JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a CESAR ROMERO VIANNA JUNIOR, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Indenizatória, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por SALVADOR BEMERGUY em face de CESAR ROMERO VIANNA JUNIOR (Processo nº 0223477-02.2019.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA, Juiza de Direito da Vigésima Terceira Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CESAR ROMERO VIANNA JUNIOR, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 22/05/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 27/05/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 371 – descrito e avaliado à fl. 554 – IMÓVEL – “Vaga nº 614 (seiscentos e quatorze) do Edifício garagem denominado DEL REY, situado na rua Coronel Gomes Machado, nº 126, no 1º subdistrito do 1º distrito deste município, inscrita na PMN sob o nº 123.315-9, e sua correspondente fração ideal de 1/282 do respectivo terreno, que mede 16,50m de largura na frente que faz para a rua Coronel Gomes Machado, a mesma largura nos fundos, por 26,70m pelo lado esquerdo e 27,70m pelo lado direito, confrontando pelo lado direito com o prédio nº 130, pelo esquerdo com o de nº 122, ambos da mesma rua, e nos fundos parte com o edifício da Caixa Econômico Federal e parte com o edifício Rio Niterói, nºs 335 e 327/359, ambos da Avenida Amaral Peixoto”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “imóvel localizado na Rua Coronel Gomes Machado, 126, Centro, Niterói – RJ. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: vaga de garagem nº 614. VALOR DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: tendo por base o método comparativo de valor do mercado imobiliário, AVALIO o referido imóvel em R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais)”.- Conforme certidão do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Niterói/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 470A, em nome de CESAR ROMERO VIANNA JUNIOR, casado com SIMONE VIEIRA PINA VIANNA pelo regime da Comunhão parcial de bens; constando ainda, no R.04 – da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida por SALVADOR BEMERGUY em face de CESAR ROMERO VIANNA JUNIOR, nos autos do processo nº 0223477-02.2019.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2013, 2016 a 2024 cujo valor total é de R$12.092,90, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2023, no valor total de R$529,33, mais acréscimos legais; (c) conforme informações prestadas pela administradora do Condomínio, na data de 28/01/2025, a vaga de garagem apresenta débitos de Condomínio no valor total de R$65.719,59. – O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dez de março de dois mil e vinte e cinco.- Eu, CEZAR AUGUSTO BOTELHO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/16471, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA, Juíza de Direito.