EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO

(Prazo: 30 dias)

 

Recuperação Judicial: 0015014-49.2022.8.19.0066

Autor: LABORATÓRIO MÉDICO DIAGNOLAB RESENDE LTDA.

Autor: LABORATÓRIO MÉDICO DIAGNOLAB HSN LTDA.

Autor: INSTITUTO DA MULHER SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.

Autor: RADIOVIDA DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA.

Autor: QUALIDADE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA.

Autor: IRM RESSONÂNCIA MAGNÉTICA LTDA.

Autor: INSTITUTO DA MAMA DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA.

Autor: CEDIMAGEM RIO DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA.

Autor: LABORATÓRIO MÉDICO DIAGNOLAB CENTER LTDA.

Administrador Judicial: K2 CONSULTORIA

Representante Legal: JOÃO RICARDO UCHÔA VIANA

Interessado: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL

Interessado: ALESSANDRA BALESTIERI – MEDIADORA

Interessado: DEUTSCHE SPARKASSEN LEASING DO BRASIL BANCO MULTIPLO S.A.

Interessado: BANCO BRADESCO

Interessado: DB- MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA

Interessado: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.

Interessado: BANCO SANTANDER

Interessado: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS SAÚDE

Interessado: SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA

Interessado: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS

Interessado: ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA

Interessado: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS DE PORTO ALEGRE

 

Leiloeiro Oficial: MAURO MARCELLO DA COSTA MACHADO

Matrícula: 206 JUCERJA

Site: www.mauromarcello.lel.br

Informações: (21) 3195-6005│[email protected]

 

O Dr. ALEXANDRE CUSTÓDIO PONTUAL, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda/RJ, com fundamento nos artigos 60, 66, §3º, 140, 141 e 142, especialmente o § 2º-A, inciso V, da Lei nº 11.101/2005, c/c os artigos 881 e seguintes do Código de Processo Civil, FAZ SABER, a todos quantos possa interessar, que será levado a LEILÃO ELETRÔNICO, sob a modalidade stalking horse (oferta vinculante) nos termos da decisão de fls. 6685/6687 dos autos, uma Unidade Produtiva Isolada consistente na integralidade de quotas e o patrimônio da Sociedade IRM RESSONANCIA MAGNETICA LTDA, doravante denominada “UPI IRM”, a ser conduzido por Leiloeiro Oficial devidamente credenciado junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), observadas as condições a seguir especificadas:

 

  1. DATAS E HORÁRIOS DO LEILÃO: O leilão, exclusivamente eletrônico, ocorrerá no site www.mauromarcello.lel.br, nos seguintes dias e horários:

 

  • Abertura: 02/02/2026 às 14 horas
  • Encerramento: 09/02/2026 às 14 horas

 

  1. OBJETO DA ALIENAÇÃO (UPI IRM):

 

  • Unidade Produtiva Isolada consistente na integralidade das quotas, o CNPJ, os estabelecimentos e o patrimônio da Sociedade IRM RESSONANCIA MAGNETICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 73.255.564/0001-49 (matriz), FILIAL 01 (CNPJ 73.255.564/0003-00), FILIAL 02 (CNPJ 73.255.564/0002-20), FILIAL 03 (CNPJ 73.255.564/0006-53) e FILIAL 04 (CNPJ 73.255.564/0007-34). A Sociedade IRM RESSONANCIA MAGNÉTICA LTDA é uma empresa de prestação de serviços médicos de radiodiagnósticos e terapia por imagem, devidamente autorizada a funcionar. O patrimônio da IRM será composto por todos os Ativos, materiais e imateriais de propriedade da IRM, arrolados e identificados nos autos da Recuperação Judicial nº 0015014-49.2022.8.19.0066, bem como estabelecimentos e aviamento, clientela, credenciamentos, marca, patentes, quotas, móveis e utensílios e em especial o equipamento de ressonância magnética identificado como SIGNA Explorer 1.5T (Alto Campo) Fabricante: GE Ano de Fabricação: 2019 (“Acervo Ativos IRM”).

 

  1. LANCE MÍNIMO DE VENDA: O lance mínimo de venda da UPI IRM objeto da alienação judicial, conforme descrito na Proposta Vinculante de fls. 6592/6597 dos autos, é de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

 

3.1. PROPOSTA VINCULANTE (STALKING HORSE): Em 06/11/2025, a sociedade PRO IMAGEM ICARAÍ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 22.818.225/0001-92, com sede na Rua Alvares de Azevedo, n° 62, Icaraí, Niterói, RJ, apresentou Proposta Vinculante firme, irrevogável e irretratável para aquisição da UPI IRM objeto do presente leilão, pelo valor total de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), nos termos propostos às fls. 6592/6597 dos autos, cujas condições de alienação foram estabelecidas conforme a r. decisão de fls. 6685/6687 dos autos e demais cláusulas de pagamento aceitas.

 

3.2. DISPENSA DA PARTICIPAÇÃO DO PROPONENTE: A Proposta Vinculante caracteriza-se, para todos os fins de direito, como uma oferta efetiva, firme, vinculante, irrevogável e irretratável, formulada no contexto do leilão regido por este edital, estando integralmente submetida aos termos e condições nela estipulados. Em razão de sua apresentação, o Proponente encontra-se dispensado de participar do leilão eletrônico por meio da plataforma do Leiloeiro, salvo se manifestar interesse em ofertar lance à vista no curso do certame, para o que será necessário prévio cadastro e habilitação no leilão eletrônico.

 

3.3. DIREITO DE ÚLTIMA OFERTA: Considerando que, ao apresentar a Proposta Vinculante, o Proponente assumiu perante o Juízo da recuperação judicial compromisso firme, irrevogável e irretratável de adquirir a UPI IRM objeto do leilão, fica assegurado ao Proponente, a seu exclusivo critério, o direito de exercer a última oferta. Para tanto, poderá cobrir o maior lance à vista ou proposta de aquisição parcelada apresentada durante o leilão, desde que com incremento mínimo de 1% (um por cento) sobre o valor ofertado. O exercício do direito de última oferta deverá ser formalizado por meio de petição dirigida ao Juízo da falência, a ser protocolizada nos autos do processo no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas do encerramento do leilão.

 

3.4. LANCE OU PROPOSTA VENCEDORA: Na hipótese de a Proposta Vinculante ser a única apresentada no âmbito do leilão, ou caso o Proponente exerça, nos termos deste edital, o seu direito de última oferta, caberá ao Juízo da falência declarar o Proponente como vencedor do certame, por meio de decisão judicial. Por outro lado, caso o Proponente deixe de exercer o referido direito, será declarado vencedor o licitante que houver apresentado o maior lance à vista ou a proposta parcelada mais vantajosa, conforme apuração final do leilão.

 

  1. INEXISTÊNCIA DE SUCESSÃO NAS OBRIGAÇÕES DA FALIDA: Nos termos dos artigos 141, inciso II, e 142, § 8º, da Lei nº 11.101/2005, bem como do artigo 133, § 1º, inciso I, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), não haverá qualquer sucessão do arrematante em relação à sociedade em recuperação judicial quanto a dívidas, contingências ou obrigações de qualquer natureza. Isso inclui, mas não se limita, a obrigações de natureza fiscal, tributária e não tributária, ambiental, regulatória, administrativa, cível, comercial, trabalhista, penal, previdenciária e anticorrupção, inclusive aquelas decorrentes da Lei nº 12.846/2013, bem como obrigações oriundas de solidariedade assumida pela recuperanda. É importante observar que essa isenção de responsabilidade não se aplica caso o arrematante seja sócio da sociedade recuperanda, parente próximo ou identificado como seu agente com o objetivo de fraudar a sucessão, conforme previsto no § 1º do artigo 141 da Lei nº 11.101/2005.

 

  1. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO (Resolução nº 236/2016, art. 12 e segs., do CNJ): Para participar do leilão eletrônico, o interessado deve efetuar seu cadastro prévio no site do leiloeiro com pelo menos 48 horas de antecedência do encerramento do primeiro leilão. O não cumprimento desta etapa dentro do prazo mencionado poderá impedir a participação no leilão. Após a aprovação do cadastro, o interessado deverá entrar com login e senha na área de usuário do site do leiloeiro e efetuar sua habilitação para o lote que deseja lançar. A habilitação implicará na aceitação das condições estipuladas neste edital. O leiloeiro pode solicitar a qualquer momento, por escrito, a confirmação das informações prestadas no momento do cadastro, com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances. Ademais, poderá recusar qualquer cadastro que apresente informações imprecisas ou conflitantes, assim como aqueles que considerar suspeitos, podendo também inabilitar provisória ou definitivamente o usuário. O cadastro é único, ou seja, não é necessário cadastrar-se a cada leilão. Uma vez cadastrado, o usuário deverá solicitar a habilitação para cada leilão de seu interesse. Os lances somente poderão ser realizados através do site do leiloeiro, sendo necessário que o licitante esteja logado e efetue seus lances até a data e horário de encerramento. Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, sendo certo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

 

  1. LANCE VENCEDOR: O arrematante será aquele que oferecer o lance mais alto, desde que respeite o valor mínimo estipulado neste edital. Se os depósitos não forem feitos conforme prazos e condições do edital, os lances anteriores serão comunicados ao juiz para análise, seguindo o que diz o artigo 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898 do CPC, sem prejuízo da invalidação conforme o art. 903 do CPC, sujeitando o arrematante às penalidades legais. Quanto à preferência na arrematação, aplicam-se as regras do artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.

 

6.1. Os lances efetuados diretamente no site são exclusivamente para a modalidade de pagamento à vista. Interessados na aquisição parcelada da UPI IRM devem apresentar sua proposta diretamente nos autos do processo, por meio de seu advogado, até a data e horário de encerramento do leilão, não devendo registrar lances no site (conforme item 9).

 

6.2. Os lances eletrônicos são considerados válidos apenas quando captados pelo site do leiloeiro, não no momento da emissão pelo participante. Questões como velocidade de transmissão de dados e falhas de comunicação não serão aceitas como justificativa. Só serão considerados lances pela internet os que forem recebidos antes do fechamento do lote (“batida do martelo”).

 

6.3. Em caso de desistência sem justificativa ou falta de pagamento, tanto do preço quanto da comissão do leiloeiro, por parte do licitante vencedor, além da perda entrada, sinal e princípio de pagamento, o licitante será responsável pelas despesas para a realização de um novo leilão (por analogia ao art. 93 do CPC) e será impedido de participar de futuros leilões. Caso o depósito inicial de 30% não seja efetuado, o lance poderá ser invalidado, sendo considerado vencedor o autor do lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme dispõe o art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ. Ademais, o Juízo poderá aplicar ao licitante inadimplente multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor ofertado, nos termos dos arts. 895, §§ 4º e 5º; 896, § 2º; 897 e 898, todos do Código de Processo Civil, como medida punitiva e educativa.

 

6.4. Se for constatado dolo, o valor a ser pago pelo vencedor após a declaração de inviabilidade será o maior lance oferecido até o início do aumento artificial do preço, quando não há mais lances de outros concorrentes e a disputa é apenas entre o lançador desqualificado.

 

6.5. Qualquer suspeita de participação fraudulenta, combinada ou simulada com o executado, patrono ou terceiros, com o objetivo de prejudicar o ato judicial, será investigada conforme o artigo 359 do Código Penal pelo Ministério Público.

 

6.6. A tentativa infundada de apontar defeitos ou vícios após o leilão resultará na aplicação da sanção do artigo 903, § 6º, do CPC: “Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a tentativa infundada de apontar defeitos com o objetivo de fazer o arrematante desistir, devendo o autor ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, fixada pelo juiz e devida ao exequente, não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem.”

 

6.7. A utilização de equipamentos, programas ou procedimentos que possam interferir no funcionamento do site de leilões implicará em responsabilidade civil e criminal.

 

6.8. O leiloeiro não será responsável por prejuízos decorrentes de dificuldades técnicas ou falhas no sistema da internet.

 

  1. AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto de arrematação pelas partes interessadas, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, independentemente da existência de recursos ou ações de qualquer natureza, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil.

 

  1. PAGAMENTO: A arrematação será feita à vista, mediante o pagamento do preço pelo arrematante até o dia útil seguinte ao encerramento do leilão, através de depósito judicial ou por meio eletrônico vinculado ao processo que deu origem ao leilão, conforme o art. 892 do Código de Processo Civil. É aceito o pagamento inicial de 30% do valor lançado em até 24 horas, a título de caução, com o saldo restante de 70% a ser pago em até 15 dias. O inadimplemento implicará a perda da quantia paga a título de sinal, conforme previsto nos arts. 885 e 897 do CPC. Após o encerramento do leilão, o arrematante deverá providenciar a guia de depósito judicial no site do TJRJ (clicar na guia: CIDADÃO > DEPÓSITO JUDICIAL > DEPJUD ou através do link: https://www.tjrj.jus.br/web/guest/servicos/deposito-judicial).

 

8.1. O arrematante obriga-se a efetuar o pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro no prazo estabelecido neste edital, devendo comprovar o pagamento diretamente ao leiloeiro ou nos autos do processo. O descumprimento desse prazo será comunicado pelo leiloeiro ao Juízo, ficando o arrematante sujeito às sanções cíveis e criminais previstas nos artigos 897 do Código de Processo Civil e 358 do Código Penal.

 

  1. PROPOSTA DE PARCELAMENTO (Proposta Vinculante): Fica estabelecido que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão observar, como valor mínimo para formulação de proposta, os termos da Proposta Vinculante de fls. 6592/6597 dos autos e seguintes, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a ser pago mediante sinal de 30% (trinta por cento), equivalente a R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a prolação da decisão que homologar a alienação pela modalidade de UPI, e o saldo remanescente de 70% (setenta por cento), equivalente a R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), para pagamento em 07 (sete parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a cada 30 (trinta) dias. Ao valor total da proposta será acrescida a comissão do Leiloeiro Oficial, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser paga integralmente e de forma separada, diretamente na conta indicada pelo Leiloeiro, no ato do leilão. As propostas de parcelamento deverão ser formalizadas por escrito, nos próprios autos do processo judicial, até a data e horário de encerramento do leilão, conforme o artigo 895 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que a apresentação de proposta parcelada não suspende a realização do leilão, e que tais propostas estarão sujeitas à análise e aprovação pelo Juízo, com base nos critérios legais aplicáveis (art. 895, §§ 6º a 8º, do CPC). Destaca-se que, em qualquer hipótese, terá preferência o lance de aquisição à vista, nos termos do § 7º do mesmo dispositivo legal.

 

  1. COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante será responsável pelo pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Tal valor não está incluído no montante do lance e deverá ser pago diretamente ao Leiloeiro no ato do leilão, em caso de lance à vista, ou, por ocasião da homologação da proposta de parcelamento, conforme o caso, mediante depósito na conta bancária que será informada oportunamente. A exigência encontra respaldo no art. 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e no art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32.

 

10.1. Na ausência de lances à vista ou parcelado, a empresa PRO IMAGEM ICARAÍ LTDA, que apresentou a Proposta Vinculante constante às fls. 6592/6597 dos autos, ainda que sua oferta seja a única, será responsável pelo pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial, fixada em 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta, para pagamento na ocasião da prolação da decisão que homologar a alienação da UPI IRM.

 

  1. DESPESAS: O valor das despesas comprovadamente realizadas e adiantadas será reembolsado ao leiloeiro após a prestação de contas aprovada pelo Juízo do processo. Caso não haja arrematação, essas despesas serão ressarcidas pelo exequente ao leiloeiro, conforme o artigo 82 do CPC e o artigo 22, ‘f’, do Decreto nº 21.981/32.

 

  1. TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL: Correrão por conta do arrematante todas as despesas para a transferência patrimonial do bem posteriores à arrematação, tais como, imposto de transmissão, foro, laudêmio, taxas, alvarás, averbações, regularização, certidões, emolumentos cartorários, registros remoção e outros custos decorrentes.

 

  1. INFORMAÇÕES: Possíveis informações adicionais poderão ser obtidas diretamente nos autos do processo eletrônico ou através do leiloeiro, telefone: (21) 3195-6005, e-mail: [email protected].

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital que será publicado no site do leiloeiro: www.mauromarcello.lel.br e afixado pela Serventia do Juízo no local de costume, conforme as disposições previstas no §2º, art. 887, do CPC, observada a Resolução nº 236 do CNJ. Volta Redonda, 18 de dezembro de 2025. Juiz de Direito: DR. Alexandre Custodio Pontual.