COMARCA DA CAPITAL/RJ – TJ-RJ
41ª VARA CÍVEL
EDITAL de PRIMEIRO e SEGUNDO LEILÃO ELETRÔNICO e PRESENCIAL e INTIMAÇÃO, extraído da Ação de Cobrança nº 0166858-28.2014.8.19.0001 requerida por CONDOMÍNIO DO EDIFICIO HENRY GARAGE (Advs. Isabel Lopez Antelo – OAB/RJ 74.132 e Fernando Garcia de Castro – OAB/RJ 71.408) em face de LUCCHESI ADVOCACIA (Advs. Leandro Gomes de Brito Portela – OAB/RJ 117.625 e Ricardo Alexandre Silva Cardoso – OAB/RJ 157.667), na forma abaixo:
A EXMª Drª CAMILLA PRADO, Juíza de Direito da 41ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER a todos, especialmente às partes acima, na forma do art. 886 e seguintes do CPC, QUE SERÁ realizado leilão judicial eletrônico do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo pelo Leiloeiro Público ONILDO BASTOS, estabelecido na Avenida Marechal Câmara, nº 160, sala 832, Castelo, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20020-907, celular: 96687-6276 site: www.onildobastos.com.br. O PRIMEIRO LEILÃO marcado para o dia 27/06/2023, às 12h30min, estará disponível no site do leiloeiro, 15 dias antes desta data, para lances não inferiores à avaliação do(s) bem(ns). Se não houver licitantes terá início, automaticamente, o SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará no dia 29/06/2023, às 12h30min. Neste segundo leilão não será aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o art. 891, § único do CPC: VAGA DE GARAGEM Nº 199, do Condomínio do Edifício Henry Garage, situado na Rua Senador Dantas, n° 71-F (fundos), Centro, Rio de Janeiro/RJ, com 22m² e a respectiva fração ideal de 1.250/1.500.000 do terreno que é constituído dos terrenos onde existiram os antigos prédios 71 e 73, medindo o primeiro 7,00m de frente e fundos por 58,00m do lado direito e 54,00m pelo lado esquerdo, e o segundo medindo 7,00m de frente e fundos por 60,15m de extensão em ambos os lados, confrontando à direita com o prédio nº 67, à esquerda com o prédio nº 75 e, nos fundos com o quartel da Polícia Militar. Localiza-se em estacionamento vertical, denominado Condomínio do Edifício Henry Garage, composto de 35 andares e 4 elevadores de carro, capacidade para até 3 carros por andar. Com recepção com sofás e balcão de atendimento, bebedouro e banheiros. Câmeras nos elevadores. Monitor na recepção. Funcionamento 24h. A vaga não tem local fixo. Encontra-se em bom estado de conservação. O estacionamento localiza-se atrás de um edifício comercial (Condomínio do Edifício Henry), em importante ponto comercial do Centro, próximo à Cinelândia, metrô, VLT, Justiça Federal, quartel da PM, Teatro Municipal, Biblioteca Nacional. Inscrição municipal n° 0.734.782-6, C.L. 06.269-5, matrícula n° 31.546 do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ. AVALIAÇÃO: R$ 29.000,00 (em 11/08/20, fls. 266) ou 8.157,52 UFIR’s, o que atualmente corresponde a R$ 35.345,74. DÍVIDA DA AÇÃO: R$ 47.604,85 (em 03/04/21, fls. 274/278). PROPRIETÁRIO: o réu, Lucchesi Advocacia, CNPJ 07.248.522/0001-56 (R-3). GRAVAMES: R4-PENHORA da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal, nos autos de nº 0070013-30.2015.4.02.5101, para garantir dívida de R$ 76.481,26 (em 29/08/17); R5-PENHORA desta ação, para garantir dívida de R$ 23.308,85 (em 21/01/19). DÍVIDAS: 1) IPTU 2018 a 2023 no valor de R$ 9.622,03, segundo Certidão Enfitêutica em anexo; 2) Taxa de Incêndio de 2017/2018/2019/2020/2021/2022 no valor de R$ 463,41, segundo Certidão do FUNESBOM. Total de R$ 10.085,44. Demais gravames ou dívidas que possam surgir serão informados no momento do leilão. Demais gravames ou dívidas que possam surgir serão informados no momento do leilão. CONDIÇÕES DO LEILÃO: 1) O leilão será exclusivamente on line, portanto, para fins de registro, controle e segurança, o interessado precisará cadastrar seus dados pessoais no site www.onildobastos.com.br, preferencialmente, 24h antes de seu encerramento e, em seguida, habilitar sua participação no leilão escolhido dentro da aba “leilões”; 2) Realizado o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto (artigo 901 do CPC), e o valor apurado depositado em conta judicial, sujeito as penas da lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado até o dia útil seguinte ao leilão, em conta judicial. 3) A comissão do leiloeiro, no caso de arrematação, deverá ser paga diretamente ao leiloeiro pelo arrematante, no montante de 5% sobre o valor da arrematação, na forma do art. 884, parágrafo único do CPC, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isto vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. 4) Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de imissão na posse, imediatamente, em favor do arrematante. 5) O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. Em nenhuma hipótese será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903, do CPC). 6) A arrematação se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especial as tributárias, pelo preço, na forma do artigo 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN. 7) Será admitida proposta de aquisição em parcelas, por escrito, nos termos do art. 895, I e II do CPC, caso em que também será devida comissão ao leiloeiro. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no art. 895, §7º do CPC; O imóvel será vendido ad corpus, ou seja, na condição em que se encontra. E para que chegue ao conhecimento de todos o presente Edital foi expedido e será publicado e afixado no local de costume, ficando intimado da hasta pública o(s) Executado(s) caso não encontrado, suprida assim a exigência contida no do art. 889, parágrafo único do CPC. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, em 09/05/23. Eu, ___ Laurindo Francisco da Costa Neto (matr. 01/19923), Responsável do Expediente, mandei digitar e subscrevo.