JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 5 DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO ECONÔMICO FORMADO ENTRE ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇÃO, INSTITUTO CÂNDIDO MENDES E SOPLANTEL – PLANEJAMENTO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ESPECIALIZADA S/A (PROCESSO Nº 0093754-90.2020.8.19.0001), NA FORMA ABAIXO:
A EXMA SENHORA DOUTORA ELISABETE FRANCO LONGOBARDI, Juíza de Direito da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER, a quem possa interessar, que, por este Edital, torna público que procederá à alienação judicial de unidade produtiva isolada (“UPI”) das Recuperandas aqui discriminada, nos termos dos artigos 60, parágrafo único, 66, 66-A, 141, II e 142, I da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005 c/c o artigo 882, do Código de Processo Civil, conforme determinado na decisão de fls. 62.758/62.759 da Recuperação Judicial proferida em 14/12/2023, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido, sob a modalidade de leilão eletrônico, pela dinâmica do stalking horse, com direito de preferência (right to top), o qual obedecerá às condições estabelecidas neste edital de oferta pública de alienação judicial.
Data: 30/01/2024, às 12:00 horas, por valor superior a R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), que corresponde ao preço de aquisição do imóvel ofertado na proposta vinculante.
- DO LEILÃO: o leilão será realizado através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br).
- OBJETO DA ALIENAÇÃO: UPI IMOBILIÁRIA PRAÇA PIO X, compreendendo o imóvel situado na Praça Pio X, nº 7, sobreloja 201, salões 201 ao 1201 e 7-A, Centro, Rio de Janeiro – RJ, descrito e caracterizado na matricula nº 26257 2-BB do Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro – RJ, cadastrado junto à Prefeitura do Município do Rio de Janeiro sob o nº 0.330.758-4 e no FUNESBOM através do no CBMERJ 2408650-6, foreiro ao Município do Rio de Janeiro.
- DA HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTO:
- O interessado em participar do leilão, deverá se habilitar no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Erasmo Braga, nº 227, sala 1.004, Centro/RJ CEP: 20020-902, até 48 horas antes da data do leilão, apresentando os documentos de habilitação abaixo relacionados, podendo, sem prejuízo da entrega dos mesmos no endereço acima, enviar antecipadamente, para o e-mail [email protected] ou [email protected].
- No caso de Pessoa Física: cédula de Identidade, CPF, certidão de nascimento ou certidão de Casamento (inclusive cédula de identidade e CPF de seu cônjuge), assim como o devido comprovante de residência atualizado;
- No caso de pessoa jurídica deverão ser apresentados os seguintes documentos, conforme o caso, acompanhado do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda:
(i) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
(ii) inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
- Se comprador estrangeiro, além da garantia e de toda documentação indicada nas alíneas A e B, deverá ainda atender a todos os requisitos que tratem da matéria, não podendo alegar, em hipótese alguma, desconhecimento da legislação brasileira que disciplina o assunto;
- Prova documental de idoneidade financeira compatível com o lance pretendido, declarando que o licitante possui os recursos necessários ou pré-aprovados para pagamento do lance mínimo, a ser expedida com data máxima de 30 (trinta) dias anteriores a data de apresentação dos documentos.
- O licitante que se fizer representar por procuradores deverá apresentar o competente instrumento público de mandato original com poderes específicos para representação no LEILÃO JUDICIAL DA UPI IMOBILIÁRIA PRAÇA PIO X.
- O cadastro será efetuado pelo escritório do Leiloeiro Jonas Rymer, que irá habilitar o interessado para participar especificamente deste leilão on-line e ofertar seus lances.
- É facultado ao Leiloeiro solicitar a qualquer momento documentos e informações complementares.
- Os interessados em participar do leilão que já tiverem cadastro no site do leiloeiro deverão cumprir o item 3.1 deste edital.
- Os termos e condições indicados nesta cláusula constituem os requisitos jurídicos, econômicos e de qualificação técnica que são considerados como requisitos mínimos de habilitação para participar da alienação judicial da UPI IMOBILIÁRIA PRAÇA PIO X. A inobservância de qualquer um desses requisitos acarretará a inabilitação automática do proponente, a ser comunicada ao proponente pelo Leiloeiro.
- O Serviço Social do Comércio – SESC / Administração Nacional, abaixo qualificado, proponente da proposta vinculante adiante descrita, foi previamente habilitado a participar do leilão para os fins de exercício de seu direito de preferência (right to top) na qualidade de stalking horse, não se fazendo necessária a apresentação de documentação adicional.
- DA MODALIDADE STALKING HORSE COM DIREITO RIGHT TO TOP
- O presente leilão será realizado, tendo como referência a proposta vinculante apresentada, às fls. 62.359/62.363, por Serviço Social do Comércio – SESC / Administração Nacional, instituição de direito privado sem fins lucrativos, instituído pelo Decreto-Lei nº 9.853, de 13 de setembro de 1946, com regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 61.836, de 5 de dezembro de 1967, inscrito no CNPJ sob o nº 33.469.164.0001-11, com sede na Avenida Ayrton Senna, nº 5555, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, nos seguintes parâmetros:
- Preço: R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
- Forma de pagamento: parcela única, através de guia de depósito judicial, vinculada aos autos do processo da recuperação judicial.
- Encerrado o leilão e definido o maior valor obtido durante o certame na disputa por terceiros, será assegurada ao Serviço Social do Comércio – SESC / Administração Nacional a preferência na aquisição do bem, sem a necessidade de disputar com outros licitantes, acrescentando ao lance vencedor o incremento 0,1% sobre o valor da proposta vinculante, que equivale a R$ 25.000,00 (right to top).
- Finalizado o leilão, a proponente será cientificada do lance vencedor e terá até 48 horas para ratificar a preferência na aquisição.
- Caso nenhum interessado ofereça lance superior ao preço mínimo, a oferta vinculante acima será declarada vencedora.
- LANCE MÍNIMO E FORMA DE PAGAMENTO:
- Os interessados na aquisição da UPI IMOBILIÁRIA PRAÇA PIO X, deverão observar o lance mínimo, por valor superior a R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), que corresponde ao preço de aquisição do imóvel ofertado na proposta apresentada por Serviço Social do Comércio – SESC / Administração Nacional.
- A arrematação far-se-á a vista, a ser pago em até 24 horas, após homologação do leilão.
- O Arrematante deverá efetuar o pagamento do preço, por intermédio de guia de depósito judicial vinculada a este feito e Juízo da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital junto ao Banco do Brasil.
- O inadimplemento autoriza a Recuperanda a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados ao Juízo, nos autos desta Recuperação Judicial.
- COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será de 1% sobre o valor do preço mínimo e em 5% sobre o que exceder, conforme fixado pelo Juízo, às fls. 62.758.
- DA CERTIDÃO DE REGISTRO DO IMÓVEL
- De acordo com o Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 26257 2-BB, foreiro ao Município do Rio de Janeiro e registrado em nome de Soplantel – Planejamento e Assistência Técnica e Especializada S/A, constando os seguintes gravames:
- R-12: penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 2006.120.021199-6, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Iochpe Seguradora S/A;
- R-13: aforamento do imóvel que é foreiro ao Município do Rio de Janeiro, transferindo de Banco do Comércio e Indústria de São Paulo S.A para Sul América Santa Cruz Participações S/A;
- R-20: penhora por determinação do Juízo da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 0527229-93.2006.4.02.5101, movida pelo Fazenda Nacional/INSS em face de Soplantel – Planejamento e Assistência Técnica e Especializada S/A;
- R-22: penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 0192825-56.2006.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de janeiro em face de Soplantel – Planejamento e Assistência Técnica e Especializada S/A;
- AV-23: indisponibilidade expedida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, oriunda do processo nº 05272299320064025101;
- AV-24: indisponibilidade expedida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, oriunda do processo nº 05271830720064025101.
- DOS DÉBITOS DE IPTU
- Conforme Certidão de Elementos Cadastrais emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda, a UPI IMOBILIÁRIA PRAÇA PIO X encontra-se cadastrada junto à Prefeitura do Município do Rio de Janeiro sob o nº 0.330.758-4, possuindo 7.811 m² de área edificada.
- Conforme certidão de situação fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de 1996 e de 2000 a 2023, no valor de R$ 70.711.269,26 (setenta milhões setecentos e onze mil duzentos e sessenta e nove reais e vinte e seis centavos), mais acréscimos legais.
- DOS DÉBITOS RELATIVOS À TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS
- A UPI IMOBILIÁRIA PRAÇA PIO X encontra-se cadastrada junto à Secretaria de Estado de Defesa Civil – Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro sob o no 2408650-6, apresentando débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 14.679,23, referentes aos exercícios de 2018 a 2022.
- DOS DÉBITOS DE FORO
- Conforme documento de arrecadação de receitas municipais, a UPI IMOBILIÁRIA PRAÇA PIO X apresenta débitos relativos ao foro no valor de R$ 63,70.
- DA AUSÊNCIA DE SUCESSÃO DO ARREMATANTE
- A alienação será realizada livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, na forma do art. 141, II, da Lei 11.101 / 2005.
- DOS RECURSOS:
- Constam em andamento junto ao processo de Recuperação Judicial os seguintes Agravos de Instrumento:
- Processo nº 0002934-23.2023.8.19.0000, interposto por Associação Sociedade Brasileira de Instrução Em Recuperação Judicial e outros;
- Processo nº 0069624-68.2022.8.19.0000, interposto por Andreya Mendes de Almeida Scherer Navarro e outro;
- Processo nº 0069424-61.2022.8.19.0000, interposto por Associação Sociedade Brasileira de Instrução Em Recuperação Judicial e outros;
- Processo nº 0040133-16.2022.8.19.0000, interposto por Banco do Brasil SA;
- Processo nº 0096958-77.2022.8.19.0000, interposto por Comitê de Credores da Recuperação Judicial do Grupo “UCAM”;
- Processo nº 0073792-84.2020.8.19.0000, interposto por Banco do Brasil SA;
- Processo nº 0031515-53.2020.8.19.0000, interposto por Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
- REQUISITOS ESSENCIAIS DO LEILÃO:
- Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.
- O leilão será celebrado em caráter “AD CORPUS”, no estado de conservação em que se encontra o imóvel, não podendo o Arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação do bem.
- Deverá o arrematante verificar o as respectivas documentações imobiliárias correspondentes, disponibilizadas site do Leiloeiro Jonas Rymer (www.rymerleiloes.com.br), cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o afetam.
- Ficam neste ato intimados da realização do leilão, as Recuperandas, credores e demais interessados nas Recuperações Judiciais, os eventuais coproprietário, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC.
- Assinado o Auto de Arrematação pelas partes interessadas, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, independentemente da existência de recursos ou ações de qualquer natureza, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil.
- O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do adquirente nas obrigações do devedor, incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista, uma vez que está sendo realizada a venda com observância do disposto no § 1º do art. 141 e no art. 142, na forma do § único, do art. 60, da Lei n.º 11.101/05 e artigo 133, §1º, II do CTN.
- Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, porventura existentes sobre o bem arrematado.
- Será de inteira responsabilidade do arrematante o levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INEMA, INCRA, assim como de direitos e deveres constantes das especificações; cabendo ao arrematante obter as informações atinentes, bem como adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos competentes órgãos públicos/autarquias, se necessário for.
- Se por qualquer motivo não concretizar a arrematação do lance vencedor, serão convocados os ofertantes remanescentes, por ordem de classificação, a fim de que os mesmos possam ratificar seu lance e assim ser lavrado o auto de leilão para apreciação do Juízo, conforme preceitua o art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ.
- Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do valor do lance integral no prazo previsto, poderá ser aplicada pelo Juízo, multa de 20% sob o valor do lance, como medida punitiva-educativa, a qual se reverterá em favor das Recuperandas, sem prejuízo do pagamento da comissão do Leiloeiro e responderá pelas despesas processuais respectivas, além de perder em favor das Recuperandas, o valor eventualmente já pago, bem como a comissão paga ao leiloeiro. Ficando impedido de participar de novos leilões judiciais, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil.
- Todos os participantes do leilão estarão sujeitos às penalidades que tratam o art. 335, do Código Penal Brasileiro, in verbis: “Art. 335. Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida”.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado na forma da lei e através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos quatorze dias do mês de dezembro de 2023. Eu, Claudio Jose Silos Soares. Mat. 01-22013, Titular de Cartório, o fiz digitar e o assino. MM. Dra. Elisabete Franco Longobardi, Juíza de Direito