JUÍZO DE DIREITO DA 52ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias,
extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO GARAGEM PIT STOP em face HOSANA OLIVEIRA PEDROSA
(Processo nº 0260265-64.2009.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. MARIA CECILIA PINTO GONCALVES, Juíza de Direito da quinquagésima
segunda vara cível da Comarca da capital, FAZ SABER aos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente,
HOSANA OLIVEIRA PEDROSA, de que no dia 03/03/2020, às 13:30h, no
Auditório do Sindicato dos Leiloeiros, situado na Av. Erasmo Braga, nº 227, Sala
1008, Centro, Rio de Janeiro/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva
Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br,
será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia
10/03/2020, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito
lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Vaga de garagem
450, situada na Rua da Conceição, n° 165, Centro, nesta cidade, fração ideal
de 1/858 do terreno EDIFÍCIO: Trata-se de um edifício comercial, com vaga
coberta, um pavimento, estado regular, funcionando 24 horas. VAGA: Com área
edificada de 15m². Inscrição imobiliária: 1.893.313-5. Encontra-se servida por
alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia
elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e
esgoto, transporte coletivo (trens, metrô, ônibus, VLT), e particulares (Taxi e
Uber), contando com extensa área comercial, empresarial e bancária. Avalio o
imóvel acima descrito em R$ 20.000,00, referente a 6.250,195 Ufirs, que
atualizada nesta data monta em R$ 20.587,52 (vente mil, quinhentos e
oitenta e sete mil e centavos acima). De acordo com a certidão de ônus reais
do 07º Ofício do Registro de Imóveis, o imóvel encontra-se registrado sob a
matrícula 45.448, onde consta Duas Penhoras determinada pela 12ª. Vara de
Fazenda Pública/RJ, nos autos da execução fiscal movida pelo Município do Rio
de Janeiro (proc. 2001.120.013392-5; 2008.001.204013-1). Conforme certidão
de situação fiscal imobiliária existe débitos de IPTU no valor de R$ 45.286,85,
mais acréscimos legais. Há débitos referente a taxa de incêndio no valor total de
R$ 455,17. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, e
taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que
recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados
sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme
preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. Decisão do juízo,
com as condições de pagamento: “Designo as datas sugeridas para o leilão
público presencial: 03/03/2020 e 10/03/2020 às 13:30horas, no Auditório do
Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, à Av. Erasmo Braga, nº 227 sala 1008,
Centro, nesta cidade. 2. Publique-se o edital, observadas as regras do artigo 886,
do NCPC, consoante o art. 884 do NCPC, fazendo constar que serão 2 (dois)
leilões, sendo que no primeiro os lances deverão ser superior ao valor da
avaliação. Na segunda, deverão ser superiores ao preço mínimo que ora fixo em
50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em observância ao disposto no
artigo 843, §§1º e 2º do NCPC (se houver coproprietário). O edital deverá ser
publicado com pelo menos 5 (cinco) dias corridos de antecedência do leilão
(primeiro leilão), com fixação no local de costume no fórum e publicação, na
íntegra, na rede mundial de computadores, no portal de editais do Sindicato dos
Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br como
requerido, nos termos do § 2º do art. 887 do CPC. A venda será efetuada à vista.
Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos
termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante
sinal à vista do valor equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do lance,
acrescido de 5%da comissão do leiloeiro, devendo o remanescente ser pago em
até 15 (quinze) dias, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e
Juízo (52ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em quinze dias contados da data
do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o
preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de
qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela
inadimplida e a parcela vincenda (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o
desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que
a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de
pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC. 3. Intimese o executado e patrono, bem como o interessado, por publicação no DO (artigo
899, § único do CPC). INTIMEM-SE AINDA, SE FOR O CASO, EVENTUAL
CÔNJUGE, BEM COMO TODOS OS EVENTUAIS TITULARES DE DIREITOS REAIS
SOBRE O BEM (CREDOR HIPOTECÁRIO, PIGNORATÍCIO OU ANTICRÉTICO),
COPROPRIETÁRIO E ENTE FEDERATIVO ESPECÍFICO, NO CASO DO BEM SER
TOMBADO, OU FOREIRO, TODOS COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 5 (CINCO)
DIAS CORRIDOS ANTES DO LEILÃO POR (OJA, AR, DP OU EDITAL). 4. Feito o
leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do
NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à
disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do
NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e
imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no
prazo de 48 horas. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de
arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. 5. Com o pagamento
integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do NCPC), extraia-se a
Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de
imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. 6. O
devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826
do NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de
arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE
APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do NCPC). 7. A venda se
dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em
especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos
que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre
o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no
artigo 130, parágrafo único, do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos,
perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas superem o valor fixado como
preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e
eventual alteração do preço mínimo”. As certidões exigidas pela Consolidação das
Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os
débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso
o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente
comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam
pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência
contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada,
o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e
local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial,
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude
em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de
detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à
violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o
presente, que será publicado através do site de leilões on-line:
www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de
que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de
30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5%
de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24,
Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em
lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e um dias de
janeiro de dois mil e vinte. Eu, Lucilia Gherman, responsável pelo Expediente,
o fiz digitar e subscrevo. Dra. Maria Cecilia Pinto Goncalves – Juíza de Direito.