JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (PRESENCIAIS E ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a RENATO DA SILVA BORGES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GARAGEM LADEIRA DOS TABAJARAS contra RENATO DA SILVA BORGES (Processo nº 0200110-80.2018.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RENATO DA SILVA BORGES, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) e no Escritório do Leiloeiro Público situado na Av. Rio Branco nº 181, grupos 905/906, Centro, nesta cidade, nos dias 20/05/2019 e 28/05/2019, às 12:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 102 – descrito e avaliado às fls. 140/141 – IMÓVEL – “Vaga de Garagem nº 1009 do Edifício (…) na Ladeira dos Tabajaras nº 50, com afração de 1/216 do terreno, que mede na sua totalidade: 13,00m de frente, igual largura nos fundos por 40,00m de ambos os lados, confrontando de um lado com o nº 20, do outro com o nº 60 e nos fundos com o nº 210 com entrada pela rua Toneleros”. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: “IMÓVEL: Vaga de garagem nº 1009, situada na Ladeira dos Tabajaras, nº 50 Copacabana/RJ devidamente dimensionada e caracterizada no 5º Ofício de Registro de Imóveis, no livro 2-R/6, fls. 207, nº de matrícula 55136 e na inscrição municipal de nº 1.666.709-9 (IPTU), onde consta com 17m2, conforme fotocópias que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: edificação datada de 1984, denominado Edifício Garagem Ladeira dos Tabajaras, utilizado para fins comerciais, construído no alinhamento do logradouro público, com 20 pavimentos, 216 vagas no total e 02 elevadores de automóveis. O edifício tem funcionamento 24 horas. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Avaliação realizada de forma direta, utilizando o método comparativo direto de dados do mercado da região. Avalio diretamente o imóvel acima descrito com a correspondente fração ideal de 1/216 do terreno, em R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais)”. RJ, 06/02/2019.- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 55.136, em nome de RENATO DA SILVA BORGES; constando ainda, no R.8 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 48ª Vara Cível da Capital/RJ, nos autos da ação movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GARAGEM LADEIRA DOS TABAJARAS contra RENATO DA SILVA BORGES, nos autos do processo nº 0200110-80.2018.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2012, 2014 a 2017, mais duas (02) cotas vencidas do exercício de 2019, cujo valor total é de R$6.760,45, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2014 a 2017, no valor total de R$298,83, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC.- Conforme determinação do Mm. Juízo, a comissão do Leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, adjudicação, remissão ou pagamento voluntário do débito, acrescido em todos os casos das despesas comprovadamente realizadas.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos oito de abril de dois mil e dezenove.- Eu, SIMONE SLEIMAN RAZUCK, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/28499, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito.