JUÍZO DE DIREITO DO I JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por FERNANDO ANTONIO DA VEIGA CABRAL em face de ESPÓLIO DE MARCOS ANTONIO DINIZ (Processo nº 0022050-43.2018.8.19.0209), na forma abaixo:

O Dr. MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO, Juiz de Direito no I Juizado Especial Cível Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE MARCOS ANTONIO DINIZ, representado pelo seu inventariante Rafael Olavo Mendes Diniz, ou quem fizer em suas vezes, de que no dia 19/02/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, serão vendidos a quem mais der acima do valor de cada avaliação, ou no dia 22/02/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor de cada avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, os imóveis penhorados à fl. 291, descritos e avaliados às fls. 394/395, em 19/07/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Um imóvel – Unidade autônoma comercial nº 503, localizada no 5º pavimento do Edifício Prime Business Center, situado nesta cidade de Franca-SP, com frente para a Av. Sete de Setembro nº 500, esquina com a Rua Nabi Haber, contendo área privativa total de 40,92 m², área de uso comum de divisão não proporcional coberta de divisão diferente ou descoberta real de 13,60 m², área de uso comum de divisão não proporcional coberta de padrão diferente ou descoberta equivalente construída de 6,80 m², área de uso comum de divisão não proporcional total real de 44,12 m², área de uso comum de divisão não proporcional total de construção de 78,24 m² com coeficiente de proporcionalidade de 0,00973. Matrícula 103.149 do 1º CRI de Franca SP. Assim, AVALIO o imóvel acima descrito e a corresponde fração ideal de terreno em R$ 410.000,00, equivalente a 110.652,30 Ufir´s; atualizado em R$ 479.445,35 (quatrocentos e setenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e trinta e cinco centavos). De acordo com o 1º Ofício do RI, o ref. imóvel, com direito a uma vaga, encontra-se matriculado sob o nº 103.149 e registrado em nome de Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde da Região da Alta Mogiana – Siccob Credimogiana, constando no AV – 09, consolidação da propriedade em nome a fiduciária Sicoob, sendo ratificada no AV-10. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Um imóvel – Unidade autônoma comercial nº 504, localizada no 5º pavimento do Edifício Prime Business Center, situado nesta cidade de Franca – SP no loteamento denominado Bairro São José, com frente para a Av. Sete de Setembro nº 500, esquina com a rua Nabi Haber, contendo área privativa total de 40,92 m², área de uso comum de divisão não proporcional coberta de padrão diferente ou descoberta real de 13,60 m², área de uso comum de divisão não proporcional coberta de padrão diferente ou descoberta equivalente construída de 6,80 m², área de uso comum de divisão não proporcional total real de 44,12 m², área de uso comum de divisão não proporcional total de construção de 37,32 m², área real de 85,04 m² e área de construção de 78,24 m² com coeficiente de proporcionalidade de 0,00973. Matrícula 103.150 do 1º CRI de Franca SP. Assim, AVALIO o imóvel acima descrito e a corresponde fração ideal de terreno em R$ 410.000,00, equivalente a 110.652,30 Ufir´s; atualizado em R$ 479.445,35 (quatrocentos e setenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e trinta e cinco centavos). De acordo com o 1º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 103.150 e registrado em nome de Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde da Região da Alta Mogiana – Siccob Credimogiana, constando no AV – 09, consolidação da propriedade em nome a fiduciária Sicoob, sendo ratificada no AV-10. Os débitos de IPTU, se houver, serão informados no ato do pregão. Os créditos que recaem sobre os imóveis, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três. – Eu, Mauricia Modesta de Souza Alves, Mat. 01-16254 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Marcelo Almeida de Moraes Marinho – Juiz de Direito.