Processo Competitivo.
- Objeto.
- O objeto a ser alienado é a Unidade Produtiva Isolada, doravante denominada “Ações PIS”, composta exclusivamente pela integralidade dos direitos creditórios de titularidade das Massas Falidas , conforme descritos e identificados no Anexo I da Proposta Vinculante de fls. 109.110/109.123 (“Direitos Creditórios” e “Proposta Vinculante”, respectivamente). Os Direitos Creditórios são decorrentes de processo de liquidação, no qual se busca liquidar o valor devido pela União Federal a título de restituição do indébito de contribuição ao PIS, à época em que as Falidas ainda estavam em operação (“Processo PIS”).
1.2. Para fins de clareza, os ativos que compõem a UPI Ações PIS são aqueles individualmente descritos à fls. 109.118 do Processo de Falência, quais sejam:
PROCESSO DE CONHECIMENTO | PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO | DATA DA DISTRIBUIÇÃO | VARA |
0013010-55.1994.4.02.5101 | 0001387-80.2020.4.02.5101 | CONHECIMENTO:
20.04.1994 LIQUIDAÇÃO: 09.09.2020 |
30ª. Vara Federal do Rio de Janeiro |
- Preço Mínimo e Pagamento.
2.1. O valor mínimo para aquisição da totalidade dos Direitos Creditórios por meio deste Processo Competitivo é de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) (“Preço Mínimo”), a ser pago à vista, mediante depósito judicial, por meio de guia a ser expedida junto pelo Branco do Brasil, feito nos autos do Processo de Falência, a favor deste Juízo, em até 10 (dez) dias úteis a partir da homologação da proposta vencedora pelo Juízo, acrescido da comissão aos Leiloeiros, à vista, nos termos da decisão de fls. 97.685/97.689 e 116.580.
- Da Habilitação.
3.1. Eventuais interessados em participar do Processo Competitivo para a alienação judicial dos Direitos Creditórios deverão se habilitar no site www.depaulaonline.com.br, no prazo de até 72 horas antes da data e horário designado para o início do encerramento do Leilão Eletrônico, para participação no Processo Competitivo, comprovando, em igual prazo, através de petição, a ser protocolada nos autos do Processo de Falência, o atendimento aos requisitos previstos nos itens 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3 deste Edital. Devendo ser apresentado ao Administrador Judicial e aos Leiloeiros a proposta apresentada nos autos.
3.1.1. Para fins de participação no Processo Competitivo, será considerado qualificado o proponente que, cumulativamente:
(i) for instituição financeira ou fundo de investimento devidamente constituído de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, que comprovadamente possua patrimônio líquido correspondente a, no mínimo, R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). No caso de fundo de investimento, o respectivo administrador deverá atestar a capacidade financeira e solvência, sem prejuízo do requisito elencado no item (ii) abaixo deste item 3.1.1; ou
(ii) apresentar sua proposta acompanhada de carta assinada por instituição financeira de primeira linha, atestando sua capacidade financeira e solvência.
3.1.2. Além dos requisitos previstos no item 3.1.1, deverão os interessados em participar do Processo Competitivo estarem cientes:
- Da existência de obrigação de pagamento do preço de aquisição à vista, em dinheiro e em moeda corrente nacional, acrescida da remuneração dos Leiloeiros, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido em lei;
- De sua vinculação aos exatos termos e condições constantes da Proposta Vinculante, exceto o preço de aquisição, que obrigatoriamente deverá ser superior ao Preço Mínimo;
- da expressa adesão aos termos e condições fixados neste Edital, bem como o compromisso irrevogável e irretratável de Auto de Arrematação de Cessão Definitiva dos Direitos Creditórios, caso declarado vencedor;
- da não sujeição da consumação da aquisição a qualquer outra condição que não esteja prevista neste Edital ou na Proposta Vinculante;
- de que o não pagamento do preço acarretará a imposição de multa, no percentual de 20% (vinte por cento) do valor da arrematação, acrescida da remuneração dos Leiloeiros, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
3.1.3. A manifestação apresentada na forma do item 3.1 deverá vir acompanhada de comprovantes de existência e regularidade do interessado, devidamente emitidos pelas autoridades governamentais responsáveis pelo registro, incluindo, mas sem limitação, (i) caso seja sociedade empresária, o seu estatuto ou contrato social (conforme aplicável) atualizado, ata de eleição de conselho (se existente) e diretoria, certidão atualizada emitida pela Junta Comercial eCartão CNPJ, ou (ii) caso seja um fundo de investimento, o regulamento do fundo de investimento atualizado, acompanhado dos documentos que comprovem a nomeação de sua administradora e contratação da gestora, cópia integral dos regulamentos aplicáveis ao comitê de investimento (caso existente), bem como, com relação a sua gestora e/ou administradora, o estatuto ou contrato social (conforme aplicável) atualizado, ata de eleição de conselho (se existente) e diretoria, certidão atualizada emitida pela Junta Comercial eCartão CNPJ .
3.2. Em até 48 horas antes da data e horário designado para o início do encerramento do Leilão Eletrônico, o Administrador Judicial, K2 Consultoria Econômica, informará aos Leiloeiros e protocolará petição nos autos do Processo de Falência informando a existência de terceiros interessados em participar da fase de lances do Processo Competitivo e, em caso positivo, quais destes interessados cumpriram os requisitos exigidos nos itens 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3 deste Edital.
3.3. Para fins de clareza, os interessados que deixarem de cumprir cumulativamente a totalidade dos requisitos previstos nos itens 3.1, 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3 deste Edital não serão considerados habilitados para participar do Procedimento Competitivo, prevista no item 4 deste Edital.
3.4. Caso inexistam interessados ou os interessados existentes não tenham cumprido os requisitos exigidos nos itens 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3 deste Edital, o Juízo da Falência proferirá decisão nos termos do item 7 e 7.1 deste Edital.
- Fase de lances. Regras de Participação On-line para os interessados que tenham cumprido, de forma tempestiva, a integralidade dos requisitos exigidos nos itens 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3 deste Edital:
4.1. A alienação judicial será realizada na modalidade de leilão eletrônico, na forma do art. 142, I, da Lei nº 11.101/2005, podendo os lances serem realizados através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação do Edital de leilão nos sites dos Leiloeiros, encerrando-se o Leilão no dia 20/03/2025, a partir das 14,00 horas, observadas as condições previstas neste Edital.
4.1.1. Cadastro no Site. Os interessados que tiverem, tempestivamente, realizado sua habilitação na forma do item 3.1 e atenderam as condições e os termos previstos no itens 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3 deste Edital, conforme informado pelo Administrador Judicial nos termos do item 3.2 deste Edital, poderão acessar o site www.depaulaonline.com.br, devendo observar as seguintes regras: (i) realizar o seu cadastro prévio, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (“Contrato” – disponível no site dos Leiloeiros); (ii) aceitar os termos e condições do Contrato; (iii) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e (iv) instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões.
4.2. Formalização dos lances. Os interessados habilitados, poderão realizar os seus lances no Site, devendo o primeiro lance ser obrigatoriamente superior ao Preço Mínimo, e os posteriores necessariamente superiores aos lances anteriores.
4.2.1. Os interessados ficam cientes de que: (i) todos os lances efetuados por usuário cadastrado não são passíveis de arrependimento; (ii) ainda que cadastrados no Site, os usuários que não tiverem sido habilitados conforme os itens 3.1, 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3 deste Edital, não poderão participar do certame; e (iii) assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão.
4.3. Maior Proposta. Encerrado o prazo previsto no item 4.1, será considerada como maior proposta o maior lance apresentado no Site, desconsiderados aqueles que deixaram de cumprir os requisitos deste Edital (“Maior Proposta”). A Maior Proposta será informada pelos Leiloeiros nos autos do Processo de Falência por meio de petição a ser protocolada em até 02 (dois) dias úteis contados de 20/03/2025.
- Proposta Vinculante
5.1. Em 17.10.2024, Strata Flagship Fund 1 Master Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado, fundo de investimento constituído nos termos da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2023, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 50.468.477/0001-74 (“Proponente”), representado por sua gestora Strata Capital Gestão de Recursos Ltda., sociedade limitada inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.179.785/0001-14, apresentou Proposta Vinculante firme, irrevogável e irretratável, para aquisição dos Direitos Creditórios, pelo preço de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), sujeita aos termos e condições lá estabelecidas. Conforme descrito na Proposta Vinculante (fls. 109.110/109.123).
5.2. O Proponente é, desde logo, considerado habilitado a participar do Processo Competitivo para alienação dos Direitos Creditórios, independente de realização de cadastro eletrônico no site do leiloeiro.
5.3. A Proposta Vinculante consiste, para todos os fins de direito, em uma efetiva oferta firme, vinculante, irrevogável e irretratável, no âmbito do Processo Competitivo de alienação previsto neste Edital, sujeita aos termos e condições aplicáveis estabelecidos na referida Proposta Vinculante. Em razão da apresentação da Proposta Vinculante, o Proponente está dispensado de praticar quaisquer dos atos previstos nos itens 3 e 4 deste Edital, em especial de participar do leilão eletrônico e apresentar qualquer proposta no Site para que seja considerado participante do Processo Competitivo de alienação dos Direitos Creditórios.
- Direito de Última Oferta.
6.1. Considerando que, mediante a apresentação da Proposta Vinculante, o Proponente assumiu o compromisso firme de concluir a aquisição dos Direitos Creditórios, já tendo incorrido em diversos custos e despesas para análise do caso e elaboração da Proposta Vinculante, o Proponente terá o direito de, a seu exclusivo critério, cobrir, elevando em pelo menos 1% (um por cento), a Maior Proposta informada pelos Leiloeiros (item 4.3 deste Edital) (“Direito de Última Oferta”), conforme a decisão de folhas 110.218/110.222 do Processo de Falência.
6.1.1. O Direito de Última Oferta deverá ser exercido por meio de petição a ser protocolada nos autos do Processo de Falência, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação da decisão que dê ciência formal ao Proponente da petição apresentada pelos Leiloeiros na forma do item 4.3 deste Edital.
- Proposta Vencedora.
7.1. Caso (i) a Proposta Vinculante seja a única proposta apresentada no âmbito do Processo competitivo para alienação judicial dos Direitos Creditórios; ou (ii) caso o Proponente exerça o seu Direito de Última Oferta na forma descrita nos itens 6.1 e 6.1.1 deste Edital, o Juízo da Falência proferirá decisão, declarando o Proponente como vencedor do Processo competitivo de alienação dos Direitos Creditórios, na forma e nos termos previstos neste Edital, observado o disposto no item 8.1.
7.2. Caso o Proponente não exerça o Direito de Última Oferta na forma descrita nos itens 6.1 e 6.1.1, será judicialmente declarado como vencedor do Processo competitivo o proponente que apresentou a Maior Proposta prevista no item 4.3.
- Ausência de sucessão e responsabilidade por dívidas das Falidas.
8.1. Os Direitos Creditórios serão alienados livres de qualquer responsabilidade subsidiária ou solidária com as Falidas pelo cumprimento de quaisquer de suas obrigações, não sucedendo o arrematante às Falidas em quaisquer dívidas, contingências ou obrigações de quaisquer naturezas, inclusive, em relação às obrigações de natureza fiscal, tributárias e não tributárias, ambiental, regulatória, administrativa, cível, comercial, trabalhista, penal, honorários de advogados, anticorrupção, responsabilidades decorrentes da Lei nº 12.846/2013, e previdenciária, nos termos dos artigos 141, inciso II, e 142, §8º da Lei nº 11.101/2005, e do artigo 133, parágrafo primeiro, incisos I e II da Lei nº 5.172/1966.
- Remuneração dos Leiloeiros.
9.1. O vencedor do Processo competitivo, quem quer que seja, inclusive a empresa que ofertou a Proposta Vinculante de fls. 109.039/109.041 ainda que sua oferta seja a única, arcará com a remuneração dos Leiloeiros, à vista, nos termos da decisão de fls. 97.685/97.689 e 116.580.
9.2. O pagamento da comissão deverá ser realizado em parcela única, após a homologação da proposta vencedora, em conta bancária de titularidade dos Leiloeiros.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Rio de Janeiro, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco. PERY JOÃO BESSA NEVES, Mat. 01-22962, Titular da Serventia da 1ª Vara Empresarial da Capital do Estado do Rio de Janeiro.