EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO

Edital de alienação judicial, extraído dos autos da falência nº 0260447-16.2010.8.19.0001 (“Processo de Falência”), em que são falidas VARIG S.A. – VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE, RIO SUL LINHAS AÉREAS S.A. e NORDESTE LINHAS AÉREAS S.A. (em conjunto denominadas “Falidas”), em observância às disposições do Plano de Realização dos Ativos das Massas Falidas apresentado pelo Administrador Judicial às fls. 75.903/75.913 do Processo de Falência (“Plano de Realização de Ativos”), na forma abaixo:

O DOUTOR ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA, Juiz de Direito da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro FAZ SABER a quem o presente Edital vir ou dele conhecimento tiver e interessar possa, que, em razão da decisão de fls. 97685/97689, proferida nos autos do processo falimentar nº 0260447-16.2010.8.19.0001 e de acordo com o Edital Publicado nos sites dos Leiloeiros: www.depaulaonline.com.br, www.silasleiloeiro.lel.br, www.portellaleiloes.com.br, www.rymerleiloes.com.br, e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, convocando eventuais interessados em apresentar suas ofertas, será realizada a alienação judicial de ativo das Falidas, por processo competitivo entre os potenciais interessados, na modalidade de LEILÃO ELETRÔNICO, com stalking horse (oferta vinculante), com amparo nos artigos 140, 141, e 142, incluindo o disposto no art. 142, §2-A, inciso V, todos da Lei nº 11.101/2005, sem que, a partir da homologação da alienação por este Juízo, os ativos, em sua integralidade, e o comprador sucedam às Falidas em quaisquer dívidas, contingências ou obrigações de quaisquer naturezas, inclusive em relação às obrigações de natureza fiscal, tributárias e não tributárias, ambiental, regulatória, administrativa, cível, comercial, trabalhista, penal, anticorrupção, honorários de advogados, responsabilidades decorrentes da Lei nº 12.846/2013, previdenciária e aquelas decorrentes solidariedade assumida pelas Falidas, nos termos dos artigos 141, inciso II, e 142, §8º, todos da Lei nº 11.101/2005, e do artigo 133, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei nº 5.172/1966 (“Processo Competitivo”).

Desta forma, serve o presente Edital para promover e estabelecer as condições para a realização do Processo Competitivo de alienação judicial do ativo descrito abaixo, com direito de última oferta do interessado que apresentou proposta vinculante para cobrir o possível maior lance do certame, que será realizado pelos Leiloeiros Públicos Oficiais LUIZ TENORIO DE PAULA, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro/RJ, (21) 2524-0545/99954-2464, [email protected], SILAS BARBOSA PEREIRA, com escritório na Av. Rio Branco, nº 181, Grupo 1905, Centro/RJ., (21) 9810-71854, [email protected], RODRIGO LOPES PORTELLA, com escritório na Av. Nilo Peçanha, nº 12, Gr. 810, Centro/RJ., (21) 2533-7248, [email protected], e JONAS RYMER, com endereço na Av. Erasmo Braga nº 227, grupo 1.111, Centro/RJ, (21) 2532-2266, [email protected] (“Leiloeiros”), ficando todos os interessados cientes de que poderão lançar suas propostas, desde que observado o disposto neste Edital, incluindo os requisitos para participação no Processo Competitivo.

  1. Objeto. O objeto a ser alienado é a Unidade Produtiva Isolada, doravante denominada “Unidade Produtiva Isolada Imóvel FAC – FLEX Aviation Center”, composta exclusivamente pelo Imóvel, situado na Estrada do Galeão, nº 3.200, Ilha do Governador, Rio de Janeiro, RJ, Brasil, com prédios destinados a simuladores de voo, salas de aula, escritórios, almoxarifado, oficina, cantina e área livre, arborizada e ajardinada, onde se encontra a Unidade Produtiva FLEX AVIATION CENTER – FAC. O terreno designado por Lote 1 do PA 39696, mede na sua totalidade 81,15m de frente (parte em reta e parte em curva externa subordinada a um raio de 193,03m), nos fundos mede 369,30m, do lado direito 805,364m medindo do lado esquerdo 482,00m mais 431,778m; confrontando à direita e fundos com terrenos da União Federal ou sucessores e à esquerda com terrenos dos proprietários ou sucessores da antiga Fazenda Santa Cruz, com área total de 177.728,72 m². Matriculado no 11º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ sob o nº 63431A, em nome da empresa VARIG S.A (VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE).

 

Construção: De acordo com o requerimento de 12/03/1998, CND do INSS sob o n° 589344- Série H, PCND n° 07169/97 – 17.604.001, de 29/12/1997, e Certidão do 9° Departamento Regional de Licenciamento e Fiscalização da Prefeitura desta cidade, sob o n° 36254, de 02/07/1966, tudo microfilmados, pelo processo n° 02/000.793/89 foi concedida a licença para legalização de prédios destinados à simuladores de voo, salas de aula, escritórios, almoxarifado, oficina, cantina e área de lazer, com área construída de 4.222,32m². Os prédios foram edificados no lote de terreno n° 01 da PAL 39696.

Ônus: Consta na R-09 PENHORA determinada pelo juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal nos autos da ação de execução movida por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em face de VARIG S.A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE e OUTROS. Consta na R-10 PENHORA determinada pelo juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal nos autos da ação de execução fiscal nº 92.0082193-6 movida pela FAZENDA NACIONAL em face de VARIG S.A. Consta na AV-12 Arrolamento Fiscal de uma área de terra do imóvel desta matrícula, tendo como sujeito passivo a VARIG S.A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE, sendo que, no caso da ocorrência de alienação, transferência ou oneração do bem, o cartório de RGI, deverá comunicar à Delegacia da Receita Federal, no prazo de 48 horas. Consta na R-14 PENHORA determinada pelo juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal nos autos da ação de execução fiscal nº 2007.51.01.531983-4, movida pela FAZENDA NACIONAL em face de VARIG S.A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE. Consta na R-16 PENHORA determinada pelo juízo da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal nos autos da ação de execução fiscal nº 2007.51.01.526811-5 movida por FAZENDA NACIONAL/INSS em face de VARIG S.A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE. Consta na R-17 PENHORA determinada pelo juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal nos autos da ação de execução fiscal nº 0501105-97.2011.4.02.5101 movida pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em face de VARIG S.A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE. Consta na R-18 PENHORA determinada pelo juízo da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos da execução nº 0065754-56.1996.4.02.5101 movida pela UNIÃO FEDERAL em face de VARIG S.A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE. Consta na R-23 PENHORA determinada pelo juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal nos autos da ação de execução fiscal nº0519357-27.2006.4.02.5101 movida por FAZENDA NACIONAL em face de VARIG S.A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE.

Anulação de Decisão Administrativa: Consta na AV-27 ANULAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA por determinação do juízo da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 0035805-84.2015.8.19.0001, ficando averbada a sentença proferida em 12/05/2017 e transitada em julgado em 29/03/20193, pelo MM. Juiz Dr. Alexandre de Carvalho Mesquita, julgando procedente a anulação da decisão administrativa, nos autos do Processo Administrativo nº 7178.107.142.05 proferida pela Superintendência da SPU do Rio de Janeiro, mantendo a propriedade do bem pela Massa Falida de S.A (Viação Aérea Rio Grandense).

Anulação de Indeferimento de Pedido de Rerratificação: Consta na AV-28 ANULAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RERRATIFICAÇÃO por determinação do juízo da 1ª Vara empresarial do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 0035805-84.2015.8.19.0001, ficando averbada a anulação do indeferimento do pedido de rerratificação formulado à fls. 70/71 do processo Administrativo citado no Ato AV-27, alterando assim as cláusulas restritivas das escrituras ali mencionadas.

Anulação com Substituição de Cláusulas Restritivas: Consta na AV-29 ANULAÇÃO COM SUBSTITUIÇÃO DE CLÁUSULAS RESTRITIVAS DAS ESCRITURAS OBJETOS DOS ATOS R-2 E R-3 RERRATIFICAÇÃO por determinação do juízo da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, contida no Ofício nº 1857/2019/OF, expedido em 29/10/2019, processo 0035805-84.2015.8.19.0001, e requerimento de 01/11/2019, ficando averbada a determinação para anulação das cláusulas restritivas de compra e venda das escrituras objetos dos Atos R-2 e R-3, sendo as mesmas substituídas pela seguinte redação: a) Não poderá a outorgada compradora destinar o imóvel adquirido a outra atividade estranha ao treinamento em simuladores de voo e/ou à capacitação de pessoal de setores aeronáutico ou aeroespacial; b) Somente poderá a outorgada compradora vender, ceder, ou por qualquer forma alienar, seja a que título for, a área objeto das escrituras supracitadas a quem dê continuidade às atividades relacionadas ao treinamento em simuladores de vôo e/ou capacitação de pessoal nos setores aeronáutico ou aeroespacial. Caso a adquirente deixe de cumprir as condições acima estabelecidas, reverterá o imóvel à União com todas as benfeitorias porventura realizadas e edificadas pelo adquirente, sem direito à retenção ou indenização de qualquer natureza, seja qual for o título, fundamento ou pretexto; c) As condições acima estabelecidas aplicam-se à atual compradora e às eventuais subsequentes. Ficam ratificados todos os demais termos das escrituras de compra e venda descritas nas demais cláusulas, que não tratem de restrições à compra e venda e utilização do imóvel.

Constam prenotados sob os n°´s 508649, em 23/06/2010, o titulo de Penhora da 7ª. Vara Federal de Execução Fiscal/RJ, processo nº 2006.51.01.542849-7, de 20/05/2010; 540879, em 14/05/2012, o titulo de Transferência de Propriedade do Ministério do Planejamento, de 11/05/2012; 625554, em 20/03/2019, o titulo de Cancelamento de Penhora da 3ª. Vara Federal de Execução Fiscal/RJ, execução fiscal nº 0512416-27.2007.4.02.5101 (2007.51.01.5124 16-6), de 15/03/2019, 628954; em 11/07/2019, o titulo de Averbação da 1ª. Vara Empresaria do Rio de Janeiro, de 09/07/2019.

Débitos: Inscrito na PMRJ sob o nº 1.691.126-5, logradouro n° 05029-4, onde consta como área edificada de 7.249m², onde constam débitos de IPTU referente aos exercícios de 2007 a 2010, 2018 e 2019, no montante de R$ 12.385.363,12 (doze milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, trezentos e sessenta e três reais e doze centavos), mais acréscimos legais; e inscrito no CBMERJ sob o nº 730634-3 onde constam débitos de FUNESBOM referentes aos exercícios de 2023, no montante de R$ 3.039,65 (três mil e trinta e nove reais e sessenta e cinco centavos), mais acréscimos legais.

1.1. Não estão incluídos nesta alienação qualquer equipamento, móveis, documentos e utensílios de propriedade da MASSA FALIDA, que se encontram dentro do imóvel da Unidade Produtiva.

 

  1. Preço mínimo e pagamento.

 

2.1 O valor mínimo para aquisição da “Unidade Produtiva isolada Imóvel FAC – FLEX Aviation Center”, por meio deste Processo Competitivo é de R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais) (“Preço Mínimo”), a ser pago à vista, mediante depósito judicial feito nos autos do Processo de Falência, em até 10 (dez) dias úteis, ou nas mesmas condições da proposta vinculante.

2.2. Deverão os interessados estarem cientes de que:

  • a obrigação de pagamento do preço de aquisição à vista, em dinheiro e em moeda corrente nacional, acrescida da remuneração dos Leiloeiros, fixado em decisão de fls. 75.903/75.913, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido em lei;
  • sua vinculação aos exatos termos e condições constantes da Proposta Vinculante, exceto o preço de aquisição, que obrigatoriamente deverá ser superior ao Preço Mínimo;
  • a não sujeição da consumação da aquisição a qualquer outra condição que não esteja prevista neste Edital ou na Proposta Vinculante;
  • que o não pagamento do preço acarretará a imposição de multa, no percentual de 20% (vinte por cento) do valor da arrematação, acrescida da remuneração dos Leiloeiros, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
  1. Da Habilitação. Eventuais interessados em participar do Processo Competitivo para aquisição da “Unidade Produtiva isolada Imóvel FAC – FLEX Aviation Center”, deverão se habilitar no site www.depaulaonline.com.br, em prazo hábil, para participação no Processo Competitivo.

 

  1. Fase de lances. Regras de Participação On-line.

4.1. A alienação judicial será realizada na modalidade de leilão eletrônico, na forma do art. 142 da Lei de Falências, podendo os lances serem realizados através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação do Edital de leilão nos sites dos Leiloeiros, encerrando-se o Leilão no dia 18/09/2024, a partir das 14,00 horas, observadas as condições previstas neste Edital.

4.2. Cadastro no Site. Os interessados poderão acessar o site www.depaulaonline.com.br, devendo observar as seguintes regras: (i) realizar o seu cadastro prévio, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (“Contrato” – disponível no site dos Leiloeiros); (ii) aceitar os termos e condições do Contrato; (iii) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e (iv) instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões.

  1. Formalização dos lances. Os interessados habilitados cadastrados, poderão realizar os seus lances no www.depaulaonline.com.br, devendo o primeiro lance ser obrigatoriamente superior ao Preço Mínimo, e os posteriores necessariamente superiores aos lances anteriores.

5.1. Os interessados ficam cientes de que: (i) todos os lances efetuados por usuário cadastrado não são passíveis de arrependimento; e (ii) assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão.

  1. Maior Proposta.

6.1. Será considerada como maior proposta o maior lance apresentado no Site, desconsiderados aqueles que deixaram de cumprir os requisitos deste Edital (“Maior Proposta”). A Maior Proposta será informada pelos Leiloeiros nos autos do Processo de Falência por meio de petição a ser protocolada em até 02 (dois) dias úteis contados de 18/09/2024.

6.2. Proposta vinculante. Em 19/07/2024, em fls. 97440/97442, RIO NEGRO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA., inscrita no CPNJ/MF sob o n° 22.865.326/0001-14, com estabelecimento a Av. do Contorno, 6.664, sala 1103, Belo Horizonte, MG, representada por seu sócio administrador; na proporção de 66% (sessenta e seis por cento) e RH PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF SOB N° 03.858.605/0001-06, com estabelecimento Av. P. Emilio de Menezes, s/n, Lote 14, quadra 3-B, Jardim Primavera, Duque de Caxias, RJ, apresentou Proposta Vinculante firme, irrevogável e irretratável, para aquisição da “Unidade Produtiva isolada Imóvel FAC – FLEX Aviation Center”, pelo preço de 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais) pagos nas seguintes condições: um sinal de 25% (vinte e cinco por cento) pagos à vista e o saldo de R$ 24.000.000,00 (vinte quatro milhões de reais) pagos em até 180 (cento e oitenta) dias após o pagamento do sinal.

6.4. O Proponente é, desde logo, considerado habilitado a participar do Processo Competitivo de alienação dos Ativos, independente de realização de cadastro eletrônico no site do leiloeiro.

6.5. A Proposta Vinculante consiste, para todos os fins de direito, em uma efetiva oferta firme, vinculante, irrevogável e irretratável, no âmbito do Processo Competitivo de alienação previsto neste Edital, sujeita aos termos e condições aplicáveis estabelecidos na referida Proposta Vinculante. Em razão da apresentação da Proposta Vinculante, o Proponente está dispensado de praticar quaisquer dos atos previstos nos itens 3, 4 e 5 deste Edital, em especial de participar do leilão eletrônico e apresentar qualquer proposta no Site para que seja considerado participante do Processo Competitivo de alienação da “Unidade Produtiva isolada Imóvel FAC – FLEX Aviation Center”.

 

  1. Direito de Última Oferta.

7.1. Considerando que, mediante a apresentação da Proposta Vinculante, o Proponente assumiu o compromisso firme de concluir a aquisição da “Unidade Produtiva isolada Imóvel FAC – FLEX Aviation Center”, o Proponente terá o direito de, a seu exclusivo critério, cobrir, elevando em 1% (um por cento), a possível Maior Proposta informada pelos Leiloeiros (“Right to Top”), além da condição de pagamento à vista.

7.2. O Direito de Última Oferta deverá ser exercido por meio de petição a ser protocolada nos autos do Processo de Falência, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do certame.

 

  1. Proposta Vencedora.

8.1. Caso (i) a Proposta Vinculante seja a única proposta apresentada no âmbito do Procedimento Competitivo para alienação judicial dos Direitos Creditórios; ou (ii) caso o Proponente exerça o seu Direito de Última Oferta na forma descrita nos itens 6 e 7 deste Edital, o Juízo da Falência proferirá decisão declarando o Proponente como vencedor do Procedimento Competitivo de alienação da “Unidade Produtiva isolada Imóvel FAC – FLEX Aviation Center”, na forma e nos termos previstos neste Edital.

8.2. Caso o Proponente não exerça o Direito de Última Oferta na forma descrita nos itens 6 e 7, será judicialmente declarado como vencedor do Procedimento Competitivo o proponente que apresentou a Maior Proposta prevista no item 6.2.

  1. Condições Gerais Da Alienação                                                                                                                              A) O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus, ressalvado aqueles descritos nos itens 9.C). Os créditos deverão ser habilitados nos autos da falência e suportados com as forças das Massas, não havendo sucessão do(s) arrematante(s) nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza cível, tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidente do trabalho, em conformidade com o disposto no art. 141, inciso II da Lei nº 11.101/2005.

B) Os bens serão alienados mediante as exatas condições definidas neste edital e de conhecimento dos proponentes, no estado em que se encontram, inclusive com todos os ônus e controvérsias que recaem sobre o imóvel, não sendo aceitas reclamações e desistências posteriores à arrematação.

C) Os interessados deverão estar cientes tanto da cláusula restritiva de alienabilidade, gozo e uso gravada no imóvel, quanto pela ação rescisória tombada sob o nº 0077952-55.2020.8.19.0000, ajuizada pela União Federal, atualmente suspensa.

D) Os interessados deverão estar cientes da existência do contrato de arrendamento com a empresa SIDERAL, bem como da existência da cláusula de venda do imóvel, onde prevê o prazo para desmobilização da operação existente no imóvel, de 180 (cento e oitenta) dias.

E) O Período de Transição necessário para que a Massa Falida mova seu quadro de pessoal e material para outro local será de no máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

F) Durante o período da desmobilização do imóvel e do término do contrato vigente com a SIDERAL os custos relacionados a manutenção do imóvel serão suportados pela Massa Falida e pela SIDERAL.

G) Ficam cientes os interessados que a propriedade do imóvel somente será transferida após a comprovação do pagamento integral, bem como após o término do prazo para desmobilização do imóvel ou sua efetiva desmobilização, garantindo ao adquirente o acesso ao imóvel desde o momento da expedição da carta de arrematação pelo Juízo Falimentar.

H) Ficam sob encargo do Arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade a seu favor.

10. Remuneração dos Leiloeiros.

10.1 O vencedor do processo competitivo arcará com a remuneração dos Leiloeiros, correspondente ao valor fixo de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
e acrescido de 5% (cinco por cento) sobre o valor excedente à proposta inicial.

10.2. O pagamento da comissão deverá ser realizado em parcela única, após o encerramento do Processo Competitivo e concomitantemente ao pagamento do preço de aquisição da “Unidade Produtiva isolada Imóvel FAC – FLEX Aviation Center”, em conta bancária de titularidade dos Leiloeiros.

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Rio de Janeiro, aos doze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro. PERY JOÃO BESSA NEVES, Mat. 01-22962, Titular da Serventia da 1ª Vara Empresarial da Capital do Estado do Rio de Janeiro.